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  1.  # 1

    Boas tardes,

    venho por este meio pedir a ajuda de alguem sobre o meu caso, vivo num apartamento em que existe uma empresa de condominio, eu estava em falta ao pagamento a algum tempo, ate que cheguei a acordo com a empresa que a divida seria saldada mensalmente com um montante de 100€ ate prefazer a divida total, que ainda nao aconteceu. o ultimo pagamento efectuado por mim foi em fevereiro com um montante de 400€, mais do que os 100€, ou seja desde fevereiro ate agora nao efectuei mais nenhum pagamento porque a meu ver os 400 €dariam para 4 meses, so que agora recebi uma notificaçao de penhora de salario. alguem me pode dizer se isto é assim????
  2.  # 2

    ou seja desde fevereiro ate agora nao efectuei mais nenhum pagamento porque a meu ver os 400 €dariam para 4 meses, so que agora recebi uma notificaçao de penhora de salario. alguem me pode dizer se isto é assim????


    Quando teria início esse pagamento ? Cumpriu ? Informou a administração ?
  3.  # 3

    o pagamento seria efectuada a partir do mes de fevereiro, o que foi feito e a admnistraçao foi informada do pagamento mas essa informaçao foi por via telefonica, agora existe um contrato em que eu me comprometia a efectuar o pagamento mensamente uma quantia de 100€.
  4.  # 4

    Hummm... e por acaso não estaria já a correr a acção executiva ?
  5.  # 5

    sim creio que sim, mas pelo que me foi dito assim que efectua se o primeiro pagamento seria enviado para o tribunal um documento que cancelaria essa acção...
  6.  # 6

    Colocado por: igorsilvasim creio que sim, mas pelo que me foi dito assim que efectua se o primeiro pagamento seria enviado para o tribunal um documento que cancelaria essa acção...


    Estranho que lhe tivessem prometido cancelar uma acção que já estava a correr - seria péssima estratégia, ainda para mais sem nenhuma garantia de cumprimento da sua parte.
  7.  # 7

    a unica garantia foi que eu disse que pagava, e realmente chegou me um "contrato" por email para enviar ao tribunal em k eu me comprometia a pagar a divida mensalmente..
  8.  # 8

    Colocado por: igorsilvaa unica garantia foi que eu disse que pagava, e realmente chegou me um "contrato" por email para enviar ao tribunal em k eu me comprometia a pagar a divida mensalmente..


    Um contrato ? Suponho que se refira a um acordo, a assinar por ambas as partes ?
  9.  # 9

    sim sim... assinado pelos dois.. a minha duvida é se uma vez k ficou acoradado 100€ por mes eu efectuei um pagamento em fevereiro de 400€ e iria efectuar outro este mes... so que recebi a notificaçao...
  10.  # 10

    Colocado por: igorsilvasim sim... assinado pelos dois.. a minha duvida é se uma vez k ficou acoradado 100€ por mes eu efectuei um pagamento em fevereirode400€ e iria efectuar outro este mes... so que recebi a notificaçao...


    De memória, a coisa funciona mais ou menos assim:
    1) a acção dá entrada, com pedido de penhora de bens, e é distribuída a um solicitador de execução;
    2) entretanto, credor e devedor chegam a acordo;
    3) esse acordo deve ser submetido ao tribunal - até lá, não "existe", mesmo que o credor pague a dívida entretanto.
    4) Eventuais pagamentos parciais fora do âmbito do acordo devem ser comunicados ao tribunal, mas não sustam a acção.
  11.  # 11

    mas fora os 400€ pagos no mes de fevereiro nao efectuei mais nenhum pagamento ate a data, por pensar que estaria a agir bem, ou seja, como foram 400€ na minha ideia seria o valor de 4 meses... podera ser assim? ou teria que continuar a pagar os 100 € mesmo pagando os 400???
  12.  # 12

    Colocado por: igorsilvamas fora os 400€ pagos no mes de fevereiro nao efectuei mais nenhum pagamento ate a data, por pensar que estaria a agir bem, ou seja, como foram 400€ na minha ideia seria o valor de 4 meses... podera ser assim? ou teria que continuar a pagar os 100 € mesmo pagando os 400???


    O acordo foi entregue no tribunal ?
  13.  # 13

    pois isso nao sei... foi a empresa de condiminio que ficou encarregue disso!
    o problema é que a divida era de 900€, ja com as custas dos tribunais, foram pagos 400 ficariam 500€, so que agora nesta notificação de penhora de salario a divida esta em 1500€.
  14.  # 14

    Isso indicia que o acordo não é do conhecimento do tribunal e/ou do solicitador.
  15.  # 15

    e nesse caso o que poderei fazer para pagar somente o que me comprometi que sao os 900€ ou melhor o que falta dos 900 que sao 500€?
  16.  # 16

    Sugestão:
    Continue a cumprir o acordado, e faça um escândalo com o admistrador de condomínio (porque ele é que devia ter comunicado que tinham chegado a acordo ao tribunal)
 
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