Iniciar sessão ou registar-se
    • fsx
    • 21 junho 2016

     # 1

    Boa tarde a todos,

    O meu pai é senhorio de uma loja que estava com renda congelada (a tostões) e conseguimos actualizar para uma mais decente, mesmo que muito abaixo de valores de mercado. Desde o ano passado que o meu pai passa recibos electrónicos. A esta nova empresa (que recebeu o trespasse doutra) todos os recibos foram electrónicos, o contrato está registado nas finanças também. Nunca lhe foi exigido recibos por parte da empresa que entrou no ano passado.

    Ora, com a actualização da renda, a empresa pagou a nova renda no primeiro mês mas no segundo, agora, não pagou. Enviámos uma carta a dizer que deviam 50% por mora no pagamento, ao que o advogado deles nos respondeu que nunca enviámos nenhum recibo que fosse e que, até enviarmos, não iria pagar qualquer outra renda.

    Eles têm acesso aos recibos emitidos pelo meu pai, no portal das finanças (disse-me alguém por telefone das finanças) e, pelo que entendo, legalmente, no Artigo 787.o (Direito à quitação) diz que quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação.

    Primeiro de tudo, não entendo se, ao emitir o recibo electrónico no portal das finanças, lhes estou ou não a fornecer tal quitação. A minha outra dúvida é que, tendo sido AGORA exigido a tal quitação do cumprimento, estando eles já em mora no pagamento do 2º mês (de Julho), têm ou não de pagar a tal indemnização, porque isto parece-me algo só para tentar fugir ao pagamento da indemnização de 50%.

    A minha última dúvida é se isto não é um abuso de direito, visto eles poderem ter exigido os recibos antes de ficarem em mora, onde efectivamente não entravam em mora até terem os recibos. Não faz sentido isto se aplicar retroactivamente, certo? Imaginem se fossem 5 meses e dissessem que não têm de pagar indemnização porque não entregámos recibos (emitidos foram todos...).

    Alguém me pode ajudar? Ou só mesmo advogados?
  1.  # 2

    Ele pagou você tem de dar o recibo.
    Se não lhe dá recibo, a pessoa tem todo o direito se recusar a pagar.
    Agora como funciona isso dos eletrônicos não sei, mas não pode exigir ao cliente que se quer recibo que vá ao portal, a pessoa pode não ter PC nem internet.
    Quanto à mora de pagamento, deixe lá isso... Que lhe paguem o que devem... E deixe aviso para a próxima
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fernando Pladur
    • fsx
    • 21 junho 2016

     # 3

    Eles pagaram, nós emitimos o recibo. Só para esclarecer, nós vamos dar-lhes todos os recibos que exigiram agora. Os recibos existem mas eles, até agora, nunca os pediram. Só agora que não pagaram a renda é que vieram exigir recibos. Tenho todo o interesse de ir buscar a mora, visto eles terem outros incumprimentos...
    Concordam com este comentário: mica
    • XF
    • 21 junho 2016

     # 4

    Colocado por: callinasEle pagou você tem de dar o recibo.
    Se não lhe dá recibo, a pessoa tem todo o direito se recusar a pagar.
    Agora como funciona isso dos eletrônicos não sei, mas não pode exigir ao cliente que se quer recibo que vá ao portal, a pessoa pode não ter PC nem internet.
    Quanto à mora de pagamento, deixe lá isso... Que lhe paguem o que devem... E deixe aviso para a próxima


    Normalmente quando se desconhece... Não se dá opinião...
    Se passa os recibos electrónicos não tem que passar em papel.
    No entanto... E se quiser, apenas se quiser, pode ir ao portal do E arrendamento e emitir os recibos a partir daí. Mas a fazer isso, eu apenas o faria 1 vez.
    Mas a opção é sua.
    Concordam com este comentário: Enigmas
  2.  # 5

    Colocado por: callinasEle pagou você tem de dar o recibo.
    Se não lhe dá recibo, a pessoa tem todo o direito se recusar a pagar.
    Agora como funciona isso dos eletrônicos não sei, mas não pode exigir ao cliente que se quer recibo que vá ao portal, a pessoa pode não ter PC nem internet.
    Quanto à mora de pagamento, deixe lá isso... Que lhe paguem o que devem... E deixe aviso para a próxima



    Fica lá a morar de borla até morrer
  3.  # 6

    Colocado por: callinasEle pagou você tem de dar o recibo.
    Se não lhe dá recibo, a pessoa tem todo o direito se recusar a pagar.
    Agora como funciona isso dos eletrônicos não sei, mas não pode exigir ao cliente que se quer recibo que vá ao portal, a pessoa pode não ter PC nem internet.
    Quanto à mora de pagamento, deixe lá isso... Que lhe paguem o que devem... E deixe aviso para a próxima



    mas que calinada que este gajo veio para aqui dar ohhh diabo
      Jun. 21 22.29.jpg
  4.  # 7

    Ao autor do topico,

    "Se o arrendatário falhar ao pagamento de duas rendas seguidas, poderá o senhorio denunciar o contrato e exigir a desocupação do imóvel no 3.º mês.

    O atraso no pagamento da renda – se o inquilino pagar a renda com mais de oito dias de atraso quatro vezes interpoladas num ano, o senhorio poderá denunciar o contrato."

    Eu iria copiar exactamente esta parte, e enviar por carta registada e avisava que se até ao dia X, que equivale a dois meses de rendas em atraso, o contrato é denunciado e devem abandonar a casa dentro de Y dias.
      Jun. 21 22.32.jpg
  5.  # 8

    Colocado por: master_chief


    mas que calinada que este gajo veio para aqui dar ohhh diabo

    Que tem isso a ver.?
    O. Cliente questiona a falta de emissão de recibo,
    • XF
    • 21 junho 2016

     # 9

    E continua a insistir???
    O recibo foi emitido!
    Para que insiste no erro!
  6.  # 10

    Colocado por: callinasSe não lhe dá recibo, a pessoa tem todo o direito se recusar a pagar.

    FALSO!
    Não tem NADA esse "direito"!

    O inquilino atrasa-se a pagar e DEPOIS é que diz que falta o recibo do mês passado (quando ANTES nunca o tinha exigido)? GRANDE LATA!

    (aliás, o recibo emitido pelo senhorio não é o único meio de prova de o pagamento ter sido efectuado pelo inquilino...).

    Isso é que foi uma callinada! :-)
  7.  # 11

    Aquando da emissão do recibo no portal eArrendamento fica disponível o mesmo (original e o duplicado). Assim, pode imprimir o recibo (oroginal), assinar e entregar ao arrendatário. Pode também enviar por email.
    Qual é a dificuldade?
    •  
      GMCQ
    • 22 junho 2016 editado

     # 12

    Bem... pondo a conversa do '' tu isto tu aquilo'' de lado... é assim: O calina até tem razão, o outro sr tambem e idem aspas aspas, porque é assim, apartir do momento que o recibo é emitido e SIM ESTE É OBRIGATÓRIO, o inquilino entrando do portal das finanças do eArrendamento http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html.. pode muito bem imprimir o recibo de lá, ele está lá bem visivel. Agora se o inquilino não tem net e não consegue aceder cabe aos dois (inquilino e senhorio) chegarem a um acordo para a entrega dos mesmos! Se existe alguma lei que diga ''é obrigatorio imprimir ou enviar por email'' eu não conheço, se existe pfv mostrem-ma. O que se passa aqui no fundo será uma questão de cortesia, eu envio os recibos aos meus inquilinos tods os meses, porque quero e acho que o devo fazer, mas não sou obrigado. Existe um portal e está acessivel para eles.
  8.  # 13

    O que se passa aqui é que o inquilino está a tentar pegar pelo recibo, como podia tentar pegar por alguma obra em falta ou outro motivo qualquer, para tentar escapar aos 50 por cento de indmenização por mora no pagamento e ao eventual e subsequente despejo...
    Ao ser emitido o inquilino recebe o recibo por envio automático do portal das fin. o recibo no email que tiver registado nas finanças...


    Colocado por: GMCQBem... pondo a conversa do '' tu isto tu aquilo'' de lado... é assim: O calina até tem razão, o outro sr tambem e idem aspas aspas, porque é assim, apartir do momento que o recibo é emitido eSIM ESTE É OBRIGATÓRIO, o inquilino entrando do portal das finanças do eArrendamentohttp://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html..pode muito bem imprimir o recibo de lá, ele está lá bem visivel. Agora se o inquilino não tem net e não consegue aceder cabe aos dois (inquilino e senhorio) chegarem a um acordo para a entrega dos mesmos! Se existe alguma lei que diga ''é obrigatorio imprimir ou enviar por email'' eu não conheço,se existepfv mostrem-ma. O que se passa aquino fundo será uma questão de cortesia, eu envio os recibos aos meus inquilinos tods os meses, porque quero e acho que o devo fazer, mas não sou obrigado. Existe um portal e está acessivel para eles.
  9.  # 14

    Colocado por: fsxEnviámos uma carta a dizer que deviam 50% por mora no pagamento, ao que o advogado deles nos respondeu que nunca enviámos nenhum recibo que fosse e que, até enviarmos, não iria pagar qualquer outra renda.
    esquecendo tudo o que foi dito, envia a copia dos recibos emitidos com a nota de que os mesmos estão de acordo com a legislação e disponíveis desde a sua emissão no portal das finanças, sendo uma empresa não pode alegar desconhecimento desta norma e na mesma exigir o pagamento da renda e da indeminazação, desde que exista contrato o recibo é mera pro-forma, pois para a empresa só precisa de ter os comprovativos de pagamento da renda, em caso contrario constitui-se em mora.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  10.  # 15

    Caso típico de um inquilino vigarista que inventa pretextos para não pagar. O melhor é começar a pensar numa ação de despejo pois o futuro não é risonho.
    Concordam com este comentário: carlosj39, lp_felix
    • cadu87
    • 22 junho 2016 editado

     # 16

    FSX,

    se vocês tem os recibos, basta imprimir e leva-los ao inquilino, evitava este tipo de confusões e ficava resolvido.
    O cliente não tem o direito de deixar de pagar só porque sim, mas se o problema dele são os recibos é só dar-lhos e fica resolvido.

    Agora desculpe que lhe diga, mas essa dos 50% passado uns dias de não pagar cheira-me a "chulice" e aproveitamento.
    Para mim só ladrões como o estado e entidade públicas é que fazem esse tipo de "jogo". Faz-me lembrar o estado que se não pagar-mos o IUC do carro levamos logo com 25€ de multa mais taxas, mas o estado pode demorar o tempo que quiser a pagar.

    Típico português que em vez de resolver de uma vez e receber as rendas vem complicar saber se tem que imprimir a porcaria de uma folha A4.

    Tenho apartamentos em Forte da Casa - Alverca, todos eles arrendados e felizmente nunca nenhum falhou muito tempo o pagamento mas estava rico se por cada meia dúzia de dias de atraso eu pedia 50% de indemnização.
    Concordam com este comentário: tiyxu, FFAD, lp_felix
    • size
    • 22 junho 2016

     # 17

    Colocado por: fsx

    Eles têm acesso aos recibos emitidos pelo meu pai, no portal das finanças (disse-me alguém por telefone das finanças) e, pelo que entendo, legalmente, no Artigo 787.o (Direito à quitação) diz que quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação.





    Não se deve confundir, nem misturar, as normas legais do Código Cívil com as normas dos Códigos Fiscais

    Diz o mesmo artigo do Código Cívil;

    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.

    Duvido que os arrendatários tenham a possibilidade de colher junto do Portal das Finanças o original do recibo emitido pelo senhorio . Terão sim, na sua página fiscal uma informação relacionada, o que é diferente.
  11.  # 18

    Volto a insistir:
    Ele pagou você tem de dar o recibo. -> corrigindo, Ele pagou a renda, você por cortesia deve dar-lhe uma cópia do recibo.
    Se não lhe dá recibo, a pessoa tem todo o direito se recusar a pagar.-> corrigindo, a pessoa tem o dever de pagar a renda, afinal também ocupou o espaço, no entanto é legitimo da parte dele invocar que como ainda não recebeu o ultimo recibo de renda , não avançar com pagamento. Não terá o arrendatário por várias vezes pedido copia do recibo, como o senhorio não lho fez chegar, fez pressão dessa forma?
    Já que houve esse desentendimento, o arrendatário que lhe paguem o que devem contra entrega do recibo... Entrem em acordo com a questão do comprovativo do recibo, como fará para lhe entregar ou ele para o obter, e deixe aviso para a próxima...
  12.  # 19

    Desde que os recibos são eletrónicos alegar falta de recibos é pura trafulhice ponto.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., callinas
    •  
      GMCQ
    • 22 junho 2016

     # 20

    Colocado por: size

    Duvido que os arrendatários tenham a possibilidade de colher junto do Portal das Finanças o original do recibo emitido pelo senhorio . Terão sim, na sua página fiscal uma informação relacionada, o que é diferente.


    No portal das finanças no eArrendamendo, e partindo do princípio que o contrato está registado e recibos emitidos, o Inquilino acedendo a essa parte tem acesso a todos os recibos já emitidos pelo senhorio. Eu já o comprovei e sei que é assim que funciona.

    No entanto acho que o Inquilino anda a fugir com o **** à seringa.... Ou então tem falta de informação.
 
0.0248 seg. NEW