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  1.  # 21

    Penso que tem duas opções:
    1)Rescinde contrato com justa causa e sujeita-se a procurar novo inquilino e sabe-se lá o que aparece
    2)Deixa estar como está

    Apesar de ser uma situação menos legal o que a Sonia tem de ser clara consigo própria é:
    Que prejuízo lhe causa a actual situação e que vantagem terá em mudar.

    Eu tenho casas alugadas, todos os contratos de arrendamento tem essa clausula.
    Sinceramente se algum dos meus inquilinos colocar uma pessoa num quarto e receber por isso, a mim não me importa muito... só quero que pague a renda acordada a horas e mantenha a casa em bom estado e obviamente não torne a casa numa pensão ou casa de meninas :-)
    Concordam com este comentário: larkhe
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    • 29 julho 2016

     # 22

    Colocado por: Sonia Obras
    Pois... Isso excluiu também o arrendatário de ter "Hospedes".


    Continua a não ser tão linear assim.

    A hospedagem, propriamente dita, definida no artigo do CC acima, não recai no âmbito do subarrendamento.
    Interessa averiguar se existe ou não uma prestação de serviços por parte da sua inquilina.
  2.  # 23

    Colocado por: LuisPereirasó quero que pague a renda acordada a horas e mantenha a casa em bom estado


    Também sou senhorio. Já cheguei aquele ponto em que se arranjar inquilinos que paguem atrasado já fico contente.

    Tenho inquilinos que pagam a dia 20 (apesar de no contrato estar estipulado que têm de pagar até dia 8), às vezes não pagam naquele mês e no mês seguinte pagam os 2 meses de uma assentada, etc.

    Eu nunca lhes digo nada, nunca telefono a informar que a renda está atrasada, etc.
    Já não estou para me chatear. Desde que vão pagando, atrasado ou não, não me chateio.
    Concordam com este comentário: RJAS1972
  3.  # 24

    Colocado por: Sonia ObrasPois...compreendo mas eu deixei bem claro numa clausula do contrato que o mesmo servia para habitação dos inquilinos e o seu agregado familiar. Não sendo permitido a alocação total ou parcial, salvo se autorização do senhorio. Isso excluiu também o arrendatário de ter "Hospedes".


    Minha estimada, não confunda hospedagem com subarrendamento. A fronteira pode ser muito ténue, pode a segunda situação fazer-se passar pela primeira para contornar a lei, no entanto, nesse caso, cumpre-lhe a si o ónus de provar o vício...
    Concordam com este comentário: reginamar
  4.  # 25

    Bom dia,

    Depois de descobrir que efectivamente a arrendatária subsarrendava quartos, e depois de todas as explicações dadas. Decidi renovar o contrato com a arrendaria sob forma que fosse efetuado o aumento da renda. Do qual enviei por carta registada o respectivo aumento acordado. No entanto é já tendo lhe explicado eu não iria conseguir manter a casa arrendada sob o preço que ela pretendia ou podia pagar. E tinha de vender a casa. Enviei a carta com mais de um mês de antecedência. Assim sendo renovei por mais um ano com a renda acordada e indicando que o contrato não iria ser renovado. A inquilina não assinou o aditamento eu nao tive oportunidade de aumentar a renda porque passou o prazo de um mês para comunicar o aumento. E pretendo assim rescindir o contrato e por a casa a venda o mais rápido possível porque não consigo manter a mesma. Descobri o sub-arrendamento um mês depois de ter arrendado a casa a mesma no primeiro contrato do qual tenho o anúncio é o valor do mesmo. O que posso fazer? Podem me ajudar por favor.
  5.  # 26

    Minha estimada, avance para a resolução do contrato, por justa causa e com o fundamento legal que aqui já lhe facultaram, através de simples comunicação por carta registada com aviso de recepção. A desocupação passa a ser exigível um mês após a resolução do contrato. No mais, se de facto pretende alienar o imóvel, tenha em atenção um outro pormenor: o eventual direito de preferência do arrendatário. Nos termos do disposto no nº 1 al.a) do artº 1091º do CC:” O arrendatário tem direito de preferência: a) Na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de três anos”.
    Concordam com este comentário: reginamar
  6.  # 27

    Obrigada, happy hippie. Este seria o segundo ano de arrendamento. A inquilina tem direito de preferência? Não é ao fim de três anos?
 
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