Colocado por: larkheQual o problema de ter arrendado o Quarto? a inquilina paga lhe a tempo e horas? a Inquilina trata bem da sua casa?
a inquilina paga lhe a tempo e horas? a Inquilina trata bem da sua casa?
Colocado por: Sonia Obrasobrigada pela pronta resposta...permitindo o sub-arrendamento estaria a pensar em propor-lhe um novo valor de arrendamento? Posso fazer isso? Não preciso de chegar ao extremo de rescindir o contrato não vejo até agora razão para isso.
Colocado por: Sonia ObrasNão preciso de chegar ao extremo de rescindir o contrato não vejo até agora razão para isso.
Colocado por: Sonia Obrasobrigada pela pronta resposta...permitindo o sub-arrendamento estaria a pensar em propor-lhe um novo valor de arrendamento? Posso fazer isso? Não preciso de chegar ao extremo de rescindir o contrato não vejo até agora razão para isso.
Respondendo à questão tenho provas de como sub-arrendou parcialmente o apartamento que pensei eu que fosse para ela e para o seu agregado familiar.
Colocado por: Sonia ObrasSinto-me usada.
Colocado por: tozepalmaSer usado é ter uma casa alugada e não receber durante vários meses...
Colocado por: Sonia ObrasTenho um T3 alugado e a inquilina alugou sem minha autorização um dos quartos o que devo fazer? Assinei contrato em maio com ela e em junho estava a arrendar o/s quarto/s.
Colocado por: size
Não é assim tão linear...
Se ela reside, efetivamente, nessa habitação, não carece de autorização da senhoria para alojar até 3 hospedes.
Artigo 1093.º - (Pessoas que podem residir no local arrendado)
1. Nos arrendamentos para habitação podem residir no prédio, além do arrendatário:
a) Todos os que vivam com ele em economia comum;
b) Um máximo de três hóspedes, salvo cláusula em contrário.
....
3. Consideram-se hóspedes as pessoas a quem o arrendatário proporcione habitação e preste habitualmente serviços relacionados com esta, ou forneça alimentos, mediante retribuição.