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  1.  # 21

    Colocado por: SupporterAlguém me sabe dizer se o IMI respeitante ao ano de aquisição do imóvel é pago na totalidade ou em base duodécimal? Por exemplo uma casa comprada em Dezembro paga tanto de IMI como se fosse adquirida em Janeiro ou só o proporcional?


    Duodecimal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Supporter
  2.  # 22

    Colocado por: SupporterAlguém me sabe dizer se o IMI respeitante ao ano de aquisição do imóvel é pago na totalidade ou em base duodécimal? Por exemplo uma casa comprada em Dezembro paga tanto de IMI como se fosse adquirida em Janeiro ou só o proporcional?


    O IMI é uma coisa fantástica. Se tu comprares uma casa no dia 1 de Janeiro e a venderes no dia 31 de Dezembro desse ano não pagas IMI. Mas o gajo que te comprou a casa a 31 de Dezembro tem de pagar 100% do IMI.

    Quem paga o IMI (na totalidade) é quem seja proprietário da casa a 31 de Dezembro de determinado ano.
    Concordam com este comentário: Picareta
  3.  # 23

    Colocado por: SupporterAlguém me sabe dizer se o IMI respeitante ao ano de aquisição do imóvel é pago na totalidade ou em base duodécimal? Por exemplo uma casa comprada em Dezembro paga tanto de IMI como se fosse adquirida em Janeiro ou só o proporcional?


    paga o mesmo! no entanto se adquirir em Dezembro de 2016 so em 2017 vai pagar ....se adquirir em janeiro de 2017 só em 2018 é que vai pagar! mas o valor é o mesmo!
  4.  # 24

    Colocado por: larkhe

    Duodecimal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Supporter


    Acho que isso não é verdade
  5.  # 25

    O valor do IMI é o mesmo, quer o
    Imóvel seja adquirido no início, quer no fim do ano.
    •  
      larkhe
    • 1 agosto 2016 editado

     # 26

    Fiz a escritura da casa a 19 Dezembro , pedi isenção
    No 1º ano paguei 6 euros, e no ano seguinte não paguei( isento)
  6.  # 27

    E julgo que o pagamento só será fracionado a partir de determinado valor de IMI..
  7.  # 28

    Não consegui ver na lei a questão do duodécimo. Não faz sentido que numa casa nova que só terá caderneta predial após Julho de 2016 pagar o ano todo. No ridículo uma casa de Dezembro paga o ano todo. Mais uma vantagem de escriturar a casa no inicio do ano...
    Concordam com este comentário: SMMTM
  8.  # 29

    Colocado por: SMMTME julgo que o pagamento só será fracionado a partir de determinado valor de IMI..


    Isso é outra coisa salvo erro acima dos 250 euros para o Imi por 2 vezes
    Concordam com este comentário: Extravagancia
  9.  # 30

    Colocado por: SupporterMais uma vantagem de escriturar a casa no inicio do ano


    Nunca se questionaram porque é que os preços das casa disparam sempre no primeiro trimestre do ano e no ultimo caem bastante? Porque no primeiro trimestre a procura sobe e no ultimo desce, precisamente por causa do IMI.
  10.  # 31

    Eu escriturei a minha em Janeiro, quando o podia ter feito em Dezembro, por essa razão.
  11.  # 32

    Colocado por: mhpintoIsso em teoria até poderia fazer sentido, já que tendencialmente casas com grandes vistas são mais caras que outras na mesma zona.
    Eu gostava era de saber como raio vai isso ser quantificado na prática.

    Por exemplo, o meu vizinho do 3º tem uma vista fantástica, mais de 180º de vista sobre o mar.
    Eu, no 1º, também tenho vista sobre o mar, mas apenas no espaço entre dois prédios do outro lado da rua, qualquer coisa como 10% da minha vista total.
    Irei eu ser agravado em apenas 1% e ele em 20%? Ou levamos os dois com os 20%, apesar da enorme discrepância? Ou eu não levo nada apesar de, ainda assim, ter melhor vista que muitos outros apartamentos na zona?
    E o que é considerado "vista" susceptível de agravamento do IMI? Por exemplo, como já disse, na zona onde moro há apartamentos com belas vistas sobre o mar. Esses é óbvio que têm "vista". Ora acontece que também os há que, apesar de pela frente terem prédios altos a menos de 10 m, nas traseiras dão para o jardim de um palacete qualquer. Se há quem se endivide até ao tutano só para ter vista para o mar, eu cá até preferia ter vista para um desses jardins.

    Em resumo, mais uma ideia parva de quem está desesperado por sacar mais uns trocos ao Zé Povinho...


    Isso das vistas é muito subjetivo.
    O seu vizinho pode ter vistas para o mar e você pode ter vistas para uma janela de uma vizinha, qual tem a melhor vista? Quem deve pagar mais IMI?
  12.  # 33

    eu registei a minha casa em novembro de 2015...e em 2016 estou a pagar o Imi (todo) referente ao ano de 2015.......Portanto se registar uma casa em janeiro de 2016 ou em Dezembro de 2016 é igual..... em 2017 vai pagar IMI na sua totalidade.


    conforme o montante de Imi pode pagar em 1, 2 ou 3 vezes.....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Supporter
  13.  # 34

    Colocado por: LuisPereiraIsso das vistas é muito subjetivo.
    O seu vizinho pode ter vistas para o mar e você pode ter vistas para uma janela de uma vizinha, qual tem a melhor vista? Quem deve pagar mais IMI?

    Isso mesmo, hehe!
  14.  # 35

    Pronto, dúvida desfeita. Realmente não tinha lido na lei a questão dos duodécimos...

    É isso e uma casa de 124.999€ não pagar IMI e uma casa de 125.001€ pagar IMI. Haja quem compreenda esta coerência... será tão dificil aplicar progressividade?
  15.  # 36

    Colocado por: SupporterPronto, dúvida desfeita. Realmente não tinha lido na lei a questão dos duodécimos...

    É isso e uma casa de 124.999€ não pagar IMI e uma casa de 125.001€ pagar IMI. Haja quem compreenda esta coerência... será tão dificil aplicar progressividade?


    atenção que essa interpretação está errada,...... uma casa de 124 mil euros paga IMI. Pode é pedir isenção nos primeiros 3 anos.....e uma de 125 mil já nao pode pedir a isenção!
    Concordam com este comentário: Supporter
  16.  # 37

    Colocado por: SupporterÉ isso e uma casa de 124.999€ não pagar IMI e uma casa de 125.001€ pagar IMI.

    Escalões. Essa aberração que se traduz em inúmeras injustiças. Ou não fossem os nossos juristas uma cambada de analfabetos que de matemática só sabem fazer contas de somar. Sim, porque isso não é "cultura", neste país da treta é mais "culto" saber quem fez uns rabiscos numa tela qualquer que enfeita um corredor obscuro num museu que ninguém visita do que coisas verdadeiramente úteis e práticas, tipo isto:
    http://www.matematicaviva.pt/2012/10/irs-mais-justo-eliminacao-dos-escaloes.html
  17.  # 38

    Sim, referia-me à isenção!
    Concordam com este comentário: loverscout
  18.  # 39

    Colocado por: SupporterSim, referia-me à isenção!
    Concordam com este comentário:loverscout


    foi uma forma que arranjaram de ir buscar mais uns euros......fosse qual fosse o limite para pedir isenção ia sempre suceder o que descreve....mesmo que o limite fosse de 300.000 euros....uma casa de 300.001 ja nao estava isenta!

    tal como sucede nos salaries e respectivos escalões...... ja me aconteceu ser aumentado e ficar a receber menos!
  19.  # 40

    Sim, mas isso do salário é uma falsa questão. Pode receber menos porque a retenção é maior mas, posteriormente na declaração de irs, irá ser reembolsado em maior valor ou pagará menos.
    Não acho justo uma isenção dessa forma, seria mais justo um imposto progressivo em função do valor. Se bem que o VPT por si só é uma bela treta...

    Tenho uma "casinha" e o VPT é 125.920€ e conheço pessoas que têm casarões com piscina, anexos, grandes áreas mas que têm um CL baixo devido a serem em aldeias e têm VPT de aproximadamente 100.000€. Eles são isentos, eu não...
 
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