Colocado por: SófiDescobri este fórum por acaso, e é realmente uma mais valia para quem anda de cabeça perdida....!
Tenho 2 questões a colocar:
1) Já percebi que se tiver de mais valias 50.000,00, e não investir o valor terei que pagar imposto sobre metade desse valor, ou seja sobre 25.000,00. Correcto? Mas como posso calcular o valor a pagar?! Ou pelo menos ter uma ideia de quanto irei pagar, será muito e precisarei de um grande pé de meia, ou pelo contrário será um valor simbólico?
2) Sou divorciada com um filho menor, e vou adquirir uma casa só em meu nome, no entanto será habitação do meu futuro marido também. A questão é, caso venha a ocorrer a minha morte enquanto o meu filho for menor, quem ficará a usufruir da casa? Tratando-se de uma herança do meu filho, não é possível ser vendida nem pelos meus pais, irmão etc? Será o meu ex-marido a tomar conta do bem, uma vez que é para o filho? Ou posso deixar em testamento que quero que o meu actual marido usufrua da casa, sem que a venda?
Muito obrigada pelos esclarecimentos que me possam fazer.
Colocado por: SófiBoa noite,
muito obrigada pela rápida resposta....
quanto ás mais valias fiquei esclarecida.
Quanto ao resto é o seguinte: eu vou realmente casar (em comunhão de adquiridos, pois ambos temos um filho de anteriores casamentos), mas antes vou adquirir e escriturar a casa só em meu nome (sendo o meu filho o meu único herdeiro, se o percebi bem....), mas continuo com esta dúvida: se eu falecer, e caso não deixe testamento, quem vai administrar o bem, neste caso a casa, do meu filho? é o meu ex-marido, só porque é o pai dele, e supostamente será quem administra tudo o que é do filho?
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Boa tarde
Estou numa situação que é a seguinte:
Recebi este ano (2008) uma herança de um terreno do meu avô, agora queria vende-lo será que terei de pagar mais valias do mesmo?
Este terreno foi adquirido pelo meu avô antes de 1989.
sem mais