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  1.  # 1

    O meu namorado sempre viveu com a Avó numa casa arrendada, mas agora a avó faleceu e a Senhoria diz q tem q fazer um novo contrato como se ele fosse um novo inquilino, e vai aumentar a renda de 100 € para 400€.
    Então a minha duvida é se realmente ela pode fazer isto? pois como ele sempre viveu naquela casa.

    Obrigada
  2.  # 2

    Óbvio que sim, se o pode fazer para esses valores é outra coisa, mas também julgo que sim.

    A casa estava alugada á avó, e não ao neto, e a sucessão nestes casos é apenas para os conjugues.

    Cumps
  3.  # 3

    Mais um dos casos bizarros do nosso país. Situações que não deviam de acontecer. Se pode ser, não sei, mas o governo devia preocupar-se um pouquinho mais com a situação de certos senhorios que têm as casas alugadas(dadas) a vida inteira.
    •  
      FD
    • 15 maio 2009

     # 4

    Colocado por: mariagameirosempre viveu

    É possível quantificar o "sempre"? Quando é que foi feito o contrato?

    Poder ou não poder ficar na casa depende em muito da data do contrato.
  4.  # 5

    O contrato de arrendamento habitacional transmite-se por morte ao cônjuge sobrevivo ou a pessoa que com o arrendatário vivesse em economia comum há mais de um ano. Esta transmissão deverá constar de um anexo ao contrato, não obrigando a elaboração de um novo contrato.
    As chamadas rendas antigas podem ser actualizadas, primeiro, e dependendo do ano do contrato, mediante a aplicação dos coeficientes publicados por portaria no Diário da República. E extraordináriamente se for solicitado pelo senhorio uma avaliação ao abrigo do CIMI, este aumento tem como limite máximo o valor anual correspondente a 4% do valor do locado, ou seja se a nova avaliação determinou que por exemplo o valor do locado é de 100.000 €, a nova renda será calculada do seguinte modo: 100.000€x4%/12meses.
    Em resumo, se o senhorio promoveu uma avaliação do imóvel ao abrigo do CIMI, depedendo do valor da avaliação atribuído ao imóvel assim dependerá o valor da nova renda.
 
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