O meu namorado sempre viveu com a Avó numa casa arrendada, mas agora a avó faleceu e a Senhoria diz q tem q fazer um novo contrato como se ele fosse um novo inquilino, e vai aumentar a renda de 100 € para 400€. Então a minha duvida é se realmente ela pode fazer isto? pois como ele sempre viveu naquela casa.
Mais um dos casos bizarros do nosso país. Situações que não deviam de acontecer. Se pode ser, não sei, mas o governo devia preocupar-se um pouquinho mais com a situação de certos senhorios que têm as casas alugadas(dadas) a vida inteira.
O contrato de arrendamento habitacional transmite-se por morte ao cônjuge sobrevivo ou a pessoa que com o arrendatário vivesse em economia comum há mais de um ano. Esta transmissão deverá constar de um anexo ao contrato, não obrigando a elaboração de um novo contrato. As chamadas rendas antigas podem ser actualizadas, primeiro, e dependendo do ano do contrato, mediante a aplicação dos coeficientes publicados por portaria no Diário da República. E extraordináriamente se for solicitado pelo senhorio uma avaliação ao abrigo do CIMI, este aumento tem como limite máximo o valor anual correspondente a 4% do valor do locado, ou seja se a nova avaliação determinou que por exemplo o valor do locado é de 100.000 €, a nova renda será calculada do seguinte modo: 100.000€x4%/12meses. Em resumo, se o senhorio promoveu uma avaliação do imóvel ao abrigo do CIMI, depedendo do valor da avaliação atribuído ao imóvel assim dependerá o valor da nova renda.