Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: happy hippyComo é consabido, o exercício do direito de preferência consiste no poder que tem o titular do direito de preferência (vizinho confinante) de sobrepor o seu direito ao de outrem (terceiro, próximo, mas não confinante),


    Caro happy hippy, só para ter a certeza que percebi bem, sendo que li o seu escrito com muita atenção: uma vez que a IGNUNES pretende realizar a venda a um dos confinantes, toda a sua restante exposição não é aplicável a este caso concreto, já que, do que transcrevo, não existe aqui direito de preferência, certo?
  2.  # 22

    Colocado por: mhpinto
    Caro happy hippy, só para ter a certeza que percebi bem, sendo que li o seu escrito com muita atenção: uma vez que a IGNUNES pretende realizar a venda a um dos confinantes, toda a sua restante exposição não é aplicável a este caso concreto, já que, do que transcrevo, não existe aqui direito de preferência, certo?


    Existe, existe! Ora leia, de novo, o comentário (não me interprete mal, por favor!) e, talvez, fique com outro entendimento.
  3.  # 23

    Colocado por: maria rodriguesExiste, existe! Ora leia, de novo, o comentário (não me interprete mal, por favor!) e, talvez, fique com outro entendimento.

    Não levo a mal, não se preocupe.
    Mas continuo a achar que não existe.
    Todo o texto do happy hippy assenta na existência de direito de preferência, que só existe, da frase que cito no #21, se se pretender vender o terreno a um "terceiro, próximo, mas não confinante". Como no caso em apreço se pretende realizar a venda a um confinante, na minha interpretação, deixa de haver direito de preferência e logo todo o restante texto não é aplicável.
    Mas aceito e agradeço que me provem que estou errado. Não sou jurista, mas já percebi que, quem o é, é mestre em retirar interpretações diversas daquilo que parece ter só ter uma interpretação possível.
    • P32
    • 18 outubro 2016

     # 24

    Aproveito o topico para uma questão neste ambito.

    Estou a comprar uma casa + 1 terreno que já estiveram juntos mas que ficaram em artigos separados com a separação de bens.

    Ao comprar a casa (terreno urbano) + o terreno (agricola) pode algum vizinhos vir daqui a algum tempo dizer que não foi informado e que quer exercer o direito de preferencia sobre o terreno agricola, ou eu como vou ter a casa nem preciso de informar ninguem?
  4.  # 25

    Colocado por: mhpinto

    Caro happy hippy, só para ter a certeza que percebi bem, sendo que li o seu escrito com muita atenção: uma vez que a IGNUNES pretende realizar a venda a um dos confinantes, toda a sua restante exposição não é aplicável a este caso concreto, já que, do que transcrevo, não existe aqui direito de preferência, certo?


    Meu estimado, o excerto que replica, nesses termos, descontextualizado, parece, prima facie, não se colocar na causa em apreço, e de facto, razão lhe há-de ser reconhecida, e sem que tal se configure lapso meu, nesse comentário, em particular, estava a generalizar, quando o que está em discussão, são vários vizinhos confinantes, não havendo portanto, qualquer terceiro interessado.

    Porém, para se lograr um entendimento mais inteligível do excerto que replicou, sou de esclarecer que, havendo-se a vontade de alienar um terreno rústico, os vizinhos (com terrenos imediatamente contíguos), gozam do direito de preferência sobre um qualquer terceiro (pessoas sem terrenos imediatamente contíguos), contanto, perante todas as condições do projecto de contrato (leia-se, negócio com formalização de preço, prazos pagamento, etc.) acertadas com o mesmo, ofereça igual valor.

    Neste caso, sendo vários os vizinhos confinantes, e havendo-se desde já um interessado, sobre a alienante impende o ónus de facultar aos demais, o integral conhecimento do negócio, sendo de lhes oferecer a faculdade de, querendo, poderem exercer também o seu direito de preferência. Se, num cenário meramente ilustrativo, todos manifestarem tal desiderato, e pelo preço entretanto convencionado com o primeiro interessado, abre-se uma licitação entre todos, adquirindo o prédio, aquele que oferecer a maior oferta.

    De salientar que, e laborando ainda neste cenário, não obstante um vizinho confinante ter já manifestado o seu interesse preferencial, nada obsta a que surja um qualquer terceiro ou terceiros que façam uma oferta superior. Neste caso, quer este primitivo interessado, quer os demais confinantes, mantêm inatacável, o seu direito de preferência, obrigando-se contudo a cobrir a maior oferta do "forasteiro".

    Edit: Sou de que o presente escrito já responde cabalmente ao seu post #23. Se assim não for, disponha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mhpinto
  5.  # 26

    Colocado por: P32Aproveito o topico para uma questão neste ambito.

    Estou a comprar uma casa + 1 terreno que já estiveram juntos mas que ficaram em artigos separados com a separação de bens.

    Ao comprar a casa (terreno urbano) + o terreno (agricola) pode algum vizinhos vir daqui a algum tempo dizer que não foi informado e que quer exercer o direito de preferencia sobre o terreno agricola, ou eu como vou ter a casa nem preciso de informar ninguem?


    Meu estimado, o ónus de informar para aferir do interesse de exercer o direito de preferência (que existe), impende sobre o promitente-vendedor, não sobre si, enquanto promitente-comprador. Atente, para tanto, do excerto da súmula que replico infra:

    – A caducidade do prazo para exercer o direito de preferência é de conhecimento oficioso, não dependendo de alegação pelas partes, uma vez que estamos perante um direito real de aquisição, excluído da disponibilidade das partes.
    – Por conhecimento dos elementos essenciais do negócio, deve entender-se, para lá da identificação do bem objecto do mesmo, o preço e a identidade do comprador. As condições de pagamento só podem considerar-se essenciais se o titular do direito de preferência demonstrar que as mesmas oferecem facilidades, como o pagamento em prestações, que o levariam a exercer a preferência.
    – O prazo para exercício do direito de preferência conta-se desde a data em que é recebida a comunicação para tal exercício ou, na omissão de tal comunicação, da data em que o preferente tem conhecimento dos elementos essenciais do negócio que lhe deveriam ter sido atempadamente comunicados, e não da data em que o negócio se concretizou.
    (Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11/12/2009).

    Destarte, e porque, aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam, informe-se junto do promitente-vendedor se aquele cumpriu com esta sua obrigação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, P32
    • P32
    • 18 outubro 2016

     # 27

    Colocado por: happy hippyMeu estimado, o ónus de informar para aferir do interesse de exercer o direito de preferência (que existe), impende sobre o promitente-vendedor, não sobre si, enquanto promitente-comprador. Atente, para tanto, do excerto da súmula que replico infra:



    A ideia é eu comprar o terreno e a casa, e depois não ter dificuldades de ficar empatado com a casa sem poder ficar com o terreno porque entretanto outro vizinho pode dizer que o quer (apesar de duvidar disso pelo valor envolvido que é claramente acima do que efectivamente é o valor do terreno mas se quero a casa e o terreno não tenho opção

    A minha duvida que acho muito pouco provavel que aconteça algum vizinho querer o terreno, mas... seria depois de eu comprar o terreno mais a casa, pode depois vir um vizinho dizer que quer o terreno, quais as consequencias para mim? fico sem o terreno? a unica casa que lá tem é uma casa terrea muito antiga que eu tenho a certeza que não quer o terreno, os outros 2 nunca os vi, mas tem grandes terrenos e duvido que estejam interessados neste pequeno terreno com um Preço metro quadrado muito elevado, queria era ter a certeza que a partir do momento que fizer a escritura não corro mais nenhum risco.
  6.  # 28

    Colocado por: P32A ideia é eu comprar o terreno e a casa, (...)

    Não sei se alguém - ou eu própria - já lhe perguntou se o terreno tem um número de matriz diferente da casa! Sou de pressupor que, caso seja apenas um número único, a casa e o terreno, talvez aí, o direito de preferência não se venha a pôr (?).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P32
  7.  # 29

    Sendo leigo,e tendo ja estado envolvido em situaçoes semelhantes,ha confinantes e confinantes,se por acaso um deles tenha ja um terreno com 100 000 m2 e o seu acrescentar 5 000 ,por exemplo,a preferencia pode cair sobre outro confinante que tem só 10 000 m2,ao qual o seu terreno vai acrescentar valor,ao contrario do primeiro,sendo ambos confinantes...espero ter me feito entender,cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P32
    • P32
    • 19 outubro 2016

     # 30

    Colocado por: maria rodrigues
    Não sei se alguém - ou eu própria - já lhe perguntou se o terreno tem um número de matriz diferente da casa! Sou de pressupor que, caso seja apenas um número único, a casa e o terreno, talvez aí, o direito de preferência não se venha a pôr (?).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:P32


    Não tenho a certeza posso verificar. mas como existiu um divorcio via judicial e um ficou com o terreno e outro com a casa presumo pela logica que sejam artigos diferentes
    Concordam com este comentário: T.e.r.e.s.a
    • P32
    • 19 outubro 2016

     # 31

    Colocado por: joaosantosSendo leigo,e tendo ja estado envolvido em situaçoes semelhantes,ha confinantes e confinantes,se por acaso um deles tenha ja um terreno com 100 000 m2 e o seu acrescentar 5 000 ,por exemplo,a preferencia pode cair sobre outro confinante que tem só 10 000 m2,ao qual o seu terreno vai acrescentar valor,ao contrario do primeiro,sendo ambos confinantes...espero ter me feito entender,cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário:P32


    O Terreno tem 3 confinantes, 1 tem casa e diz que não quer o terreno, nem que fosse por um valor residual (e ainda são +-25.000€ por 600m2 de terreno em RAN) os outro tem terrenos agricolas de 3000m2 e 5000m2, tambem duvido que estejam interessados mas nem os conheço e um valor destes opor um terreno agricola tão pequeno acho que mesmo só alguem que tenha casa quereria dar para fazer jardim.

    De qualquer das formas corro o riso de comprar tudo e deposi ficar empatado só com a casa e sem o terreno?
  8.  # 32

    Colocado por: happy hippysobre a alienante impende o ónus de facultar aos demais, o integral conhecimento do negócio, sendo de lhes oferecer a faculdade de, querendo, poderem exercer também o seu direito de preferência

    Dou a mão à palmatória. E sim, ficaram todas as dúvidas esclarecidas. Muito obrigado.
    Sendo isso assim, continuo a achar a justeza da lei discutível, mas se fôssemos por aí...

    Colocado por: P32ainda são +-25.000€ por 600m2 de terreno

    Se está com receio, presumindo que vai dar outros 25k pela casa, o vendedor que diga aos confinantes que o terreno vai ser comprado por 45k e depois façam a escritura da casa por 5k e a do terreno por esse valor. O vendedor recebe o mesmo e o terreno ninguém lhe toca.
    Só não sei as eventuais implicações em termos legais/fiscais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P32
  9.  # 33

    Colocado por: mhpinto
    Dou a mão à palmatória. E sim, ficaram todas as dúvidas esclarecidas. Muito obrigado.
    Sendo isso assim, continuo a achar a justeza da lei discutível, mas se fôssemos por aí...


    Se está com receio, presumindo que vai dar outros 25k pela casa, o vendedor que diga aos confinantes que o terreno vai ser comprado por 45k e depois façam a escritura da casa por 5k e a do terreno por esse valor. O vendedor recebe o mesmo e o terreno ninguém lhe toca.
    Só não sei as eventuais implicações em termos legais/fiscais.



    As implicaçoes sao de que o outro pode ir reclamar e ficar com o terreno pelo valor da escritura...ja muitos se lixaram com esse esquema ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P32
  10.  # 34

    Colocado por: joaosantosAs implicaçoes sao de que o outro pode ir reclamar e ficar com o terreno pelo valor da escritura...ja muitos se lixaram com esse esquema ;)

    Talvez não me tenha explicado bem. A ideia é fazer mesmo a escritura do terreno pelos teóricos 45k. Não acredito que alguém esteja disposto a pagar um valor desses, , que até poderá ser mais, por um terreno com essa área que não permite construção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P32
  11.  # 35

    Colocado por: mhpinto
    Talvez não me tenha explicado bem. A ideia é fazermesmoa escritura do terreno pelos teóricos 45k. Não acredito que alguém esteja disposto a pagar um valor desses, , que até poderá ser mais, por um terreno com essa área que não permite construção.


    Nada disso é soluçao...se escriturar por muito,o vendedor morre nas mais valias...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P32
    • P32
    • 19 outubro 2016

     # 36

    Colocado por: mhpintoSe está com receio, presumindo que vai dar outros 25k pela casa, o vendedor que diga aos confinantes que o terreno vai ser comprado por 45k e depois façam a escritura da casa por 5k e a do terreno por esse valor. O vendedor recebe o mesmo e o terreno ninguém lhe toca.
    Só não sei as eventuais implicações em termos legais/fiscais.


    agradeço mas não é viavel, queria fazer a escritura pelos valores correctos,
    Casa +-140.000€ + terreno +-25000€
    Concordam com este comentário: joaosantos
  12.  # 37

    Colocado por: P32agradeço mas não é viavel

    Era uma mera sugestão, eu próprio provavelmente não a seguiria.
    Mas agora penso numa coisa: porque não faz o negócio em dois tempos, comprando primeiro a casa e avançando para o terreno só quando no registo da casa já cosntar o seu nome? Creio ter lido que, tendo construção, fica com preferência sobre os confinantes que não tiverem. Alguém confirma?
  13.  # 38

    Quanto mais truques,pior...
    Concordam com este comentário: P32
    • P32
    • 20 outubro 2016

     # 39

    Colocado por: mhpintoEra uma mera sugestão, eu próprio provavelmente não a seguiria.
    Mas agora penso numa coisa: porque não faz o negócio em dois tempos, comprando primeiro a casa e avançando para o terreno só quando no registo da casa já cosntar o seu nome? Creio ter lido que, tendo construção, fica com preferência sobre os confinantes que não tiverem. Alguém confirma?


    pois o meu problema é que só queria avançar para a casa com a segurança de ficar tambem com o terreno, imagine que comprava a casa e ficava sem o terreno por causa disto do direito de preferencia, ficava empatado com a casa, é que o meu objectivo é mesmo casa com terreno, pois é ao ar livre que quero passar o pouco tempo disponivel.

    Creio ter lido que, tendo construção, fica com preferência sobre os confinantes que não tiverem. Alguém confirma?<

    tambem gostava que me confirmassem isso
    • Bmc
    • 21 outubro 2016

     # 40

    Tenho uma dúvida.Agradecia k alguém me pudesse esclarecer. Estou prestes ,a adquirir um terreno rústico. Que pertence ,ao meu sogro e seu irmãos . No caso do meu sogro doar ,a parte dele na herança , e necessário informar os confinantes . cumprimentos
 
0.0285 seg. NEW