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  1.  # 1

    Os meus cumprimentos.
    Agradecia ajuda/esclarecimento sobre a seguinte situação:
    sou funcionário numa empresa que tem um horário alargado de 11 horas diárias, seis dias por semana. Ao Domingo a empresa funciona 9 horas. Trabalho 40 horas semanais, mas quando trabalho ao Domingo, trabalho mais uma hora ou seja 41 horas. A hora a mais que trabalho ao Domingo vai para o banco de horas. A questão é: sendo essa hora referente a trabalho ao Domingo não deveria "contar" como "2 horas", já que recebo também o dia de Domingo a "dobrar"? (subsídio de Domingo). Desde que "surgiu" o banco de horas, à cerca de 2 anos talvez, que tenho mencionado apenas 1 hora, mas desde à tempos atrás que ando a pensar no assunto e acho que estou a ser prejudicado!. O que acham acerca deste assunto?
    Obrigado desde já pelas vossas respostas.
  2.  # 2

    Como isso é um acordo de cavalheiros e não vai à folha, não está sujeito a enquadramento legal. O que os colaborares acordarem com a empresa é o que fica. Normalmente se todos disserem que não aceitam só 1 hora de compensação por 1 hora ao domingo, a empresa é obrigada a negociar. Caso existam colaboradores suficientes para assegurar o serviço a aceitar o acordo, os restantes ficam tramados.

    Pessoalmente, acho que 1 hora ao domingo devia ser compensada com 2 horas sim, mas não quero incentivar a discórdia lol.

    Cmps.
  3.  # 3

    Colocado por: pmirandaworkComo isso é um acordo de cavalheiros e não vai à folha, não está sujeito a enquadramento legal. O que os colaborares acordarem com a empresa é o que fica. Normalmente se todos disserem que não aceitam só 1 hora de compensação por 1 hora ao domingo, a empresa é obrigada a negociar. Caso existam colaboradores suficientes para assegurar o serviço a aceitar o acordo, os restantes ficam tramados.

    Pessoalmente, acho que 1 hora ao domingo devia ser compensada com 2 horas sim, mas não quero incentivar a discórdia lol.

    Cmps.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:aquapego


    Boas,
    A dita hora a mais ao Domingo não é um acordo de cavalheiros, mas sim uma imposição da empresa, assim como o banco de horas tem legislação própria. Quanto ao número de colaboradores também não são suficientes, ou melhor sou só eu, o patrão e o filho (está a ver o filme...)!! Mas a minha questão é mesmo o direito a registar na folha do banco de horas não uma, mas sim duas horas, porque as restantes oito horas são pagas a dobrar. Por que "carga de água" é que a nona hora há-de ser "paga" a um "preço" mais barato?

    Obrigado.
    Concordam com este comentário: cla_pereira
  4.  # 4

    Vamos por partes,

    O banco de horas só é aplicável quando consta no seu contrato de trabalho. Caso não conste, 75% dos trabalhadores têm de aceitá-lo, caso contrário, não pode ser aplicado.

    O acréscimo de horas deverá ficar regulado no acordo escrito entre o trabalhador e a empresa – diz a lei.
    "BANCO DE HORAS INDIVIDUAL (ARTIGO 208.º-A CT)

    O período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas por dia, 50 horas por semana, 150 horas por ano e depende de acordo do funcionário, consoante proposta escrita do empregador, celebrado por escrito, a menos que o funcionário não se oponha à mesma no prazo máximo de 14 dias. Aí presume-se a sua aceitação."

    Sendo o Domingo pago a 200%, se trabalhar 1h a mais, equivale a 2h, basta saber fazer a conta 1h X 200%.
    Concordam com este comentário: aquapego
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aquapego
  5.  # 5

    Eu diria que se a prática da empresa é recompensar 1 hora extra de trabalho ao domingo com 1 hora de descanso é porque nada disto está escrito e é, na realidade, um acordo oficioso entre as partes. Percebo a parte da imposição, nem sempre um colaborador tem capacidade para contestar aquilo que a empresa pede, mas idealmente seria sempre assim. A alternativa, quando possível, é sempre procurar outro emprego (mas percebo que não seja fácil) ou tentar negociar, se ainda por cima é a única colaboradora efetivamente lá (o filho do patrão não conta).
  6.  # 6

    Colocado por: pmirandaworkEu diria que se a prática da empresa é recompensar 1 hora extra de trabalho ao domingo com 1 hora de descanso é porque nada disto está escrito e é, na realidade, um acordo oficioso entre as partes. Percebo a parte da imposição, nem sempre um colaborador tem capacidade para contestar aquilo que a empresa pede, mas idealmente seria sempre assim. A alternativa, quando possível, é sempre procurar outro emprego (mas percebo que não seja fácil) ou tentar negociar, se ainda por cima é a única colaboradora efetivamente lá (o filho do patrão não conta).


    Meu caro, ilegalidades não se respondem com "não quer, vá-se embora". Uma ilegalidade, por ser continuada, não a torna legal porque o trabalhador não disse nada e por isso pressupõe-se que aceitou.
    Concordam com este comentário: aquapego
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aquapego
  7.  # 7

    Colocado por: pmirandaworkEu diria que se a prática da empresa é recompensar 1 hora extra de trabalho ao domingo com 1 hora de descanso é porque nada disto está escrito e é, na realidade, um acordo oficioso entre as partes. Percebo a parte da imposição, nem sempre um colaborador tem capacidade para contestar aquilo que a empresa pede, mas idealmente seria sempre assim. A alternativa, quando possível, é sempre procurar outro emprego (mas percebo que não seja fácil) ou tentar negociar, se ainda por cima é a única colaboradora efetivamente lá (o filho do patrão não conta).


    Boas,
    Pode explicar-me porque é que o "filho do patrão" não conta? Atenção que ele é funcionário da empresa, tem ordenado, férias, etc, etc.
    Meu caro, sinceramente acho/penso que não está a ser imparcial e também acho que se rege pelas "mesmas leis" da minha gerência, mas isto sou só eu a imaginar...! Este país está assim porque existem mais patrões do que empresários no nosso círculo empresarial e enquanto a mentalidade do "quem está mal mude-se" não terminar, nunca vai haver os níveis de produtividade de outros países. Um trabalhador tem que ser visto como como um colaborador e não como "um funcionário". Não é com situações e com armas de "chico espertos" que se motivam colaboradores, bem pelo contrário. Qualquer "engrenagem" tem que ser lubrificada" caso contrário a sua durabilidade é muito reduzida. Uma empresa de sucesso não é mais que uma engrenagem bem lubrificada onde cada peça desempenha uma função específica. Espero ter sido mais ou menos explícito.
  8.  # 8

    Não depende do código de trabalho aplicável?
    Julgo que o domingo não é pago a dobrar em todos os sectores...
  9.  # 9

    Colocado por: RaquekNão depende do código de trabalho aplicável?
    Julgo que o domingo não é pago a dobrar em todos os sectores...


    Raquek, eu mencionei que o meu trabalho ao Domingo é pago a dobrar. Qual a sua dúvida?

    Obrigado.
  10.  # 10

    Podia ser acordo com o patrão e não uma obrigatoriedade decorrente do codigo de trabalho...
  11.  # 11

    Colocado por: RaquekPodia ser acordo com o patrão e não uma obrigatoriedade decorrente do codigo de trabalho...


    Não houve acordo nenhum neste aspecto. Aliás, recordo-me que foi uma pessoa do departamento de contabilidade, que na altura afixou um documento para os trabalhadores assinarem, sem que nada fosse explicado a não ser se estavam de acordo com o banco de horas ou não.
 
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