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    • lau52
    • 24 outubro 2016 editado

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Em Janeiro de 2014 o meu vizinho chamou a Guarda.

    Os Guardas vieram à minha casa me identificar.

    Sucede que, hoje por outras razões o Auto dessa ocorrência, era importante para mim.

    Alguém me pode dizer se tenho o direito de pedir no mínimo o numero do Auto ?
    • RCF
    • 24 outubro 2016

     # 2

    Colocado por: lau52Boa tarde a todos,

    Em Janeiro de 2014 o meu vizinho chamou a Guarda.

    Os Guardas vieram à minha casa me identificar.

    Sucede que, hoje por outras razões o Auto dessa ocorrência, era importante para mim.

    Alguém me pode dizer se tenho o direito de pedir no mínimo o numero do Auto ?


    No caso concreto, o seu vizinho terá mais legitimidade em pedir esse número, pois foi ele que promoveu a intervenção da GNR.
    Não tendo sido o lau52 a pedir a intervenção, poderá ser mais difícil. No entanto, tente. Não perde nada em tentar. Use como argumento o facto de ter sido identificado e refira que apenas e só pretende saber o número ou referência do Auto que a GNR possa ter elaborado nessa situação.
    É conveniente que tenha a data da situação, pois sem ela será extremamente difícil a GNR localizar o Auto.
    Concordam com este comentário: JPN761
  1.  # 3

    Pode pedir o número do auto bem como a certidão, visto que foi visado no mesmo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 4

    Pode pedir sem problema.
    Dirigi-se à esquadra, identifica-se e pede para lhe dizerem todos os autos que está identificado.
    Já precisei e fiz o mesmo! Deram-me tudo sem problema e sem pagar :)
  3.  # 5

    Além de poder consultar o documento, poderá pedir certidão. Terá que efectuar um pedido de consulta\certidao e a Gnr tem no máximo 10 dias para responder. Se tiver dificuldade informe-se no CADA (Comissão de acesso a documentos administrativos). Como já referiram convém saber as datas aproximadas da ocorrência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lau52
  4.  # 6

    um grande obrigado a todos

    Fui ao poste da guarda pedir copias dos autos das ocorrências, sucede que, os guardas não registaram os autos.

    Vieram varias vezes os mesmos Guardas, memorizei o nome de dois.

    Já solicitei por escrito ao Comandante a identificação dos dois guardas e se possível o modo como se desenvolveram os factos.

    A minha dúvida é, devido ao facto que os guardas não registaram os autos, eu só tenho em memoria o ano, podem muito bem dizer que não se lembram de nada.
  5.  # 7

    Colocado por: AssistentePTDeram-me tudo sem problema e sem pagar


    Estranho, foi à quanto tempo?

    Agora paga-se 80 euros por cada Auto de ocorrências levantado na esquadra, se pedir por e-mail só paga à volta de 12 euros.
    • RCF
    • 27 outubro 2016

     # 8

    Colocado por: BricoleiroEstranho, foi à quanto tempo?

    Agora paga-se 80 euros por cada Auto de ocorrências levantado na esquadra, se pedir por e-mail só paga à volta de 12 euros.


    Se apenas quiser saber a referência (n.º) do Auto, não paga nada. Paga se quiser cópia do Auto (é o que a Lei impõe).
    Concordam com este comentário: Bricoleiro
    • RCF
    • 27 outubro 2016

     # 9

    Colocado por: lau52A minha dúvida é, devido ao facto que os guardas não registaram os autos, eu só tenho em memoria o ano, podem muito bem dizer que não se lembram de nada.


    Acima de tudo, podem dizer que a informação que lhes disponibiliza (apenas o ano, sem precisar a data) é insuficiente para localizarem o Auto.

    Mas, pelo que escreveu, fico com algumas dúvidas, sendo difícil ajuizar bem a situação. Diz que a GNR foi a sua casa para o identificar. E chegaram a identificá-lo? E qual o motivo? Percebo se o não quiser dizer, mas isso é importante para ajuizar da situação, pois o encaminhamento da ocorrência depende do motivo pelo qual o quiseram identificar.
  6.  # 10

    Colocado por: RCF

    Se apenas quiser saber a referência (n.º) do Auto, não paga nada. Paga se quiser cópia do Auto (é o que a Lei impõe).
    Concordam com este comentário:Bricoleiro


    Sim, mas o que adianta um número processual se não sabe o que contém o mesmo?
    • RCF
    • 27 outubro 2016

     # 11

    Colocado por: Bricoleiro

    Sim, mas o que adianta um número processual se não sabe o que contém o mesmo?


    pois... mas depende da finalidade.
    Por exemplo, se a minha garagem for assaltada e eu souber que a garagem do meu vizinho foi assaltada no dia anterior, poderá ser uma mais valia se na queixa que eu fizer, acrescentar que a garagem do meu vizinho também tinha sido assaltada e que o número da queixa dele é o x. Para este fim, apenas necessito do número. A Polícia e o Ministério Público, ficam com a informação suficiente.
  7.  # 12

    Colocado por: lau52um grande obrigado a todos

    Fui ao poste da guarda pedir copias dos autos das ocorrências, sucede que, os guardas não registaram os autos.

    Vieram varias vezes os mesmos Guardas, memorizei o nome de dois.

    Já solicitei por escrito ao Comandante a identificação dos dois guardas e se possível o modo como se desenvolveram os factos.

    A minha dúvida é, devido ao facto que os guardas não registaram os autos, eu só tenho em memoria o ano, podem muito bem dizer que não se lembram de nada.

    Eles deverão ter registado nalgum lado, nem que seja na Guia de patrulha essas deslocações... E se for situações que envolvam 2 partes, deveriam ter registado isso de outra forma...
  8.  # 13

    Colocado por: Bricoleiro

    Estranho, foi à quanto tempo?

    Agora paga-se 80 euros por cada Auto de ocorrências levantado na esquadra, se pedir por e-mail só paga à volta de 12 euros.

    Estranho... Depende se é certidão, se é cópia simples... Ainda referente ao CADA, há vários pareceres, a corrigir procedimentos nesses termos, nomeadamente a faculdade de consultar (sem pagar) até pedir cópias (mais barata) e certidões ( que anda nos 15€). Referente a valores elevados, poderá ser certidão de participação de acidentes de viação que a lei estipula 15€ por lauda, podendo uma participação chegar aos 75€ ou mais...
  9.  # 14

    Colocado por: RCF

    pois... mas depende da finalidade.
    Por exemplo, se a minha garagem for assaltada e eu souber que a garagem do meu vizinho foi assaltada no dia anterior, poderá ser uma mais valia se na queixa que eu fizer, acrescentar que a garagem do meu vizinho também tinha sido assaltada e que o número da queixa dele é o x. Para este fim, apenas necessito do número. A Polícia e o Ministério Público, ficam com a informação suficiente.


    Qualquel pessoa identificada, por Polícia/GNR, deverá obrigatoriamente o Ministério Público, ter conhecimento dessas identificações, porque o CPP assim o obriga...
    • RCF
    • 27 outubro 2016

     # 15

    Colocado por: nandogonca

    Qualquel pessoa identificada, por Polícia/GNR, deverá obrigatoriamente o Ministério Público, ter conhecimento dessas identificações, porque o CPP assim o obriga...


    Não propriamente.
    Será assim se a identificação for efetuada com fundamento na suspeita de crime.
    Se a identificação tiver outro fundamento que não criminal, o Ministério Público nada terá a ver com o assunto.
    • RCF
    • 27 outubro 2016 editado

     # 16

    e mais:
    Se a identificação, fundamentada em suspeita de crime (ao abrigo do Código de Processo Penal), se destinar a um Auto que integre um processo crime, a GNR nem deve (não pode) facultar cópia ou certidão, mas apenas informar o número.
    O titular do processo crime é a Autoridade Judiciária e só a esta cabe decidir sobre o acesso ao processo. O pedido de cópia (ou certidão) deve, por isso, ser dirigido à Autoridade Judiciária e é a esta que compete emitir a certidão (e se entender que o deve fazer, pois o processo pode estar em segredo de justiça ou, nalguns casos, pode considerar que, para tal, o interessado tem de se constituir assistente no processo).
    Por isso, eu já anteriormente escrevi que tenho dúvidas, por faltar muita informação sobre a situação concreta.
    O assunto não é tão linear como escrito nalguns comentários anteriores.
  10.  # 17

    Colocado por: RCFDiz que a GNR foi a sua casa para o identificar. E chegaram a identificá-lo? E qual o motivo?


    agradeço a ajuda de todos

    Sem entrar em grandes pormenores, sucedeu que entre 2013/2014 o meu vizinho chamou várias vezes a Guarda para fazer queixa de mim, nunca foi ao poste apresentar queixa de crime

    Os Guardas sempre bateram à minha porta para me identificarem e me darem conhecimentos das queixas.

    Sucede que, hoje tenho provas incontestáveis que as acusações eram infundadas

    Hoje tenho problemas de saúde e outros problemas

    Médicos e outros, pediram-me os autos das ocorrências

    Fui ao poste pedir copias dos autos das ocorrências, não encontraram nada

    Pedi ao Comandante, no mínimo a identificação de 2 guardas que eu tinha memorizado os nomes e se possível o modo como se desenvolveram os factos
    • RCF
    • 27 outubro 2016

     # 18

    Colocado por: lau52Os Guardas sempre bateram à minha porta para me identificarem e me darem conhecimentos das queixas.


    Mas, chegaram a identificá-lo? Pediram-lhe o cartão de cidadão (ou outro documento de identificação), para efetuar essa identificação?
    Se o fizeram, deveriam ter elaborado Auto. Se o não fizeram, não elaborariam nada. Quando muito, registariam no relatório de serviço interno deles, onde justificam o serviço e deslocações efetuadas (mas, isso é apenas um documento interno que, por regra, não é passível de ser facultado, nem tem número de registo).

    No entanto, para o motivo que menciona, a indicação da identificação dos 2 Guardas como testemunhas, talvez sirva.
  11.  # 19

    Colocado por: RCFPediram-lhe o cartão de cidadão


    pedirem os guardas bateram-me à porta e pediram-me o meu cartão de cidadão, marcaram num caderno

    pergunto, será possível não terem identificado o vizinho ?
    • RCF
    • 27 outubro 2016

     # 20

    Colocado por: lau52

    pediremos guardas bateram-me à porta e pediram-me o meu cartão de cidadão, marcaram num caderno

    pergunto, será possível não terem identificado o vizinho ?


    Possível, possível, seria. Se era correto, não.
    Eles deveriam ter efetuado um Auto onde descreviam o que aconteceu, identificando as partes envolvidas (o reclamante/queixoso e o acusado/suspeito). Tratando-se de um crime de natureza semi-pública (agressão física, dano, etc) ou particular (injúria, difamação, etc), para que o processo judicial se iniciasse seria necessário que o vizinho formalizasse queixa. Se a queixa não fosse formalizada, o processo crime não se iniciaria. No entanto, nas circunstâncias que expõe, a GNR deveria sempre ter efetuado um Auto.
 
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