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  1.  # 1

    Olá, arrendei um apartamento há 2 anos, e o contrato cessa agora. Na altura o senhorio exigiu dois meses de caução, um que seria o adiantamento da renda e um outro que seria para ser devolvido na altura da devolução do apartamento, consoante danos no apartamento. A minha pergunta é qual é o prazo legal que o senhorio tem para proceder a esta devolução?
    Agradecida.
  2.  # 2

    Colocado por: Sweet_utopiaOlá, arrendei um apartamento há 2 anos, e o contrato cessa agora. Na altura o senhorio exigiu dois meses de caução, um que seria o adiantamento da renda e um outro que seria para ser devolvido na altura da devolução do apartamento, consoante danos no apartamento. A minha pergunta é qual é o prazo legal que o senhorio tem para proceder a esta devolução?
    Agradecida.


    deve ser devolvido depois do senhorio verificar que nao há danos no apartamento, juntamente com a sua presença, claro.... e deve ser liquidado aquando da entrega das chaves...ou mediante acordo entre os dois.

    embora eu no seu caso nao entregava as chaves enquanto a caução nao tivesse sido devolvida!
  3.  # 3

    muito obrigada pela sua resposta, mas sabe-me dizer na lei onde encontro esta informação? Não consegui encontrar na lei, talvez me tenha passado ao lado.
  4.  # 4

    duvido que a lei seja clara nesse aspecto, uma vez que a lei nao obriga o senhorio pedir caução......esta é daquelas que deve estar descrita no contracto com o senhorio...


    no entanto mesmo nao havendo nada escrito no contrato, a caução deve ser devolvida no momento da entrega das chaves e depois do senhorio vistoriar o imovel..... mas deixei estar que ja lhe aparecem aqui senhorios que a esclareçam melhor!
  5.  # 5

    Estando omisso.
    Faz sentido que haja uma reunião onde o senhorio faça o levantamento dos estragos, haja entendimento no valor a deduzir, e o inquilino entrega a chave e abandona a casa, e o senhorio devolve a caução. Convém tudo acontecer no mesmo dia.
    Em relação à avaliação dos estragos, pode o senhorio ver isso antecipadamente, para na reunião final, o senhorio não se querer esquivar dizendo que tem de pedir uma opinião para determinar o valor.
    No fim, deve haver sobretudo boa fé, bom senso e sinceridade de ambas as partes.
 
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