Iniciar sessão ou registar-se
    • eu
    • 20 maio 2009 editado

     # 1

    Olá,

    O projecto de estabilidade da minha futura vivenda (Cave, R/C, 1º andar) prevê betão B20 (C16/20). No entanto, sei que normalmente é usado Betão B25 (C20/25).

    As diferenças entre estas duas classes de betão são muito notórias? É usual usar B20 em edifícios deste tipo?
  1.  # 2

    Boas

    A diferença está na capacidade resistente. Nos meus projectos nunca uso B20, mas B25 ou superior.

    cumps
    José Cardoso
    • eu
    • 20 maio 2009

     # 3

    Mas presumo que o B20 é suficiente para este tipo de utilização... ou não ?
  2.  # 4

    Até poderia ser C12/15... depende como foi a estrutura calculada...
    ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE CLASSES DE BETÃO
    http://paginas.fe.up.pt/~jcouti/novos%2041%20MC2%202005.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, bodrelhos
  3.  # 5

    Boas

    Se o cálculo foi feito de acordo com isso, não haverá problema. Convém é garantir que o betão tenha mesmo essa classe: use betão pronto, não use betão feito em obra.

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
  4.  # 6

    Concordo com tudo o que aqui foi escrito.

    Mas pessoalmente prefiro o B'52.

    Um grande abraço

    O Troll
  5.  # 7

    Caí que nem um pato, julgava que era algum B52 (avião)Artelhado.
  6.  # 8

    A diferença entre b20 e b25 é a capacidade resistente ao esforços de compressão, tracção e flexão. O dimensionamento da estrutura tem que ser efectuado com base no material a escolher o tal b20 ou b25. Certamente que a estrutura realizada com b20 será o suficiente(para moradia unifamiliar), existem milhares de construções realizadas com esse material ou ainda mais pobre. Hoje em dia o betão utilizado é feito em central de betão, aonde factores como granulometria, mistura, quantidade de àgua são devidamente controlados, ao contrario de quando era realizado em obra.
    Mas também, a diferença do preço do b20 para b25 não é nada de especial, será uma questão a colocar ao projectista e encontrar a melhor relação tipo:

    B20 - secção de vigas/pilares maiores - menor custo de material
    B25 - secção de vigas/pilares menores - maior custo de material

    Agora depende da criatividade do projectista.

    Cumps,

    Miguel Ramos
    ([email protected])
    • eu
    • 20 maio 2009

     # 9

    Pergunta idiota: é possível substituir o B20 por B25, mantendo o resto da estrutura inalterada ? Ou é preciso recalcular tudo?
  7.  # 10

    Boas

    é possível substituir o B20 por B25, mantendo o resto da estrutura inalterada ?

    Sem problemas.

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bodrelhos
  8.  # 11

    É importante referir que se o projecto diz B20 ou B25 então viola a lei, visto que neste momento e à luz da nova legislação o mínimo a usar será B30 (C25/30), já admitindo que não existem elemento de "betão à vista" (seria então C30/37)....

    Cumprimentos
  9.  # 12

    Qd entrou em vigor essa legislação? E os projetos já aprovados?
    • eu
    • 1 dezembro 2009 editado

     # 13

    Colocado por: colubraÉ importante referir que se o projecto diz B20 ou B25 então viola a lei, visto que neste momento e à luz da nova legislação o mínimo a usar será B30 (C25/30), já admitindo que não existem elemento de "betão à vista" (seria então C30/37)....

    Cumprimentos

    Como assim? Que legislação é essa?
  10.  # 14

    Boas

    Qd entrou em vigor essa legislação?

    Decreto-Lei n.º 301/2007: estabelece as condições a que deve obedecer a colocação no mercado de betões de ligantes hidráulicos, assim como as disposições relativas à execução de estruturas. Este decreto-lei remete para a NP EN 206-1 que estabelece as especificações a que devem obedecer a produção e colocação do betão no mercado.

    E os projetos já aprovados?

    Não sei qual a posição jurídica desses projectos. Em rigor, não cumprem a lei (acho eu, mas não sou jurista).

    cumps
    José cardoso
  11.  # 15

    Boas

    Um complemento:
    conforme as características da obra é-lhe atribuída uma classe de exposição. O betão a utilizar depende da classe atribuída, podendo dar-se o caso de, na mesma obra, coexistirem peças de betão armado de diferentes classes.

    cumps
    José Cardoso
  12.  # 16

    Discordo do Miguel Ramos quando diz que "A diferença entre b20 e b25 é a capacidade resistente ao esforços de compressão, tracção e flexão" dado que o betão só resiste à compressão e não resiste nem à tracção nem à flexão.

    Cumprimentos
  13.  # 17

    Bom dia

    Sr. José Cardoso, discordo de si quando refere que a classe mínima a utilizar é a C25/30. não encontro tal referência na Legislação actual. Já li a NP EN 206 e de facto nada encontro que comprove o seu pensamento. Se pudesse, gostaria que me esclarece-se, pois admito perfeitamente uma falha da minha parte.

    Cumprimentos,
  14.  # 18

    Boas

    Sr. José Cardoso, discordo de si quando refere que a classe mínima a utilizar é a C25/30.

    Fez confusão, quem disse isso foi o membro colubra.

    Já li a NP EN 206 e de facto nada encontro que comprove o seu pensamento.

    Aconselho a leitura do Decreto-Lei n.º 301/2007 de 23 de Agosto bem como para a legislação complementar a que este decreto faz referência. Em relação à consulta que fez da NP EN 206 o preâmbulo do decreto diz:

    " A Pré -Norma Europeia ENV 206 foi revista como norma de produto, dando origem à Norma Europeia EN 206 -1, passando as matérias relacionadas com a colocação e cura do betão nas estruturas a integrar uma norma de execução, a Pré -Norma Europeia ENV 13670 -1... "

    E continua:

    " CAPÍTULO II

    Disposições relativas à colocação no mercado do betão

    Artigo 4.º

    Especificação e produção do betão
    1 — O betão destinado a ser colocado no mercado nacional deve ser especificado e produzido em conformidade com a norma NP EN 206 -1 — «Betão. Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade», de que o Documento Nacional de Aplicação (DNA) que lhe está anexo faz parte integrante, com as alterações introduzidas pelas emendas NP EN 206 -1/A2, NP EN 206 -1/EMENDA 1 e EMENDA 2 e ainda com as que resultarem de posteriores erratas ou emendas, norma que, com estas alterações, é adiante designada por NP EN 206 -1.
    "

    e por aí adiante.

    Cumps
    José Cardoso
  15.  # 19

    Peço desculpa pelo lapso, realmente fiz confusão. Muito obrigado pelo esclarecimento ao meu comentário.

    cumprimentos
  16.  # 20

    Boa Tarde

    Retomo este tema pois no quadro de materiais da minha moradia, R/C e 1º piso, aparece a referência em toda a estrutura, a Betão C20/25.

    Estará correcto ou devo-me preocupar ?

    Obrigado, Almeida
 
0.0207 seg. NEW