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  1.  # 1

    Queria alugar um apartamento. Após alguma pesquisa encontrei um que se adequava às necessidade e fiz uma visita.
    Assinei uma proposta de arrendamento, em que o valor que propunha era mais baixo que o requerido pelo proprietário, entreguei esse mesmo valor como sinal reserva do mesmo apartamento.
    O proprietário, através da imobiliária, aceitou a minha sugestão de valor, e ficou de informar sobre a sua disponibilidade para assinar o contrato de arrendamento.
    No dia seguinte a confirmação do proprietário, encontrei uma proposta noutro apartamento pela qual fiquei interessado, mesmo perdendo o sinal já dado pelo apartamento1 valia a pena.

    Assim fiz, assinei contrato no Apartamento2 e tudo bem.

    Informei o proprietário/imobiliária da minha decisão, confirmei que entendia que perderia o sinal (até porque o apartamento 2 era de outra imobiliária) e ao solicitar um recibo foi-me dito que este tipo de atos não dava "direito" a ter um recibo passado direitinho com contribuinte, etc.

    Isto é verdade? Para além de eu duvidar da possibilidade de ficarem com o valor do sinal (visto que nem sequer era um contrato promessa) e sim apenas uma proposta de arrendamento, podem não passar recibo?

    Quem tem de passar recibo? Imobiliária? Proprietário?

    Obrigado
  2.  # 2

    Qualquer coisa que se pague com dinheiro deve sempre ser exigido pelo menos um recibo como forma de prova de pagamento.
    Quem deve passar o recibo é quem recebeu o dinheiro.
    Com o contrato promessa pode exigir o recibo.
  3.  # 3

    Obrigado. Vou pedir esse recibo!
 
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