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  1.  # 1

    Boa tarde.

    No caso do proprietário não ter registado o contrato de arrendamento nas Finanças dentro do prazo legal, que presumo ser até ao fim do mês seguinte ao início do contrato, qual é o intervalo do valor da coima?

    Esse valor é proporcional ao tempo que já passou desde o fim desse prazo legal?

    No caso do inquilino querer a caução de volta antes do término do contrato tem razão?

    E no caso de ele querer sair do imóvel sem fazer o pré-aviso de 90 dias terá ele de pagar os 90 dias na totalidade?

    Cumprimentos.
  2.  # 2

    bump...
  3.  # 3

    Colocado por: SuperBreadqual é o intervalo do valor da coima?

    Não sei ... mas a coima não é grande.


    Colocado por: SuperBreadEsse valor é proporcional ao tempo que já passou desde o fim desse prazo legal?

    Não é proporcional; aliás, ao fim de 4 anos (salvo erro) a coima prescreve.


    Colocado por: SuperBreadNo caso do inquilino querer a caução de volta antes do término do contrato tem razão?

    Não. A caução só é devolvida antes do contrato terminar se os dois (senhorio e inquilino) assim acordarem. Aliás, a caução destina-se a cobrir eventuais anomalias que fiquem no imóvel e sendo assim, antes da sua devolução, essas anomalias devem ser reparadas com o valor da caução e só se sobrar dinheiro daí é que essa parte que sobra deve ser devolvida.
    Na maior parte dos contratos em que há caução, os inquilinos (e até os senhorios) entendem que essa caução deve ser igual à renda de um mês e depois o último mês do contrato não é pago ... mas isso é ERRADO. Caução não é para pagar nenhum mês e pode (e até deve ) ser diferente do valor de uma renda mensal.


    Colocado por: SuperBreadE no caso de ele querer sair do imóvel sem fazer o pré-aviso de 90 dias terá ele de pagar os 90 dias na totalidade?

    Se o inquilino quiser sair sem dar o aviso com a antecedência legal, então - por lei - deve pagar o tempo que falta tendo em conta o pré-aviso legal. Nesse caso, também só deve entregar as chaves da casa no fim do período que pagou.
  4.  # 4

    Obrigado pela resposta.

    Algumas questões extra:

    Não. A caução só é devolvida antes do contrato terminar se os dois (senhorio e inquilino) assim acordarem.


    Se não houver acordo na devolução da caução qual o procedimento a seguir?

    Se o inquilino quiser sair sem dar o aviso com a antecedência legal, então - por lei - deve pagar o tempo que falta tendo em conta o pré-aviso legal. Nesse caso, também só deve entregar as chaves da casa no fim do período que pagou.


    Não será um pouco perigoso para o proprietário deixar as chaves com o inquilino sabendo que ele vai mesmo vagar o imóvel e poderá haver o perigo dele ficar incontactável?

    Cumprimentos.
    • dmrs
    • 5 novembro 2016 editado

     # 5

    Colocado por: SuperBread

    Não será um pouco perigoso para o proprietário deixar as chaves com o inquilino sabendo que ele vai mesmo vagar o imóvel e poderá haver o perigo dele ficar incontactável?

    Cumprimentos.


    O arrendatário pagando por esses meses tem direito a usufruir da casa e é ilegal exigir que lhe entregue as chaves antes. O contrato é válido para os dois e se não pretende ceder nos 90 dias também não pode esperar que o arrendatário ceda os direitos dele. Se pode ficar incontactável? Pode tanto como durante o contrato, tal como o senhor pode ficar incontactável para ele. Não é? O proprietário não pode usufruir ou arrendar a casa a mais ninguém nesse período de tempo pois está pago e é direito do arrendatário o seu usufruto.

    Sinceramente, lendo o seu post completo, parece-me que está a tentar fazer a vida negra ao arrendatário o mais possível. Se tiver essa postura com ele não se admire que ele tenha a mesma consigo. Ele não tem de lhe dar as chaves antes e caso saiba que o contrato não está legal pode ser o próprio a fazer a denúncia nas finanças.

    Por fim, se quer tanto as chaves antecipadamente, pode negociar com ele relativamente aos 90 dias, à caução, etc. No entanto, reveja bem o contrato que fizeram pois se o valor dado inicialmente não se referir à caução mas sim a pagamento antecipado das rendas, ele não tem de lhe pagar mais 90 dias mas somente o que falta (se tiver pago 1 mês adiantado só tem de pagar mais 2, se tiver pago 2 meses só paga mais 1, etc).
    Concordam com este comentário: JOCOR
  5.  # 6

    Colocado por: SuperBread

    Procedimento a seguir ?
    Então a caução não está no seu bolso? Só de lá sai se você quiser.


    Colocado por: SuperBreadNão será um pouco perigoso para o proprietário deixar as chaves com o inquilino sabendo que ele vai mesmo vagar o imóvel e poderá haver o perigo dele ficar incontactável?

    Faço minhas TODAS as palavras de "dmrs" no comentário anterior.
 
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