Colocado por: Anonimo09092021A minha grande dúvida é, como posso depois fazer para vender a fração original com a moradia antiga? Como funciona? Posso pedir para o banco avaliar (e hipotecar) apenas essa fração do terreno deixando a segunda para uma segunda hipoteca, mesmo sendo apenas um artigo?
Colocado por: Anonimo09092021E é sempre tranquilo, Picareta?
Colocado por: Anonimo09092021
A sugestão do arquiteto foi constituir uma propriedade horizontal, só com um artigo, em que faria uma fração com a moradia e outra fração com a futura moradia. Segundo ele, e para as áreas em questão, isto não será problema nenhum.(1)
A minha grande dúvida é, como posso depois fazer para vender a fração original com a moradia antiga?(2) Como funciona?(3) Posso pedir para o banco avaliar (e hipotecar) apenas essa fração do terreno deixando a segunda para uma segunda hipoteca, mesmo sendo apenas um artigo?(4)
Colocado por: Picareta O terreno envolvente, é espaço comum, que depois na constituição da propriedade horizontal, podem atribuir o uso exclusivo de partes desse terreno a cada condómino.(5)
É uma solução que comercialmente tem pouco valor, porque todas as intervenções que algum condómino queira fazer no exterior, está sempre dependente da aprovação do outro condómino(6)
Colocado por: Anonimo09092021Mas será possível definir uma limitação dessa área comum?(7) Ou contratualizar, em sede de notário, que as frações podem ser intervencionadas sem autorização da outra.(8)
Colocado por: Anonimo09092021Boa tarde. Agora que o assunto vai voltar a andar, fico com uma questão. Quando é a altura indicada para constituir a tal propriedade horizontal com duas frações? Como devo proceder, e junto de quem, para que isso aconteça?