Colocado por: lonyexpassar para meu nome o seu patrimonio no valor de 200 mil eurosEstamos a falar de imóveis ?
Colocado por: Eugenia MatosPor que nao um testamento?Porque pode ser constestado e o testador não pode dispor da totalidade do património.
Colocado por: nomorespamE se fizer de conta "que comprou/vendeu", depois vai ter de explicar para onde foi o dinheiro.Por um lado, teria de se explicar para onde foi o dinheiro (contas bancárias), e por outro o/a lonyex teria de explicar de onde veio o dinheiro...
Colocado por: Luis K. W.Estamos a falar de imóveis ?
E de 200mil euros de valor patrimonial ?
Porque pode ser constestado e o testador não pode dispor da totalidade do património.
Por um lado, teria de se explicar para onde foi o dinheiro (contas bancárias), e por outro o/a lonyex teria de explicar de onde veio o dinheiro...
Acho que vale a pena pagar uma consulta num advogado (uns 80 euros)...
Colocado por: Luis K. W.Estamos a falar de imóveis ?
E de 200mil euros de valor patrimonial ?
Porque pode ser constestado e o testador não pode dispor da totalidade do património.
Ei...em vida a pessoa faz o testamento que quiser e, pode mesmo ser contestado mas e muito dificil alguem conseguir reverter... Ela nao tem herdeiros, nao tem meeiro... Ele pode dispor com usufruto..
Por um lado, teria de se explicar para onde foi o dinheiro (contas bancárias), e por outro o/a lonyex teria de explicar de onde veio o dinheiro...
Acho que vale a pena pagar uma consulta num advogado (uns 80 euros)...
Colocado por: ClioIIEugenia, não sei como será no Brasil (julgo não estar enganado quanto à sua nacionalidade, se estiver perdoe-me e corrija-me). Em Portugal, salvo situações muito particulares e devidamente comprovadas como maus tratos ou abandono dos herdeiros, não é possível deserdar na totalidade estes. A pessoa que faz um testamento pode direccionar uma parte dos bens para quem entender, mas outra parte vai para os herdeiros legais.
Colocado por: Eugenia Matos
Colocado por: Eugenia MatosLuis, peco perdao...eu ainda nao uso isso aqui muito bem...ficou confuso o que e seu comentario o que e meu...nao sei usar...Eu percebi.... :-)
Colocado por: Eugenia Matosem vida, cada um dispoe dos seus bens como bem entende
Colocado por: Eugenia MatosEntao nao vejo diferenca...
E nos tribunais realmente a vontade das pessoas falecidas e contrariada? NO Brasil...muito dificil...pois cada um faz o que quer
com o seu patrimonio (em vida) e os juizes acham que isso deve ser respeitado quando a pessoa falece (a nao ser que haja fraudes, etc). Se nao houver testamento, quando morrem ai sim segue-se a lei...
Colocado por: Eugenia MatosPor que nao um testamento?
Colocado por: Silver WolfFaça uma venda e deixe o usufruto para a sua avó.
Assim a casa "é dela" até à sua morte e depois fica para si.
É o método mais económico e mais simples e a sua avó fica com garantias que ninguém a tirará de casa até à sua morte.
A doação é o caminho para processos judiciais após a sua morte.
Terá que ver, pode haver lugar a mais valias nessa venda, a serem suportados pela sua avó.
Colocado por: Silver WolfSe comprar a casa, terá que mudar a titularidade dos contadores por exemplo.
Com o usufruto mantém-se tudo igual.
Quando ela falecer o usufruto extingue-se e a casa é sua de pleno direito.