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  1.  # 1

    Boa tarde, passa-se o seguinte, a minha "avó" que não é minha avó pois adotou a minha mae por boca e no papel nao é filha ... a minha avo nao tem filhos, nao tem pais nem marido, so tem as irmas e sobrinhos e a questão que aqui se levanta é:

    Quanto pagarei para ela passar para meu nome o seu patrimonio no valor de 200 mil euros com doaçao e com venda ficticia?
    Relembro que nao sou familiar para todos os efeitos e a venda ficticia as finanças nao cairao em cima se ela disser que recebeu 100 mil e na verdade nao recebeu? Quais os riscos que se podem correr?
  2.  # 2

    Doaçao pode sempre ser contestada...
    Venda tem custos para si e enevtuais mais valias para ela...
  3.  # 3

    Acho que necessita de contactar um advogado para garantir isto mas:
    Artigo 2156.º
    Entende-se por legítima a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários.

    Artigo 2157.º
    São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.


    Ou seja, pode ser feito um testamento e eventualmente uma doação, a seu favor sem que haja necessidade de salvaguardar patrimonio para os legitimos herdeiros.

    Entre venda e doação, a doação é a forma correcta de o fazer.
    Em ambos os casos vai ter de pagar taxas. E se fizer de conta de vendeu, depois vai ter de explicar para onde foi o dinheiro.

    Com a doação terá de pagar imposto de selo de 10% + 0,8%
  4.  # 4

    Por que nao um testamento?
  5.  # 5

    Colocado por: lonyexpassar para meu nome o seu patrimonio no valor de 200 mil euros
    Estamos a falar de imóveis ?
    E de 200mil euros de valor patrimonial ?

    Colocado por: Eugenia MatosPor que nao um testamento?
    Porque pode ser constestado e o testador não pode dispor da totalidade do património.

    Colocado por: nomorespamE se fizer de conta "que comprou/vendeu", depois vai ter de explicar para onde foi o dinheiro.
    Por um lado, teria de se explicar para onde foi o dinheiro (contas bancárias), e por outro o/a lonyex teria de explicar de onde veio o dinheiro...

    Acho que vale a pena pagar uma consulta num advogado (uns 80 euros)...
  6.  # 6

    Colocado por: Luis K. W.Estamos a falar de imóveis ?
    E de 200mil euros de valor patrimonial ?

    Porque pode ser constestado e o testador não pode dispor da totalidade do património.

    Por um lado, teria de se explicar para onde foi o dinheiro (contas bancárias), e por outro o/a lonyex teria de explicar de onde veio o dinheiro...

    Acho que vale a pena pagar uma consulta num advogado (uns 80 euros)...


    Colocado por: Luis K. W.Estamos a falar de imóveis ?
    E de 200mil euros de valor patrimonial ?

    Porque pode ser constestado e o testador não pode dispor da totalidade do património.

    Ei...em vida a pessoa faz o testamento que quiser e, pode mesmo ser contestado mas e muito dificil alguem conseguir reverter... Ela nao tem herdeiros, nao tem meeiro... Ele pode dispor com usufruto..

    Por um lado, teria de se explicar para onde foi o dinheiro (contas bancárias), e por outro o/a lonyex teria de explicar de onde veio o dinheiro...

    Acho que vale a pena pagar uma consulta num advogado (uns 80 euros)...
  7.  # 7

    Eugenia, não sei como será no Brasil (julgo não estar enganado quanto à sua nacionalidade, se estiver perdoe-me e corrija-me). Em Portugal, salvo situações muito particulares e devidamente comprovadas como maus tratos ou abandono dos herdeiros, não é possível deserdar na totalidade estes. A pessoa que faz um testamento pode direccionar uma parte dos bens para quem entender, mas outra parte vai para os herdeiros legais.
  8.  # 8

    Colocado por: ClioIIEugenia, não sei como será no Brasil (julgo não estar enganado quanto à sua nacionalidade, se estiver perdoe-me e corrija-me). Em Portugal, salvo situações muito particulares e devidamente comprovadas como maus tratos ou abandono dos herdeiros, não é possível deserdar na totalidade estes. A pessoa que faz um testamento pode direccionar uma parte dos bens para quem entender, mas outra parte vai para os herdeiros legais.


    E mesmo? Eu nao sabia que a lei aqui era assim...
    No Brasil...Ninguem tem direito a heranca. A heranca e uma expectativa de direito. Isso que quer dizer que em vida, cada um dispoe dos seus bens como bem entende. Claro, no caso de pessoas casadas em comunhao de bens a pessoa so pode dispor da metade que lhe cabe...
    Entao e diferente...
  9.  # 9

    Colocado por: Eugenia Matos


    Luis, peco perdao...eu ainda nao uso isso aqui muito bem...ficou confuso o que e seu comentario o que e meu...nao sei usar...
  10.  # 10

    Colocado por: Eugenia MatosLuis, peco perdao...eu ainda nao uso isso aqui muito bem...ficou confuso o que e seu comentario o que e meu...nao sei usar...
    Eu percebi.... :-)
    Uma das maneiras de utilizar o citação é passar com o rato na frase (iluminar a frase) e clicar em "citar".

    Colocado por: Eugenia Matosem vida, cada um dispoe dos seus bens como bem entende

    Em Portugal, em vida, podemos fazer o que bem entendermos.
    O problema é que tudo pode vir a ser contabilizado depois de morto.
    Isto é: você pode doar o património que lhe apetecer a apenas um dos herdeiros, mas depois de morta todos os outros herdeiros poderão "chamar à colação" os bens doados, e haverá lugar a "tornas".

    Atenção: a "avó" do/a lonyex TEM herdeiros (as irmãs e sobrinhos/as), apesar de não serem "herdeiros legitimários"...
  11.  # 11

    Entao nao vejo diferenca...
    E nos tribunais realmente a vontade das pessoas falecidas e contrariada? NO Brasil...muito dificil...pois cada um faz o que quer
    com o seu patrimonio (em vida) e os juizes acham que isso deve ser respeitado quando a pessoa falece (a nao ser que haja fraudes, etc). Se nao houver testamento, quando morrem ai sim segue-se a lei...
  12.  # 12

    Colocado por: Eugenia MatosEntao nao vejo diferenca...
    E nos tribunais realmente a vontade das pessoas falecidas e contrariada? NO Brasil...muito dificil...pois cada um faz o que quer
    com o seu patrimonio (em vida) e os juizes acham que isso deve ser respeitado quando a pessoa falece (a nao ser que haja fraudes, etc). Se nao houver testamento, quando morrem ai sim segue-se a lei...


    A situação da lei portuguesa é discutível e pode levar a absurdos. Essencialmente, serve para prevenir que pessoas mal intencionadas se aproveitem da falta de lucidez de pessoas idosas e as levem a testamentar tudo a seu favor, deixando os herdeiros legítimos de mãos a abanar. Claro que tem o reverso da medalha.

    No caso de ofertas de grandes valor (suponhamos, uma casa) dada a um filho (por exemplo), essa oferta entra nas contas das partilhas: de certa forma, considera-se que o filho a quem a casa foi oferecida já recebeu parte da herança em vida dos pais.
  13.  # 13

    A famosa Legítima....
  14.  # 14

    Colocado por: Eugenia MatosPor que nao um testamento?

    mesmo com testamento depois da minha avo falecer terei de gastar o valor da doaçao que sao os 10% + 0,0 % sera preferivel fazelo ja ...
    A minha avo de todos os sobrinhos ja deu imoveis so houve um que ela nao deixou porque ele nunca se preocupou com ela e nem esta ca em portugal , os restantes ja todos herdaram ... ou seja ela nao deserdou os familiares
  15.  # 15

    Faça uma venda e deixe o usufruto para a sua avó.

    Assim a casa "é dela" até à sua morte e depois fica para si.

    É o método mais económico e mais simples e a sua avó fica com garantias que ninguém a tirará de casa até à sua morte.

    A doação é o caminho para processos judiciais após a sua morte.

    Terá que ver, pode haver lugar a mais valias nessa venda, a serem suportados pela sua avó.
    Concordam com este comentário: lonyex
  16.  # 16

    Colocado por: Silver WolfFaça uma venda e deixe o usufruto para a sua avó.

    Assim a casa "é dela" até à sua morte e depois fica para si.

    É o método mais económico e mais simples e a sua avó fica com garantias que ninguém a tirará de casa até à sua morte.

    A doação é o caminho para processos judiciais após a sua morte.

    Terá que ver, pode haver lugar a mais valias nessa venda, a serem suportados pela sua avó.
    Concordam com este comentário:lonyex


    qual é a diferença da venda normal para a venda com usufruto? pago menos? ou e tudo igual so muda mesmo o facto de a minha avo ter garantias que ninguem a tira da casa?
  17.  # 17

    O que vai pagar a menos é insignificante em função da idade da sua avó.

    Para além de a sua avó ficar com direito de usar a casa até à sua morte, torna todo processo mais credível, transparente, real.

    E no fundo, não é o que pretende?
    A casa é da sua avó e fica para si quando ela falecer.

    Se comprar a casa, terá que mudar a titularidade dos contadores por exemplo.
    Com o usufruto mantém-se tudo igual.
    Quando ela falecer o usufruto extingue-se e a casa é sua de pleno direito.

    A lei tem estas coisas todas previstas. É uma questão de as conhecer e usar.
  18.  # 18

    Colocado por: Silver WolfSe comprar a casa, terá que mudar a titularidade dos contadores por exemplo.
    Com o usufruto mantém-se tudo igual.
    Quando ela falecer o usufruto extingue-se e a casa é sua de pleno direito.

    sim claro nao tenho qualquer tipo de problema, eu e que estou a gerir tudo nao a minha avo pois ja nao tem cabeça para isso e o meu objetivo e asegurar que fica tudo para mim nao me importo nada que seja com usufruto desde que fique asegurado e fique da forma mais barata popis com doaçao tinha de pagar 25 mil euros assim com a venda pago a minha avo 15 mil euros e está feito .... o meu grande problema e que depois venha a outra parte da familia dela com coisas pra cima de mim que ela nao me queria vender e bla bla bla que assinou e nao sabia o que tava assinar ... coisas desse genero pois eles sao bem capazes de o fazer ... ja falsificaram assinaturas da minha avo ja ficaram com 3 moradias dela e ela doente e nao lhe ligam nenhuma ... e eu queria me salvaguardar dessa forma para poder continuar a gerir tudo como sabem e preciso obras e eu quero estar descansado que nao gasto dinheiro na manutençao das casas e depois vem a familia dela gananciosa e ficam com tudo e eu gastei la o dinheiro e andei a gerir tudo
  19.  # 19

    Se há falsificações de assinaturas devia agir e denunciar isso no Ministério Público.

    As histórias de heranças são sempre assim. Não querem saber dos idosos, mas quando morrem aparecem logo todos a perguntar pelos bens.
  20.  # 20

    Irmãos e sobrinhos não são herdeiros legitimários

    Como em tudo só se deve opinar quando se sabe alguma coisa da arte
 
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