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  1.  # 1

    Boa noite, fiz um contrato de arrendamento ha um ano para um quarto , em que escrevi que o contrato se renovava automaticamente a cada mes. Entretanto doei a casa ao meu filho, sendo ele agora o senhorio. Fomos as financas e fez-se a alteracao do nome e nr.fiscal para o novo senhorio, o meu filho, mas pergunto se em relacao ao inquilino do quarto e ao contrato que ele tem em seu poder, devemos fazer uma adenda informando que o senhorio passa a ser o fulano x em vez do anterior fulano y, mantendo-se todo o restante contrato igual, ou terá mesmo que ser feito novo contrato ? O senhor das financas disse para dar ao inquilino do quarto uma copia da alteracao do nome e nr. contribuinte feita nas financas, mas é um documento fiscal das financas, nao me parece o mais correcto. Alguem me sabe responder sobre como se deve de facto fazer esta alteracao ? ja pesquisei na internet mas nao encontrei nada, por isso peco a vossa ajuda. Desde ja agradeco !
  2.  # 2

    Para assinar um novo contrato precisa que o inquilino o queira assinar.

    Por que é que não faz como lhe disseram nas Finanças? É só isso que é preciso.
    E fica-lhe mais barato pois não tem de pagar o imposto de selo do registo do contrato.
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  3.  # 3

    Sim, o inquilino quer continuar no quarto, nao se importou que mudasse o proprietario da casa quando lhe dissemos que a casa tinha mudado de proprietario
    Neste caso foi uma transmissao directa da casa, de pai para filho, sera preciso fazer contrato novo, ou uma adenda, ou de que forma devemos fazer ? o documento das financas é um documento das financas e tem informacoes que nao interessam ao inquilino. como se trata so de um quarto, o valor nao é muito, pelo que o imposto tambem nao, agora nao faco um contrato novo porque nao sei se isso é que é valido, ou se tenho que comunicar o fim do outro contrato para fazer este novo, ou apenas uma adenda a indicar o novo nome, etc....estou muito sem saber como é, por isso estou a pedir a ajuda de quem a possa dar !
  4.  # 4

    Boa noite vai uma dica se têm contrato de arrendamento com o inquilino em seu nome inscrito nas finanças vai ter que o anular não sendo necessário assinatura do inquilino.Terá que fazer novo contrato se quizer com as mesmas condições escrevendo que o contrato muda de nome do senhorio só por alteração do proprietário do imovel.Não esqueça contrato em tri. um para si outro para o inquilino e outro para as finanças.Aqui terá de o entregar no prazo de 60dias.Fora do prazo são25euros de multa.Cumprimentos
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  5.  # 5

    o contrato ja foi alterado electronicamente nas financas, nao foi anulado e lancado outro, foi alterado. As financas nao viram nem pediram nenhum contrato em papel, apenas foi feita a alteracao no sistema daquilo que estava ja lancado no sistema, ou seja, colocou-se uma cruzinha onde dizia Alteracao, indicou-se o nome do novo senhorio e o seu contribuinte e indicou-se que tinha havido alteracao do contrato por transmissao directa, e pronto, imprimiu-se uma folha das financas com a alteracao. Isto foi a nivel informatico...claro que confirmaram qual o novo proprietario porque acederam no computador à caderneta predial e viram que ja estava la o nome do novo proprietario, que agora é o filho.

    Agora a nivel de contrato em papel, aquele que ambas as partes assinam, aquele que vamos dar ao arrendatario do quarto a assinar ,esse é que nao sei como fazer. Basta uma adenda a dizer que o senhorio passou a ser o filho contribuinte x e que tudo o resto se mantem igual, ou o antigo senhorio, o pai, tem que enviar alguma informacao a dizer que aquele contrato vai acabar e tem que ser registado ou basta para um email para o email que consta no contrato para comunicacoes, e depois o novo senhorio, o filho, tem que fazer um contrato novo agora com o seu nome , e com o resto tudo igual ?
  6.  # 6

    Colocado por: Anonimo88O senhor das finanças disse para dar ao inquilino do quarto uma copia da alteração do nome e nr. contribuinte feita nas finanças, mas...
    .
    "Mas" nada!
    É um documento fiscal das finanças. Não há nada mais correcto.
    Ponto final.
  7.  # 7

    O inquilino pediu-lhe algo? Algum comprovativo? Não? Então não se preocupe mais com isso.
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  8.  # 8

    Colocado por: RJAS1972não se preocupe mais com isso.
    Não é bem assim, porque as declarações de IRS (do inquilino) têm de bater certo (com as dos senhorios).
    Isto é, o inquilino vai declarar umas rendas que têm como senhorio a Anonimo88, e outras que têm o filho.
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  9.  # 9

    Ainda não percebi o drama. Simplesmente informa o inquilino formalmente (carta registada) que o seu novo senhorio é "x", com CC tal, com NIF tantos e com morada na rua da calçada, por razões de o imóvel ter sido vendido.
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  10.  # 10

    Com os recibos de renda eletrónicos, não há hipótese de haver divergências.
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  11.  # 11

    Eles fizeram as alterações nas finanças. Passam recibos eletrónicos. A declaração do inquilino virá pré-preenchida com os dados corretos.

    Eu tenho um contrato de arrendamento que foi feito pelos meus avós há uns 20 anos, O meu avô faleceu há mais de 10 anos e a minha avó há 4. A única coisa que fiz em relação à inquilina foi dar-lhe o novo NIB e os meus contatos.

    Curiosamente, a meio do contrato, a inquilina divorciou-se e juntou-se/casou/whatever com outro, ou seja, das quatro pessoas que assinaram o contrato, a única que ainda o está a cumprir é a inquilina.
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  12.  # 12

    Nao estamos apenas a falar do IRS, aí sim os dados baterao certo, mas sim a nivel do contrato escrito em vigor, e futuras alteracoes ao mesmo. Daí querer fazer tudo correctamente, pois o inquilino do quarto nao está a ser muito correcto em determinadas questoes, que depois de informarmos sobre o novo proprietario, teremos que passar a resolver. A comunicacao será o primeiro passo, dai querer que seja da forma correcta para o passo seguinte se poder dar.
    Quanto a carta registada, pergunto se tem mesmo que ser assim, pois no contrato foi colocado que todas as comunicacoes efectuadas entre as partes deverao ser enviadas por e-mail que cada uma das partes devera informar a outra caso haja alteracao...em caso de duvida ou litigio prevalecerao sempre e apenas as informacoes e comunicacoes efectuadas por este meio, email. - Mas esta clausula foi redigida por mim, nao por um advogado, por isso nao sei se legalmente é valida, apesar de estar assinada por ambas as partes. Tambem diz que em tudo o que for omisso no contrato reger-se-a pelas disposicoes legais. Nao gostaria de ter que enviar carta registada pois por razoes concretas gostaria de manter a morada do meu filho em privado, e eu nao tenho procuracao para fazer eu a carta registada com a minha morada, que tambem nao gostaria de dar. Qualquer questao que surja, o inquilino do quarto tem-me telefonado ou enviado sms, e viceversa , ou avisamos no facebook que tem um email, nao ha qualquer necessidade ate agora de indicar moradas por razoes concretas, como disse. Assim sendo e com base no conteudo do contrato mas sem ultrapassar a lei, qual a forma correcta de proceder a comunicacao de alteracao do proprietario por doaccao. Continuo a agradecer toda a opiniao que possam acrescentar para minha orientacao, pois da parte do meu filho ele é ainda um jovem , por isso a nossa preocupacao dado o ambiente que esta a comecar a surgir da outra parte e que gostaria de evitar.
  13.  # 13

    Colocado por: Anonimo88gostaria de manter a morada do meu filho em privado,

    Isso inviabiliza a realização de um novo contrato pois aí deve constar a morada do senhorio/proprietário.


    Colocado por: Anonimo88o inquilino do quarto nao está a ser muito correcto em determinadas questoes, que depois de informarmos sobre o novo proprietario, teremos que passar a resolver.

    A não ser que sejam questões muito excepcionais (e mesmo assim não estou a ver nenhuma), a simples comunicação da existência de um novo senhorio, CONFORME lhe indicaram nas Finanças, permite depois avançar com os passos necessários.

    Se você não quiser aqui colocar as razões CONCRETAS que o levam a estar de pé atrás com o inquilino, não vejo que aqui possa ser mais informado do que já foi.

    Em relação à forma de comunicar entre as duas partes (cartas registadas ou mails) desde que tenha resposta escrita (por mail) aos mails enviados, em 99% das questões (se não mesmo em 100%) é equivalente.
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  14.  # 14

    Colocado por: Anonimo88comunicacoes efectuadas por este meio, email. - Mas esta clausula foi redigida por mim, nao por um advogado, por isso nao sei se legalmente é valida, apesar de estar assinada por ambas as partes
    Se está assinado, é porque foi aceite esse meio de comunicação.
    É uma questão de liberdade contratual entre as partes.

    Ao contrário, o Estado (agora) dá-se ao luxo de impôr que as notificações podem ser feitas por email (sem que os contribuintes se possam manifestar se concordam ou não com esta medida).

    Colocado por: Anonimo88Nao gostaria de ter que enviar carta registada pois por razoes concretas gostaria de manter a morada do meu filho em privado (...) no facebook que tem um email, nao ha qualquer necessidade ate agora de indicar moradas(...).
    Mau! Anda a fugir à polícia?!? Ao inquilino?
    Basta que o seu inquilino tenha um amigo-de-um-primo-da-namorada-do-genro a trabalhar nas Finanças que lhe dizem logo a sua morada e/ou a do seu filho a partir dos vossos n.º de contribuinte...

    Esta Anonimo88 é cheia de mistérios...
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  15.  # 15

    a morada do senhorio nao consta do contracto?
  16.  # 16

    Gosto tanto de ler contracto.
  17.  # 17

    Colocado por: rjmsilvaGosto tanto de ler contracto.


    apesar de ser relativamente novo.... sou velho do restelo nalgumas coisas...... =)
 
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