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  1.  # 1

    Olá a todos e agradecimento especial aos administradores do Fórum.

    Tenho apalavrada a compra de uma casa em banda por permuta com o apartamento onde resido. Compra a fazer directamente à construtora sem intermediação de agentes bancários ou imobiliários. Obtenho a casa "nova", entrego o meu apartamento usado e pago a diferença de valor, que é substancial.
    Trocamos fotocópias dos documentos dos dois imóveis e marcamos a assinatura do contrato-promessa de permuta para passados uns dias.
    Pelos documentos constatei que:
    a) Sobre a casa a adquirir recaía a hipoteca colocada por um banco, sobre um empréstimo (situação comprovada no registo predial).
    b) A licença de habitabilidade tem já alguns anos e a planta, que suponho seja da data da licença, não corresponde exactamente ao que está construído porque, depois disso, fizeram algumas alterações ao edifício, incluindo alteração da traça da fachada (foram alargadas varandas e janelas convertidas para acesso à varanda).
    Face à situação eu disse que apenas faria contrato-promessa depois de levantada a hipoteca (não aceitei o que me propunham que era uma circulação complicada do cheque no acto da escritura) e regularizada a situação da planta.
    Neste momento dizem-me que a hipoteca vai ser levantada nos próximos dias e que vão ser feitas novas plantas das casas em banda e registadas na Câmara as alterações ao projecto.
    Tenho então duas questões:
    1. Constatando o levantamento da hipoteca, posso fazer o contrato havendo nova planta e algum documento da Câmara a comprovar que entrou a documentação ou devo exigir uma nova licença de habitabilidade? É que eu li algures na net que a alteração da fachada faz caducar a licença anterior.
    2. Dada o contexto deste negócio, e caso se chegue a assinar o contrato-promessa com pagamento de sinal, devo fazer registos provisórios ou posso dispensar essa despesa adicional?
  2.  # 2

    Colocado por: Peres da SilvaFace à situação eu disse que apenas faria contrato-promessa depois de levantada a hipoteca (não aceitei o que me propunham que era uma circulação complicada do cheque no acto da escritura).

    Regra geral as hipotecas só são levantadas no acto da escritura, não vejo motivos para estar a levantar problemas com a hipoteca nesta fase.

    Você pode perfeitamente assinar já um cpcv, com uma cláusula a dizer que os imóveis são permutados sem quaisquer ónus ou encargos e outra cláusula a dizer que a escritura só será realizada após a obtenção da autorização de utilização, que legalizam as alterações efectuadas ao projecto actual, tem que ficar um prazo estipulado para isso.
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  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaVocê pode perfeitamente assinar já um cpcv.


    Sim, seria razoável. Mas também posso esperar que as duas situações se resolvam antes de assinar documentos e entregar dinheiro como sinal. Da sua resposta entendo que será mesmo necessária a emissão de nova licença de utilização.
  4.  # 4

    Colocado por: Peres da SilvaMas também posso esperar que as duas situações se resolvam antes de assinar documentos

    Se vai esperar por isso, então não assina nenhum cpcv nem entrega nenhum sinal .... assinam logo a escritura.

    Colocado por: Peres da SilvaDa sua resposta entendo que será mesmo necessária a emissão de nova licença de utilização.

    Aqui poderei estar errado, a Câmara tem que aprovar um projecto de alterações, depois disso não sei se será emitida nova autorização de utilização, para si basta a carta da câmara a aprovar o projecto com as alterações efectuadas.
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  5.  # 5

    Colocado por: PicaretaSe vai esperar por isso, então não assina nenhum cpcv nem entrega nenhum sinal .... assinam logo a escritura.


    Vai ser assinado cpcv porque a casa precisa de alguns acabamentos, nomeadamente o móvel da cozinha e pintura de interiores. Ficou combinado que esse trabalho avançaria depois do cpcv.

    Colocado por: Picaretapara si basta a carta da câmara a aprovar o projecto com as alterações efectuadas.


    Sim, obtendo um documento desse tipo e a nova planta, acho que posso passar à assinatura do cpcv e sinal.
  6.  # 6

    imagine que a camara não aprova as alterações que foram feitas...
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  7.  # 7

    Colocado por: fernandoFerreiraimagine que a camara não aprova as alterações que foram feitas...


    Essa possibilidade existe. Por isso é que quero ver a situação legalizada antes de assinar o cpcv e passar cheque de sinal. A minha questão inicial é de saber se preciso de uma nova licença de habitabilidade para estar seguro disso ou se basta um qualquer documento da Câmara a dizer que as alterações foram aprovadas e uma nova planta actualizada.
 
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