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  1.  # 1

    Muito boa tarde.

    Estou de momento a uma passo de assinar um contrato de arrendamento se será passado em meu nome, e do meu namorado, mas devido ao meu trabalho (bolseira de investigação), não faço IRS e como não temos tempo para estar em União de facto, só o meu namorado, declara IRS.
    Tendo em conta que o contrato irá ser realizado em nome dos dois, é possível passar recibos só no nome do meu namorado, declarando o valor na totalidade? Ou terá que declarar apenas os 50%?

    Com os meus melhores cumprimentos
  2.  # 2

    O recibo deve ser emitido em nome das duas pessoas e só o seu namorado deverá declarar no IRS (a parte dele, ou seja, 50%) uma vez que você não faz declaração de IRS. Esta é a maneira mais correta e que a deixa 100% segura.

    Poderá o seu namorado declarar tudo mas há aí um risco fiscal. Não se esqueça que as rendas têm beneficio de 15% (com limites).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moiras
  3.  # 3

    O que quer dizer com "não ter tempo" para estar em união de facto?

    Se formarem um agregado familiar, você acaba por figurar como dependente para efeitos fiscais, pelo que poderão declarar a totalidade da renda.
  4.  # 4

    A uns anos tinha que se estar "junto" a 5 anos para estar em união de facto. Hoje em dia acho que isso já não acontece...
  5.  # 5

    Colocado por: tozepalmaA uns anos tinha que se estar "junto" a 5 anos para estar em união de facto. Hoje em dia acho que isso já não acontece...


    2 anos.....depois é ir á junta com 2 testemunhas e "formalizer" a uniao de facto!
  6.  # 6

    Ate porque para ele seria melhor meter mais um conjugue sem rendimentos no próprio irs...
  7.  # 7

    Colocado por: loverscout
    2 anos.....depois é ir á junta com 2 testemunhas e "formalizer" a uniao de facto!


    Junta?!? Calculo que queira dizer conservatória. Convém levar testemunhas e uns 130€ se não me falha a memória... :)
  8.  # 8

    Colocado por: ClioII

    Junta?!? Calculo que queira dizer conservatória. Convém levar testemunhas e uns 130€ se não me falha a memória... :)


    isso é para casar..... nao é uniao de facto....
  9.  # 9

    Colocado por: loverscout

    isso é para casar..... nao é uniao de facto....


    Tem razão! Confundi-me!
  10.  # 10

    Pela lei, quando se partilha a morada fiscal durante 5 anos, já se encontra em união de facto. Visto só estar-mos com a mesma morada por um período de cerca de 1 ano, não formamos um agregado familiar.
  11.  # 11

    Colocado por: moirasPela lei, quando se partilha a morada fiscal durante 5 anos, já se encontra em união de facto. Visto só estar-mos com a mesma morada por um período de cerca de 1 ano, não formamos um agregado familiar.


    Casa-se e na hora resolve o problema! :)
  12.  # 12

    Colocado por: ClioII

    Casa-se e na hora resolve o problema! :)


    Esse problema ... mas pode ganhar tantos outros :)
  13.  # 13

    Colocado por: Hugo S.

    Esse problema ... mas pode ganhar tantos outros :)


    Mas a moiras não pediu ajuda para outros problemas. :)
  14.  # 14

    Colocado por: ClioII

    Mas a moiras não pediu ajuda para outros problemas. :)


    Agradeço a ajuda prestada. Julgo que o meu problema já se encontra resolvido. :)
    Muito obrigada
  15.  # 15

    Para ter união de facto é necessário ter a mesma morada fiscal há pelo menos dois anos. Isso das juntas dá problema...
 
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