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  1.  # 1

    Olá a todos,

    gostava de pedir uma informacao. Fiz um contrato de promessa de compra e venda e entrei com um pequeno sinal. Agora acontece que mudei de ideias a respeito desta decisao e queria desistir desta compra. Como devo fazer? Obrigado
  2.  # 2

    O que diz o Contrato que assinou? tem alguma clausula que lhe permite desistir sem perca de sinal?
  3.  # 3

    Nao, nao tem. Será q
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nuno11
  4.  # 4

    Se não tem clausula nenhuma que lhe permite terminar o contrato com recuperação de sinal, apenas tem uma via, falar com a outra parte e apelar a que acete a resolução do mesmo.

    Caso contrário, perderá o sinal ...
  5.  # 5

    Colocado por: Hugo S.Se não tem clausula nenhuma que lhe permite terminar o contrato com recuperação de sinal, apenas tem uma via, falar com a outra parte e apelar a que acete a resolução do mesmo.

    Caso contrário, perderá o sinal ...


    Além disso poderá haver algum processo?
  6.  # 6

    Colocado por: Afonso

    Além disso poderá haver algum processo?


    Eu não conheço o teor e as clausulas do seu contrato, mas á partida deve indicar que se o contrato nã avançar, o senhor perde o sinal ... não me parece que haja lugar a algum outro processo. mas lá está .... não conheço o seu contrato.
  7.  # 7

    Bem o contrato é simples. Foi estipulado um prazo para a escritura. O que acontece se o vendedor nao respeitar este prazo? Obrigado
  8.  # 8

    Existe alguma cláusula que fale em "execução específica"?
  9.  # 9

    Colocado por: PicaretaExiste alguma cláusula que fale em "execução específica"?


    nao, nao existe.
  10.  # 10

    Código Civil:
    Artigo 830.º
    (Contrato-promessa)
    1 - Se alguém se tiver obrigado a celebrar certo contrato e não cumprir a promessa, pode a outra parte, na falta de convenção em contrário, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso, sempre que a isso não se oponha a natureza da obrigação assumida.
    2 - Entende-se haver convenção em contrário, se existir sinal ou tiver sido fixada uma pena para o caso de não cumprimento da promessa.
    3 - O direito à execução específica não pode ser afastado pelas partes nas promessas a que se refere o n.º 3 do artigo 410.º; a requerimento do faltoso, porém, a sentença que produza os efeitos da sua declaração negocial pode ordenar a modificação do contrato nos termos do artigo 437.º, ainda que a alteração das circunstâncias seja posterior à mora.
    4 - Tratando-se de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, em que caiba ao adquirente, nos termos do artigo 721.º, a faculdade de expurgar hipoteca a que o mesmo se encontre sujeito, pode aquele, caso a extinção de tal garantia não preceda a mencionada transmissão ou constituição, ou não coincida com esta, requerer, para efeito da expurgação, que a sentença referida no n.º 1 condene também o promitente faltoso a entregar-lhe o montante do débito garantido, ou o valor nele correspondente à fracção do edifício ou do direito objecto do contrato, e dos juros respectivos, vencidos e vincendos, até pagamento integral.
    5 - No caso de contrato em que ao obrigado seja lícito invocar a excepção de não cumprimento, a acção improcede, se o requerente não consignar em depósito a sua prestação no prazo que lhe for fixado pelo tribunal.
  11.  # 11

    Obrigado pelo seu interesse em esclarecer-me. Queria pedir-lhe para me explicar melhor o que significa este artigo 830 do codigo civil. É que este é mencionado no contrato. Isto é que o contrato fica sujeito aos principios legais aplicaveis implicando o nao cumprimento o direito a execucao especifica conf. artigo 830 do codigo civil.
    Só que eu nao entendo bem isto. Pode fazer o favor de me explicar?
    obigado
 
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