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    • BAlex
    • 22 novembro 2016 editado

     # 1

    Boa tarde, peço a vossa ajuda a quem sabe para esta situação.

    O prédio tem 2 terraços privativos, o que se passa é que os terraço que pertencem aos condóminos do último andar ambos foram fechados por iniciativa deles próprios (ilegalmente na altura que fizeram a obra) sem perguntar nada ao resto dos condóminos. Um deles está com infiltrações para casa do próprio condómino, o terraço já tinha nestes últimos 6 anos sido alvo de uma reparação porque se encontrava na garantia, mas o empreiteiro só lá foi para disfarçar, nessa altura o condómino também não pediu opinião a ninguém e foi na conversa do empreiteiro por culpa do próprio.

    Agora a situação repete-se e agora quer que seja o condomínio a pagar a reparação das infiltrações.
    Visto que ele andou a fechar o terraço sem aprovação dos condóminos, não podemos utilizar o facto de ele ter fechado o terraço sem consentimento de todos, que as obras que ele efectuou possam ter danificado o terraço (cobertura do prédio) e que as despesas sejam a seu cargo?

    Obrigado
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    • 22 novembro 2016

     # 2

    Antes do mais, interessa saber;

    a) Esses terraços, estão ou não previstos no TCPH como de uso exclusivo dos condóminos dos últimos andares ?

    b) Em concreto, em que consistiu o fecho desses terraços ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: helderdls
    • BAlex
    • 22 novembro 2016 editado

     # 3

    Obrigado pela resposta Size,

    A questão A não sei lhe responder, mas vou-me informar.

    A questão B, na altura de venda do prédio, foi dito pelo empreiteiro que quem comprasse os últimos andar tinha direito privado ao terraço e que quem quisesse fechar o podia o fazer.
    Os condómino que ficaram com os 2 últimos andares pediram ao empreiteiro que fosse ela a fechar, o que se veio a saber mais tarde a saber é que os terraços estavam ilegalmente fechados porque mudariam a fachada e na altura não foi nos pedido aos condóminos nenhuma aprovação para que se desse voto em assembleia se concordávamos com o fecho daquela zona do terraço.
    O técnico que lá foi diz que o chão está todo infiltrado por defeito de construção.


    Conhecendo o empreiteiro nós os condóminos alegamos que aquilo está assim porque provavelmente as obras de fechar o terraço foram mal executadas.

    Basicamente ele ficou ali com um anexo construído num terraço de cobertura.
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    • 22 novembro 2016 editado

     # 4

    Ao fim e ao cabo o que está agora em questão são as infiltrações, certo ?

    Sendo um terraço de cobertura, mesmo de uso exclusivos dos condóminos dos últimos andares, a responsabilidade pela reparação do mesmo cabe ai condomínio, excepto, se for provado que tais infiltrações resultam de dano provocado na impermeabilização por intervenção dos condóminos usufrutuários.

    Por isso, há necessidade de ser detetado o defeito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BAlex
  1.  # 5

    Colocado por: sizeAo fim e ao cabo o que está agora em questão são as infiltrações, certo ?

    Sendo um terraço de cobertura, mesmo de uso exclusivos dos condóminos dos últimos andares, a responsabilidade pela reparação do mesmo cabe ai condomínio, excepto, se for provado que tais infiltrações resultam de dano provocado na impermeabilização por intervenção dos condóminos usufrutuários.

    Por isso, há necessidade de ser detetado o defeito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:BAlex



    Exactamente.

    Se as infiltrações se devem às obras ilegais, culpa de quem as mandou fazer.
    Se as infiltrações nada têm a ver com as obras ilegais, responsabilidade do condomínio.
    Tentar aproveitar obras não relacionadas com a infiltração para fugir às responsabilidades é pulhice.
    • BAlex
    • 29 novembro 2016 editado

     # 6

    Size, resposta á sua questão A:

    No registo predial diz que é de uso exclusivo da fração(fração do condómino) um terraço de piso quatro, do lado dto com o tamanho da área correspondente.

    Dizendo isto, não sera da responsabilidade do condómino, o arranjo do terraço?
    • size
    • 29 novembro 2016

     # 7

    Como o terraço serve de cobertura do prédio, é forçosamente uma área comum do condomínio e, como tal, as obras de reparação do mesmo tem que ser suportadas pelo condomínio (todos os condóminos).
    Só poderão ser a cargo do condómino usufrutuário, se por parte deste tenha havido qualquer intervenção no terraço que tenha danificado a impermeabilização.
    • BAlex
    • 29 novembro 2016 editado

     # 8

    Size, Como disse o terraço foi fechado sem nenhuma aprovação dos condóminos, o condómino proprietário diz que comprou a casa já assim com o terraço fechado, mas foi o construtor que lhe propôs se queria com terraço aberto ou fechado, o prédio tem cerca de 7 anos, mas á volta de 2 anos o condómino recebeu uma carta por parte da câmara para apresentar o projecto e a legalidade do mesmo terraço porque mudava a fachada do prédio.
    Ao fechar o terraço tiveram que fazer numa parte do terraço furos para colocar a caixilharia no chão ao longo de +/- 7metros.
    A parte do soalho foi a parte que foi fechada.
      20161129_200221.jpg
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    • 29 novembro 2016

     # 9

    Provalvelmente, haverá fortes possibilidades de tal intervenção ter furado a impermeabilização do terraço.
    O condomínio tem que decidir, eficazmente, sobre essa situação, procurando apurar, com recurso a técnicos, se as infiltrações tem ou não origem na instalação daquela construção´, confrontando o condómino usufrutuário.
    Mais, o condomínio terá legitimidade para exigir a demolição desse anexo, se necessário através do Tribunal, uma vez que não foi licenciado pelo Municipio, nem solicitada aprovação dos restantes condóminos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BAlex
 
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