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  1.  # 1

    Caros amigos,

    Finalmente vendi a minha casa e agora ando ás voltas do possível valor de mais valias a ser cobrado pelo estado e não consigo obter uma resposta concreta.
    Mesmo na Repartição de finanças ficam a olhar para mim confusos e cada funcionário dá uma resposta diferente.
    Sei que o caso é complexo mas alguém tem de saber como se calculam as mais valias no meu caso, imagino que não seja único no país.
    Será que alguém aqui no forum sabe ou conhece alguém que saiba deste assunto e me possa elucidar?
    Explico aqui o meu caso e as minhas dúvidas.

    - Em 2010 efetuei uma desanexação do terreno para construir e o valor patrimonial do terreno para construção passou a ser de 20 mil euros.
    - Em 2011 iniciei construção
    - Os valores de facturas da construção desde 2011 até 2016 (pedreiro, trolha, serralheiro, picheleiro, materiais, etc.) totalizam 150 mil euros.
    - o valor patrimonial da casa concluída é de 100 mil euros.
    - despesas com venda (imobiliária, advogado, etc) são 8 mil euros
    - valor de venda 200 mil euros

    Na declaração do IRS Anexo G quadro 4 que valores devo colocar em:
    Valor de Realização - 200 mil
    Valor de Aquisição - ????
    Despesas e encargos - 8 mil

    Tenho diversas respostas para o valor de aquisição e não sei qual a correcta:
    1) valor patrimonial actual de 109 mil euros
    3) 20 mil euros mais 150 mil euros (faturas até 10 anos)
    4) 20 mil euros mais as facturas dos últimos 5 anos apenas
    5) apenas as faturas de construção sem considerar o valor patrimonial do terreno

    Alguém tem ideia do que é o correcto?
  2.  # 2

    O valor correcto é o 3, é o custo que teve com a casa, e era o valor que eu colocaria na declaração, agora se legalmente deverá ser esse o valor a colocar na declaração já não tenho a certeza.
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaO valor correcto é o 3, é o custo que teve com a casa, e era o valor que eu colocaria na declaração, agora se legalmente deverá ser esse o valor a colocar na declaração já não tenho a certeza.


    Também penso ser o mais correto mas será mesmo isso que legalmente posso fazer?
  4.  # 4

    Encontrei isto

    Artigo 46.º
    Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
    1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transacções onerosas de imóveis (IMT).
    2 - Não havendo lugar à liquidação de IMT, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado deharmonia com as regras próprias daquele imposto.
    3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.
    4 - Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo.

    Por aqui depreendo que as mais valias serão
    200 mil - 20 mil - 150 mil - 8 mil = 22 mil
    50% de 22 mil = 11 mil euros será então o valor a incidir as mais valias.
    Concordam com este comentário: Picareta
  5.  # 5

    Consegui uma resposta "parcial" da AT

    "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    O valor de aquisição a titulo oneroso de imóveis construidos pelos proprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior áquele. cfr. artigo 46º, nºs 3 e 4 do CIRS.
    Para determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação. - cfr. artigo 51º do CIRS.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

    Fica agora a duvida que valor patrimonial a colocar pois o terreno teve este historial:
    1) 2002 doado pelos meus pais
    2) 2010 desanexação de parte do terreno ficando como rustico
    3) 2011 passagem do terreno para urbano

    Questionei novamente a AT sobre que valor patrimonial deveria ser considerado, 1, 2 ou 3?

    Aguardar a resposta e depois colocarei aqui.

    Para já sei que o valor patrimonial não é o da altura da venda mas sim antes da construção onde devo depois adicionar todas as despesas de construção e de venda.
 
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