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  1.  # 1

    Bom dia
    Em Outubro contratei um advogado mas estou achar... ou pode ser que me engane.
    Inquilinos não residem no apartamento desde junho,7 meses de renda em atraso, o advogado enviou uma carta salvo erro à 2 semanas, o correio já está vazio ( não sei quem tirou).
    O advogado falou me num prazo de 30 dias, mas tanto me fala em B como me fala em A.

    Gostava de ouvir testemunhos de quem infelizmente já passou pelo mesmo, foi um processo rápido ou demorado

    Preciso de um bom advogado para esta área, quero as coisas resolvidas o mais rapidamente possível
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    • 6 dezembro 2016

     # 2

    Tem ou não contrato escrito e imposto de selo pago nas Finanças ?
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    • 6 dezembro 2016

     # 3

    Questione o advogado como estão as coisas :

    Se existir contrato escrito e imposto de selo pago, o advogado tem que partir para as seguintes diligências:
    1- Carta registada com aviso de recepção para os arrendatários de resolver (denunciar) o contrato
    2- Se os arrendatários não cumprirem com o que foi determinado na carta, o advogado tem que requer o despejo junto do Balcão Nacional do Arrendamento

    Nota: Mas não pense que todo o processo se resolve em 30 dias
    • RCF
    • 6 dezembro 2016

     # 4

    Colocado por: Ruben MariaInquilinos não residem no apartamento desde junho


    O contrato que fez refere outro contacto ou morada diferente da casa?
    Se não referir e tendo em conta que a casa já está desocupada, se fosse comigo, tentava chegar à conversa com um ou dois vizinhos, que confirmassem, se necessário, a desocupação da casa e avançava com a substituição de fechadura e tomada de posse da casa, sem mais qualquer outro procedimento.
    Se correr mal e o inquilino o vier a acusar de invasão de domicílio, os argumentos que referi serão suficientes para a sua ação ser desculpabilizada.
  2.  # 5

    RCF

    Colocado por: RCF

    O contrato que fez refere outro contacto ou morada diferente da casa?
    Se não referir e tendo em conta que a casa já está desocupada, se fosse comigo, tentava chegar à conversa com um ou dois vizinhos, que confirmassem, se necessário, a desocupação da casa e avançava com a substituição de fechadura e tomada de posse da casa, sem mais qualquer outro procedimento.
    Se correr mal e o inquilino o vier a acusar de invasão de domicílio, os argumentos que referi serão suficientes para a sua ação ser desculpabilizada.



    Tem a certeza disso?
    O que me foi dito é que só após decorrer o processo de despejo e decorrida a ordem judicial de tomada de posse do imóvel, se pode entrar.
    Estou numa situação idêntica.
    • RCF
    • 6 dezembro 2016

     # 6

    Colocado por: anartxaRCF




    Tem a certeza disso?
    O que me foi dito é que só após decorrer o processo de despejo e decorrida a ordem judicial de tomada de posse do imóvel, se pode entrar.
    Estou numa situação idêntica.


    Em direito, 2+2 não são necessariamente 4, por isso, não pode haver certezas.
    No entanto, eu estou convicto do que escrevi. Isto é, se a casa está desocupada (o inquilino abandonou a casa de livre vontade) e se não há forma de notificar o inquilino, pois a única morada para tal era aquela, creio estarem reunidas condições para tomar a casa.
    Criminalmente, o único crime passível de ser imputado seria de violação de domicílio, mas se a casa já não é domicílio do inquilino, não ocorrerá esse crime.
    Estando a casa desocupada desde há cerca de 5 meses, não é de crer nem é exigível que o senhorio deva dar o benefício da dúvida e partir do princípio que o inquilino apenas foi de férias... se a ligação da água, eletricidade e gás já estiver cortada (e isso é, normalmente, constatável nos contadores no exterior da casa), então temos a cereja no topo do bolo...

    Agora, se perguntar isto a um advogado, apresentando-se como potencial cliente, talvez ele não concorde com isto...
  3.  # 7

    dei entrada com um processo em junho e ainda nao está resolvido. é x dias pra isto mais x dias pra aquilo e os meses vão passando. A nossa expectativa é no final de Janeiro. Vamos ver
    Concordam com este comentário: guido
 
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