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  1.  # 1

    Vou herdar uma casa que não está legalizada. Por um lado, a casa tem janelas e portas que não constam no projeto que está na camara, pelo que não tem licença de habitação. Por outro lado, essas portas e janelas, construídas por vontade do meu pai em 1994 na altura da construção da casa, dão para um pátio que pertence a um lote de um terreno, no qual também foi construída uma casa contígua à minha (em 1987), e que será herdada pelo meu irmão, por acordo prévio entre nós. Tenho utilizado esse pátio desde 1994, para fazer churrascos e estar com a família, sem que o meu irmão levantasse problemas. Aliás, essa era a vontade do nosso pai. Quando, em 2011, se colocou a assinatura da escritura da partilha por falecimento do meu pai, levantei a questão da serventia do pátio, e o meu irmão respondeu que o pátio pertence ao lote do terreno que virá a ser dele, e que não me dará serventia depois da escritura de partilha ser assinada, pois o lote dele (terreno+casa) valerá menos se tiver de me ceder serventia. A escritura de partilha foi adiada por causa desta situação. Tendo consultado a legislação, constatei que o artigo 1549 do código civil (servidão por destinação do pai de família) garante que eu terei direito a utilizar o pátio após a escritura da partilha. Mas como a casa que vou herdar não tem licença de habitação porque o projeto que está na câmara não mostra essas ditas portas e janelas que estão viradas para o pátio que irá ser do meu irmão, não sei como resolver esta situação.
    1. É possível assinar a escritura da partilha sem que a casa que vou herdar tenha licença de habitação?
    2. Devo legalizar a casa antes ou depois da escritura? se for antes, como faze-lo, uma vez que o meu irmão não concorda com a serventia do pátio que está no lote dele?
    3. É possível legalizar a casa depois da escritura de partilha, garantindo que terei acesso ao pátio?
  2.  # 2

    Não ligava a pateos e etc. Cada terreno é o que é, depois pode haver boa vontade dos irmãos ou não...
    Agora uma casa com ou sem licença de utilização não vale o mesmo, logo em partilhas isso devia ser contabilizado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria sol
  3.  # 3

    Agradeço o esclarecimento.
    Concordo que as casas devem ser reavaliadas considerando o facto de a minha não ter licença de habitação.
    Mas estou convencida que o acesso ao pátio não é uma questão de boa vontade entre os irmãos, mas um direito que me é consagrado pelo art 1549 do C civil, refere a vontade e destinação do pai de família. E este aspecto não é de somenos importância, porque as casas valerão mais ou menos, dependendo do direito à serventia.
    Confirma?
  4.  # 4

    Ola, boa noite!

    Tenha muito cuidadinho se nao tem essa célebre licenca. Para a conseguir vai ter que mandar um arquitecto fazer uma planta que tenha de ser aprovada pela Camara. Certamente que nesse caso irá ter que fechar essas janelas e portas que foram feitas contra o plano de construcao. Eu nao faria a escritura sem ter a licenca de habitabilidade. Como foi dito o valor dessa casa será muito baixo e ninguém ira compra-la. Ha granndes problemas. -Antes de fazer a escritura combine com o seu irmao a legalizar a casa e ele que assuma a metade dos gastos e dos transtornos. Pense bem e vá ao advogado e vá a Camara.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 5

    Nem sei que lhe diga: tem aí sarna para se coçar!... Para esclarecer as dúvidas quanto à servidão sugiro que procure um advogado especializado nessa área; nem todos servem, eu que o diga! O facto de ter portas e janelas viradas para esse pátio pressupõe servidão de vistas, por um lado, e o «direito« (?) a invocar a usucapião?... Quanto ao artigo 1549 do c. civil também estava convencidíssima de que nos seria favorável, mas não foi. Depois não se esqueça de procurar alguns Acórdãos da Relação onde possa ter havido Jurisprudência que confirmou, ou não respeitou, a redacção do artigo 1549 do c.civil tal qual como refere.

    Quanto à falta de licença de habitação procure um gabinete de arquitectura que lhe dê alguma orientação para apresentar, junto da câmara, um projecto de "alteração e remodelação" do edificado já existente. Para isso tem de ser a proprietária do imóvel com registo nas finanças e na conservatória.
    Prepare-se porque pode vir aí «borrasca»!
    Concordam com este comentário: maria sol
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria sol
 
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