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    Viva,

    Deixo a seguinte questão para a qual ainda nao encontrei grande fundamento legislativo.

    Herdei um terreno rustino em 1992, pelo valor matricial de 92€.

    Como é terreno de construção, pedi destacamento e apresentei um projecto que foi aprovado.

    Após esta aprovação as finanças enviaram-me uma avaliação de 125.000.000 da parte destacada.

    Agora que vendi o terreno, pelo mesmo valor da avaliação, gostaria de saber o que devo preencher no Anexo G campo 401.

    Qual o valor de aquisição, o valor avaliado pelas finanças do prédio agora urbano ou o valor da herança quando ainda era prédio rustico?

    Cumprimentos
 
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