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  1.  # 1

    Boa noite,

    a pesquisa no forum deu várias discussões onde "o senhorio vende" mas nenhuma em que "o inquilino compra" (LOL).
    Bem, aqui vai a minha questão: em meados de 2013 arrendei um apartamento, na altura ainda não era obrigatório o certificado energético. Agora o inquiino propôs-se a comprar o imóvel uma vez que pretende efectuar melhoramentos, aos quais obviamente não me oponho, mas quanto à venda tanto me faz vender como não.
    Adiante. Tinha ideia que na venda ao actual arrendatário, não era obrigatória a apresentação do certificado energético, é a minha interpretação do DL 118/2013 no artigo 3.º. Alguém pode confirmar?
    Digamos que o inquilino é uma pessoa singular e que a venda seja ao casal (em união de facto ou outra coisa), nesse caso já seria obrigatório o CE?
    Muito agradeço se alguém me souber esclarecer,
    AM
  2.  # 2

    Se vai vender tem que ter CE. Isso de ser ou não inquilino não interessa para nada.
    Perca lá o amor a 250€ e trate disso.
  3.  # 3

    O casal é pessoa singular... ;) Não se constitui uma empresa ou equiparado = pessoa colectiva

    O resto não lhe sei responder.
  4.  # 4

    Pedro Barradas, tem razão quanto à pessoa singular claro. Picareta, viu o Decreto Lei?
  5.  # 5

    Colocado por: agmonteiroPicareta, viu o Decreto Lei?

    Confesso que não tinha reparado nisso, como os notários costumam pedir o CE na escritura, vai ter que contactar o notário onde pretende fazer a escritura, e colocar-lhe a questão.
  6.  # 6

    Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
    SECÇÃO I
    Âmbito
    Artigo 3.º
    Âmbito de aplicação positivo
    ...
    4 - São ainda abrangidos pelo SCE todos os edifícios
    ou frações existentes a partir do momento da sua venda,
    dação em cumprimento ou locação posterior à entrada em
    vigor do presente diploma, salvo nos casos de:
    a) Venda ou dação em cumprimento a comproprietário,
    a locatário, em processo executivo, a entidade expropriante
    ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora
    competente;
    b) Locação do lugar de residência habitual do senhorio
    por prazo inferior a quatro meses;
    c) Locação a quem seja já locatário da coisa locada.


    Parece ter razão e não necessita de CE.
    Concordam com este comentário: Skinkx
  7.  # 7

    Sim não precisa de CE, no caso de venda a quem já esteja a Utilizar o imóvel, neste caso o arrendatário.
    Mas em 2013 já era obrigatório ter apresentado o Certificado.
    é obrigatório desde Janeiro de 2009
 
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