a pesquisa no forum deu várias discussões onde "o senhorio vende" mas nenhuma em que "o inquilino compra" (LOL). Bem, aqui vai a minha questão: em meados de 2013 arrendei um apartamento, na altura ainda não era obrigatório o certificado energético. Agora o inquiino propôs-se a comprar o imóvel uma vez que pretende efectuar melhoramentos, aos quais obviamente não me oponho, mas quanto à venda tanto me faz vender como não. Adiante. Tinha ideia que na venda ao actual arrendatário, não era obrigatória a apresentação do certificado energético, é a minha interpretação do DL 118/2013 no artigo 3.º. Alguém pode confirmar? Digamos que o inquilino é uma pessoa singular e que a venda seja ao casal (em união de facto ou outra coisa), nesse caso já seria obrigatório o CE? Muito agradeço se alguém me souber esclarecer, AM
Colocado por: agmonteiroPicareta, viu o Decreto Lei?
Confesso que não tinha reparado nisso, como os notários costumam pedir o CE na escritura, vai ter que contactar o notário onde pretende fazer a escritura, e colocar-lhe a questão.
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios SECÇÃO I Âmbito Artigo 3.º Âmbito de aplicação positivo ... 4 - São ainda abrangidos pelo SCE todos os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação posterior à entrada em vigor do presente diploma, salvo nos casos de: a) Venda ou dação em cumprimento a comproprietário, a locatário, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente; b) Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses; c) Locação a quem seja já locatário da coisa locada.
Sim não precisa de CE, no caso de venda a quem já esteja a Utilizar o imóvel, neste caso o arrendatário. Mas em 2013 já era obrigatório ter apresentado o Certificado. é obrigatório desde Janeiro de 2009