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  1.  # 1

    Boas a todos!

    Antes de mais parabéns aos responsáveis e intervenientes deste forum porque é uma mais valia a qualquer assunto relacionado a casas.

    E a minha questão... Comecei um processo para comprar uma casa, assinei o contrato de compra e venda e dei o respectivo sinal.
    No contrato está estipulado que temos os 90 dias para assinar a escritura e caso o banco não empreste, é necessário que este faça uma carta a relatar a recusa, de modo ao sinal ser devolvido.
    Até aqui tudo ok, mas agora o banco deu a resposta e recusou o empréstimo devido à taxa de esforço. Quando entrei em contacto com o agente imobiliário, este diz, que segundo a legislação, o pedido tem que ser recusado por 3 bancos para o contrato ficar sem efeito. E ainda por cima quer os papéis que entreguei ao banco para ser ele a tratar do pedido do empréstimo.
    No contrato assinado não está nada estipulado de 3 bancos, e não tou convencido em colocar esse tipo de papelada nas mão dele. Ainda arranja para lá um spread de 2% ou 3% e depois eu é que tenho que pagar as prestações...

    Como leigo na matéria, qualquer ajuda é bem vinda!

    Obrigado a todos e continuação de bons posts!
  2.  # 2

    boa noite,

    Não conhecço nenhuma legislação que determine 3 recusas para receber o sinal de volta.
    Quanto ao intermediário tratar do pedido de emprestimo e apresentar um spread de 2% e 3%, não ha problema nenhum, desde que nao assine nada a aceitar o dito emprestimo.
    Mas atenção, não assine nada em branco e leia tudo com atenção e sem pressas.
  3.  # 3

    E caso ele tratar da papelada e o banco aceitar, com um spread de 3%, por exemplo, e eu recusar. Neste caso perco o sinal porque não foi o banco a recusar, certo?

    Um abraço e obrigado!
  4.  # 4

    Colocado por: pcunha03No contrato está estipulado que temos os 90 dias para assinar a escritura e caso o banco não empreste, é necessário que este faça uma carta a relatar a recusa, de modo ao sinal ser devolvido.!
    Se você quer mesmo a casa, e acha que consegue que lhe aprovem o processo em condições razoáveis, vá VOCÊ a outro banco, ou ainda lhe aparece o mediador com um empréstimo aprovado, mas com um spread de 6% ou 7%! (e ele ganha uma comissão!)

    Também não conheço a legislação que fala em recusa "por 3 bancos". Acho que ouvi falar nisso, mas como cláusula contratual em CPCV (no seu fala em UM banco, não é?).

    Se não obtiver aqui resposta, pergunte a um advogado:

    Entretanto (por causa do prazo de 90 dias), peça a tal carta ao banco que recusou o empréstimo, envie uma cópia em carta registada com aviso de recepção ao mediador imobiliário (ou ao promitente-vendedor) a pedir a devolução do sinal com base no ponto tal da alínea tal do CPCV.
    •  
      FD
    • 25 maio 2009

     # 5

    Colocado por: pcunha03este diz, que segundo a legislação

    Pergunte-lhe: que legislação, qual o diploma e o respectivo artigo? Se ele não lhe souber responder... é bluff (para ser ele a angariar o crédito, como já disseram) ou "ouvi dizer".
 
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