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    • 16 dezembro 2016 editado

     # 1

    Boa tarde,
    O meu sogro vai ficar sem alojamento no final do mês. Estamos a ponderar o trazer para nossa casa, ele pertencendo ao nosso agregado familiar as dividas que ele tem passam a ser um dever nosso liquidadas? São dívidas as finanças e de pensão de alimentos que é pago pelo fundo de garantia
  1.  # 2

    Porquê?
    Pela comunhão de alojamento!!?
    • *cc
    • 16 dezembro 2016

     # 3

    Se passa a pertencer ao meu agregado as dividas podiam ser tb nossas. Sr o meu marido tiver divída tb tenho que as pagar. E podia ser identico
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    • 16 dezembro 2016

     # 4

    Ele não tendo rendimentos e tendo dívidas as finanças, as finanças não irá nos penhorar os vencimentos para ir buscar essea valores?
  2.  # 5

    Colocado por: *ccEle não tendo rendimentos e tendo dívidas as finanças, as finanças não irá nos penhorar os vencimentos para ir buscar essea valores?


    As dívidas só passam a ser vossas em caso de herança.
    Estando ele a morar na vossa casa, metem-no como dependente (ascendente) e é mais uma cabeça a contar no IRS... se ele realmente não tem rendimentos.

    Em solteiro cheguei a fazer isso, morava na casinha da mãe, cama mesa e roupa lavada e ainda a metia no IRS! Que saudades... :D
    Estas pessoas agradeceram este comentário: *cc
  3.  # 6

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    • 16 dezembro 2016

     # 7

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    • 16 dezembro 2016

     # 8

 
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