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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Na sequência de outras Discussão iniciada por mim.em que o antigo senhorio faleceu e só cerca de ano depois entra em cena o novo senhorio, para dar indicação de novo NIB para pagar a renda, e pouco mais disse, nessa carta...não refere a fracção alugada, nem o montante referente a esse aluguer.

    Como não conheço o senhor de parte alguma, fui aconselhada a requer junto do novo senhorio, uma certidão do imóvel para comprovar que é titular do imóvel em questâo, e ficar também a conhecer o seu NIF.

    Tenho duas questões:

    1) Envio a carta dirigida ao novo senhorio com a morada que vem na carta? Estamos em quadra natalícia e não anteriormente nunca fui notificada de outra morada para onde dirigir essa correspondência, mesmo nas férias de Verão, pelo que já tive algumas cartas registadas devolvidada no passado.
    Não eram no entanto, situações delicadas como esta. Só ontem, dia 15 de Dezembro, (pergunto: o aviso com dados do NIB porte do novo senhorio, não teria que ser de 30 dias de antecedência ?

    É que recebi a carta, e tenho receio de não ter os dados que vou solicitar a tempo de pagar a renda de Janeiro 2017, precisamente devido ao período de festas, em que as pessoas se ausentam nestas alturas.

    2) Como devo enviar o pedido de certidão permanente do imóvel, via Registo Simples ou por Carta Registada com aviso de recepção?

    Grata por todo e qualquer esclarecimento que me possam prestar.

    Luzia Santos
    • smst
    • 19 dezembro 2016 editado

     # 2

    Carta registada com aviso de recepção, normalmente chega no dia útil seguinte ao envio, por isso se a resposta por parte do senhorio for rápida chega ainda antes do fim do ano (faltam 9 dias úteis). Para ser ainda mais rápida a resposta, indique o seu e-mail ao senhorio para que lhe envie a documentação por essa via.
 
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