Apresento aqui o meu dilema. Adquiri um prédio urbano (Duas fracções independentes) e quando efectuava obras no logradouro do R/C fui informado por vizinhos de que dois anexos devolutos contíguos ao imóvel seriam meus uma vez que estariam no terreno do imóvel. Consultei a caderneta predial (Autoridade tributária) que apenas contém as áreas referentes ao imóvel. Consultei posteriormente a Certidão Permanente (IRN) onde me surgem 46m2 de área descoberta que não aparecem no anterior documento.
Qual dos dois documento será o correto? Serão realmente os anexos meus?