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    • dk
    • 4 janeiro 2017

     # 1

    No meu contrato de arrendamento tenho a seguinte cláusula:
    "A renda mensal é de #,00€ com vencimento no primeiro dia útil anterior ao mês a que a mesma disser respeito e será paga por transferência bancária através do NIB ##, sendo aquela renda atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de actualização publicado em Diário da República."

    A minha questão é:
    Para aumentar a renda devido à atualização o senhorio necessita mesmo assim de me enviar uma carta registada a pedir e a indicar o novo valor?
    Ou teria de ser eu a calcular e a pagar a renda de Janeiro já com a atualização?

    Obrigado por qualquer esclarecimento
    • Serge
    • 4 janeiro 2017 editado

     # 2

    Tem que enviar carta registada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CCOliveira
 
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