Iniciar sessão ou registar-se
    • pmg
    • 6 janeiro 2017 editado

     # 1

    Caros

    Alguem me sabera dizer ou indicar palavras chave na net para pesquisar?

    Toda a minha vida vivi com a minha mae na mesma casa por nunca ter tido grandes formas de rendimento
    que me permtisse ter habitação propria.
    A minha mae faleceu e a casa pertence agora a mim e ao meu irmao.
    O meu irmao tem a sua habitação propria.
    Portanto vivo nesta casa em regime de co-propriedade.
    Ouvi dizer que para o meu irmao forçar a minha saida da casa por venda sem meu acordo teriam de passar cinco anos.
    E verdade isso? Onde consigo obter informação sobre o assunto?
  1.  # 2

    Mandem fazer uma avaliação ao imóvel.
    Chegam a acordo quanto ao valor e compra a parte do seu irmão...
    Ou
    Paga uma renda ao seu irmão relativo a 50% do imovel...
    ....
    " Forçar " venda.. para você sair, só com ordem judicial.... ainda por cima se é a sua unica habitação.


    PS: De qq maneira poderá haver pormenores que não saibamos, o ideal é consultar um advogado.
    • pmg
    • 7 janeiro 2017

     # 3

    Bom dia
    Obrg pela resposta.

    O regime previsto e co-propriededade.
    Neste regime nao existe lugar a rendas, cada um usa a parte da casa como entender.
    O meu irmao esta a receber a renda de parte da casa relativamente ao quarto maior
    com wc privativo e que esta alugado.
    Portanto os inqulinos desse quarto pagam ao meu irmao.
    A minha questao e que tenho pesquisado na net a questão dos cinco anos e so me aparecem
    coisas que nao têm bem a ver.
    O melhor que consegui encontrar foi este link que e parecido.
    https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2014/mar_14/direitos-imoveis-uniao-facto.aspx

    Havera algum termo ou palavra-chave que pesquisando retorne resultados mais objectivos?
  2.  # 4

    • size
    • 7 janeiro 2017 editado

     # 5



    Ouvi dizer que para o meu irmao forçar a minha saida da casa por venda sem meu acordo teriam de passar cinco anos.
    E verdade isso? Onde consigo obter informação sobre o assunto?


    Não encontra, porque penso que não existirá....

    Essa questão dos 5 anos existe sim, na situação de morada de família entre membros em união de facto, conforme artigo abaixo.
    No seu caso, em concreto, pelo falecimento dos seus pais, a coabitação deixou de existir e passou a ser comproprietário da habitação em conjunto com o seu irmão que, de imediato, importa partilhar esse bem entre vós.
    Neste momento ambos são proprietários da habitação e ambos tem o direito de a habitar.
    Enquanto não houver a partilha, tem que procurarem um acordo intermédio

    Artigo 5.º
    Protecção da casa de morada da família em caso de morte
    1 - Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada da família e do respectivo recheio, o membro sobrevivo pode permanecer na casa, pelo prazo de cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio.
    2 - No caso de a união de facto ter começado há mais de cinco anos antes da morte, os direitos previstos no número anterior são conferidos por tempo igual ao da duração da união.
    .
  3.  # 6

    Já pensou em comprar a parte do seu irmão? Sendo irmão, e apenas dono de metade da casa, ele com um jeitinho poderia fazer-lhe um preço família. E se já tem que se sujeitar a ter um inquino em casa sem beneficiar, sendo o senhorio sempre poderia usar o rendimento da renda para pagar um empréstimo. Pegando numa calculadora, puxando daqui e dali, talvez conseguisse chegar a um acordo com o seu irmão e ele o deixasse pagar às prestações. Pense nisso, que ser co-proprietário de uma moradia permanente, mesmo havendo o melhor dos relacionamentos nunca é bom em termos futuros.
  4.  # 7

    Bom dia
    Pesquisava na internet sobre este tema e registei-me para intervir.

    Parabéns a todos em primeiro lugar pela seriedade com que o tema é tratado.
    Passando à referida intervenção:

    1. Seria interessante saber o resultado da evolução desta situação, ou seja, o ponto de situação actual, já que data de Janeiro de 2017;
    2. Gostei muito de ler toda esta informação, mas a minha questão prende-se com o "direito de utilização do bem" e seus limites considerado que não é dado ao bem, destino diferente do previsto.
    a) A situação de quinhões é igual;
    b) Não se dá destino diferente;

    ...mas é legítimo, eu ter de tolerar alienações de recheio, compra e venda do mesmo ou parte, ingerência na gestão por parte dos filhos da minha irmã?
    Exemplo a) - Se não o impedisse, as camas de um dos quartos, que por coincidência me tinham sido oferecidas pelo meu Pai, teriam ido para o lixo, para serem compradas umas novas do IKEIA? Esse quarto era meu, e o meu Pai ofereceu-me toda a mobila, por viver com ele e o quarto ser o meu nessa casa enquanto filha (quando a mesma foi comprada, mobilada e habitada - permitiu aliás que a escolhesse).
    A minha irmã legitima o comportamento deles, em nome dela.
    Exemplo b) - A ruptura de um cano na cozinha, motivou a necessidade de substituição da totalidade do balcão.O meu cunhado foi para o IKEIA comprar móveis a seu gosto, caso eu não tivesse imposto a minha presença também. A minha irmã, considera tudo bem resolvido, desde que as coisas apareçam feitas, sem ter de se incomodar.

    Tenho de aguentar estas situações desconfortáveis?
    Tentei falar com a minha irmã. Ela acha que estou a "criar problemas" com um bem que é de "todos"...

    O destino do bem, não está a ser alterado. E eu não sei como agir correctamente - fazendo que sinto ser correcto, mas não querendo criar problemas a ninguém, nem tão pouco conflitos familiares.
    Gosto da minha irmã mas quero ser respeitada.

    Não encontrei nada na internet sobre este tema.
    Obrigada e desculpem.
 
0.0101 seg. NEW