Necessitava de ajuda numa questão que tem vindo a preocupar. O antigo inclino da casa arrendada onde moro actualmente tem uma dívida à operadora NOS de 1000+€.
Tenho recebido várias cartas com aviso de penhora à executada, com a morada da casa onde moro, e ao que parece a pessoa saiu do país.
Poderá ser de alguma forma executada uma penhora aos bens que possuo na casa e que o senhorio possui na casa, mesmo não estando em nome da executada?
Não possuo faturas de tudo o que possuo, visto que muitas dessas coisas já foram compradas há vários anos, e dessa forma não consigo provar com fatura todos os bens que são são meus.
A operadora só pode cobrar ao titular do contrato, supondo que a senhora não tem contrato com essa operadora ou mesmo que tenha já está em seu nome não tem de se preocupar.
A penhora é feita em primeiro lugar ao DINHEIRO (ordenados, rendimentos prediais, depósitos bancários, etc.) do devedor. Só depois passam a outros bens patrimoniais, mas começam pelo que está registado: carro; casa;... Se nada existir, é que vão à casa do devedor arrolar o que for possível para depois leiloar, para pagamento da dívida.
De qualquer maneira, basta-lhe mostrar o SEU contrato de arrendamento para fazer prova que o devedor da NOS já não reside aí.
Não se esqueça de devolver todas as cartas à NOS com a indicação que o destinatário já não reside nesse local.