Colocado por: sarahmyriamsendo que já foi ultrapassado esse prazo e nada ocorreu,
Colocado por: sarahmyriama compra não iria alterar nada ao meu contrato.
Colocado por: sarahmyriamo casal estaria interessado em comprar a casa para poder viver nela!
Colocado por: JOCORaconteceu o mesmo comigo e nos cumpramos a casa pelo dinhero que pagamos ao senhorio agora a casa e nosa ainda damos uma entrada mas agora nao ha mais problemas...se tiver posibilidade compra..
Portanto o contrato foi renovado.
É verdade; o contrato passa a ter um novo senhorio, mas mantém-se.
É possível o novo proprietário ir viver nessa casa, se:
a) fizerem um acordo consigo (e aí, você é que decide o que e como fazer);
b)deixar chegar o contrato ao fim e (com o pré-aviso que a lei determina) avisar o inquilino que não vai renovar o contrato.
Entretanto, se à data da escritura o inquilino já tiver 3 anos de casa (arrendada), então esse inquilino terá direito de preferência na compra da casa.
Colocado por: sarahmyriamNeste caso, e nos termos da Lei, a senhoria poderia denunciar o contrato apenas 60 dias antes do dia 01/07/2018 ?
Colocado por: rjmsilvase faltar menos de 60, o contrato renova-se automaticamente.
O contrato de arrendamento era inicialmente de 2 anos (renováveis) , sendo que já foi ultrapassado esse prazo e nada ocorreu, sempre me entendi com a senhoria.
O problema aconteceu esta semana, enquanto estava para fora do país em trabalho, e a minha senhoria pede para fazer visitar o apartamento (com um agente imobiliário) a um casal que queria comprar a casa (...) fiquei em choque pois não tinha noção que ela queria vender (...) Sendo que estava para fora durante pelo menos mais 15 dias (...) pedi aos meus sogros para irem lá pois a senhoria sempre indicou que a compra não iria alterar nada ao meu contrato.(...) Qual não foi o meu espanto quando descobri que afinal o casal estaria interessado em comprar a casa para poder viver nela!
quais são os meus direitos?:
Li algures que o novo senhorio pode nos pedir para mudar com uma antecedência de pelo menos 120 dias. Mas sendo que já vivia nela há mais de 2 anos de contrato, terei mesmo de libertar a casa contra a minha vontade?
(...) a minha questão é: será mesmo assim?
"O presente contrato de arrendamento tem início no dia 01/07/2014, e é celebrado pelo prazo de dois anos, renovável por períodos iguais de tempo, no caso de não existir denúncia ou oposição à renovação no seu termo inicial ou prorrogações. Qualquer dos contraentes pode opor-se à renovação automática do presente contrato mediante comunicação dirigida à contraparte com uma antecedência estabelecida na Lei nº 31/2012 de 14 de Agosto"