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  1.  # 1

    olá iniciamos um processo de financiamento de uma casa com um banco, sendo que o imovel é de uma imobiliaria e nós assinamos um contrato de promessa de compra e damos um sinal de 5% do valor da casa, mas agora ficamos desempregados. É possivel cancelar essa compra e sermos reembolsados?

    Obs: ainda não foi assinado o financiamento com o banco, e na clausula do contrato com a imobiliaria diz que "O VALOR TOTAL DE SINAL SERÁ DEVOLVIDO NA INTEGRA POR FALTA DE CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO."


    Ou seja posso dizer pro banco que estamos desempregados que altomaticamente eles reprovam nosso credito? E isso entra na clausula com a imobiliaria?
  2.  # 2

    Não tenho qualquer experiência a esse nível mas quase de certeza que isso é razão mais que suficiente para que recebam o sinal de volta.
    Aquilo que eu faria em primeira mão seria expor a situação à imobiliária. Na pior das hipóteses estou em crer que bastará apresentar um comprovativo em como estão desempregados, o que poderá ser uma declaração de inscrição no centro de emprego, ou, se isso existe, uma declaração do vosso anterior patrão a dizer que o contrato de emprego cessou.
    Parece-me ilógico que se venham a ver forçados a ir ao banco, pois com jeitinho no banco ainda vos cobram custas de avaliação de processo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tanialexandra
  3.  # 3

    Eu ia ao banco pedir um empréstimo e dizia que estávamos desempregados, despachavam-nos logo. Depois ia à imobiliária expor o caso, caso tivessem dúvidas, convidava-os para irmos todos ao banco para confirmar.
  4.  # 4

    Colocado por: PicaretaEu ia ao banco pedir um empréstimo e dizia que estávamos desempregados, despachavam-nos logo. Depois ia à imobiliária expor o caso, caso tivessem dúvidas, convidava-os para irmos todos ao banco para confirmar.


    Fazendo o papel de advogado do diabo (leia-se da imobiliária), isso levanta contudo uma questão: nada garante à imobiliária que o ismaelnize simplesmente mudou de ideias em relação ao negócio (seja lá porque for) e agora está a inventar que ficou desempregado para ter o sinal de volta.
    Para o banco isso não interessa para nada, se lá for dizer que está desempregado é claro que não pedem comprovativo nenhum disso, dizem logo que assim não pode ter empréstimo, o mais certo é acharem que é maluquinho por ter ido pedir um empréstimo sem estar empregado.
    Agora para a imobiliária, que se vê perante a iminência de perder um negócio e se calhar até já deixou escapar outros potenciais compradores por já haver CPCV assinado, a coisa já pia mais fininho. O que o banco diz numa situação dessas não vale de nada, a meu ver.
    Daí eu ter referido que me parece que, se a imobiliária quiser implicar, o que me parece legítimo, vai ser preciso comprovar de alguma forma a situação de desempregado.
    Concordam com este comentário: ANdiesel, Supporter
  5.  # 5

    Colocado por: mhpintoDaí eu ter referido que me parece que, se a imobiliária quiser implicar, o que me parece legítimo, vai ser preciso comprovar de alguma forma a situação de desempregado.

    Não é isso que está no contrato. O contrato só prevê a devolução do sinal, em caso de não conseguir financiamento bancário, e sendo assim é isto que tem que demonstrar, se a imobiliária não aceitar a ida ao banco, o comprador tem que falar com banco com que costuma trabalhar e pedir uma declaração que ateste que esse cliente não tem as condições necessárias para o banco lhe financiar a compra do imóvel.
    Concordam com este comentário: A. Madeira
  6.  # 6

    Colocado por: mhpinto
    Fazendo o papel de advogado do diabo (leia-se da imobiliária), isso levanta contudo uma questão: nada garante à imobiliária que o ismaelnize simplesmente mudou de ideias em relação ao negócio (seja lá porque for) e agora está a inventar que ficou desempregado para ter o sinal de volta.
    Para o banco isso não interessa para nada, se lá fordizerque está desempregado é claro que não pedem comprovativo nenhum disso, dizem logo que assim não pode ter empréstimo, o mais certo é acharem que é maluquinho por ter ido pedir um empréstimo sem estar empregado.
    Agora para a imobiliária, que se vê perante a iminência de perder um negócio e se calhar até já deixou escapar outros potenciais compradores por já haver CPCV assinado, a coisa já pia mais fininho. O que o banco diz numa situação dessas não vale de nada, a meu ver.
    Daí eu ter referido que me parece que, se a imobiliária quiser implicar, o que me parece legítimo, vai ser preciso comprovar de alguma forma a situação de desempregado.
    Normalmente os Bancos exigem declaração da entidade patronal onde conste o vínculo à empresa, também exigem os 3 últimos recibos de vencimento e, na situação de desempregado, não acredito que o Banco conceda o empréstimo. Daí, no meu entendimento, terá direito a receber o sinal.
  7.  # 7

    Colocado por: PicaretaNão é isso que está no contrato. O contrato só prevê a devolução do sinal, em caso de não conseguir financiamento bancário, e sendo assim é isto que tem que demonstrar, se a imobiliária não aceitar a ida ao banco, o comprador tem que falar com banco com que costuma trabalhar e pedir uma declaração que ateste que esse cliente não tem as condições necessárias para o banco lhe financiar a compra do imóvel.


    Concordo no geral e volto a dizer que me parece pacífico que tem direito ao sinal de volta, apenas coloco em causa o procedimento, pois acho que se a imobiliária quiser complicar, continuo a achar que consegue.
    O contrato diz "POR FALTA DE CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO.", o que pode muito bem ter a leitura de que tem de ficar provado , para lá da dúvida razoável, que não há condições de financiamento e, pelo menos para mim, o banco não é a figura idónea para provar isso.
    Se o banco for rigoroso, apenas poderá dizer que a pessoa em causa não demonstrou possuir condições para ter financiamento. Isso não prova que a pessoa não tem essas condições. Poderá até ter mas ter optado por não o demonstrar.
    Isto a menos que me digam que os bancos apenas fornecem declaração por escrito mediante algum tipo de comprovativo de falta de rendimentos. Mas mesmo nesse caso, o mais certo é pedirem ser a declaração de IRS do ano anterior, que de nada vale se a situação de desemprego for recente.

    Mas pronto, se o banco passar a declaração e a imobiliária aceitar, melhor.
  8.  # 8

    Colocado por: mhpinto"POR FALTA DE CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO.

    upsss .... não tinha prestado a devida atenção a isto!! sendo assim concordo consigo.
    Não é normal esta cláusula nos CPCV estar assim redigida.
  9.  # 9

    Boa Tarde estou numa situação parecida, fis cpcv com intuito de crédito habitação mais obras pk era uma casa para restauro, agora a imobiliária fez o pedido desse crédito ao banco e o banco respondeu por mail a dizer k não era possível fazer crédito habitação porque o imóvel é ruínas na cardeneta predial algo k nunca nos disseram o k isso significa n ter crédito habitação, e o banco se recusou dar uma declaração oficial para k eu possa rescindir
  10.  # 10

    Será k os email k tenho da imobiliária fazer o pedido e o da sr do banco a dizer essa situação é válido para mandar na carta registada com aviso de recepção?
  11.  # 11

    Colocado por: Santos rochaBoa Tarde estou numa situação parecida, fis cpcv com intuito de crédito habitação mais obras pk era uma casa para restauro, agora a imobiliária fez o pedido desse crédito ao banco e o banco respondeu por mail a dizer k não era possível fazer crédito habitação porque o imóvel é ruínas na cardeneta predial algo k nunca nos disseram o k isso significa n ter crédito habitação, e o banco se recusou dar uma declaração oficial para k eu possa rescindir


    Santos, penso que já existe um tópico seu sobre isso.
    E eu alertei que o banco não ia conceder crédito nenhum.
    Você pode rescindir porque a imobiliária omitiu informações sobre o imóvel.
    Voçe ia comprar legalmente uma "ruina".
    Têm mais que condições para rescindir.

    Na segunda questão do user:

    Nada mais simples e nem precisa complicar.
    O Picareta disse quase tudo.
    Voçe vai ao Banco e pede o empréstimo.
    Empregos? Não temos.
    Então não concedemos.
    Mas quero tentar na mesma.
    Solicita ao banco comprovativo de pr3esença lá. E papel com os requisitos mínimos de acesso ao crédito habitação.
    Que voçe não cumpre.
    Vai a Imobiliária.
    A imobiliária não acredita.
    Ok, então tratem vocês do nosso crédito.
    Caso não consigam, esperamos que nos devolvam o sinal conforme contrato assinado.
  12.  # 12

    Obrigado nelhas vou fazer isso 👌
  13.  # 13

    Colocado por: Santos rochanão era possível fazer crédito habitação porque o imóvel é ruínas na cardeneta predial


    Ou seja, não tendo licença de utilização não concedem crédito.
    Quem quiser comprar,tem de pagar a pronto ou com um crédito pessoal, não crédito habitação.
    E depois proceder a todos os processos conducentes à legalização na câmara.Como se de construção nova se tratasse: arquitectura, engenharias(estruturas e especialidades)...
 
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