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  1.  # 1

    Caros colegas,

    Penso que esta situação já deverá ter acontecido com algum de vós e portanto peço conselhos no sentido de não se voltar a repetir esta situação.
    Sempre quando termina o contrato e ambas as partes estão de acordo na saída do inquilino cria-se a situação de uso da caução que pode servir ou para pagamento do último mês de renda ou para pagamento de gastos. O que acontece é que o inquilino não paga o último mês (pagou com a caução no inicio do contrato) e depois vai-se embora com os últimos gastos por pagar estando as contas em meu nome pois cada vez que muda o inquilino convém o apartamento já ter água, luz e gás correntes...
    Posso impedi-lo de sair do apartamento e chamar a policia quando tiver duvidas do não pagamento? alguma dica?

    Algum conselho para esta situação?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Luis TeixeiraCaros colegas,

    Penso que esta situação já deverá ter acontecido com algum de vós e portanto peço conselhos no sentido de não se voltar a repetir esta situação.
    Sempre quando termina o contrato e ambas as partes estão de acordo na saída do inquilino cria-se a situação de uso da caução que pode servir ou para pagamento do último mês de renda ou para pagamento de gastos. O que acontece é que o inquilino não paga o último mês (pagou com a caução no inicio do contrato) e depois vai-se embora com os últimos gastos por pagar estando as contas em meu nome pois cada vez que muda o inquilino convém o apartamento já ter água, luz e gás correntes...
    Posso impedi-lo de sair do apartamento e chamar a policia quando tiver duvidas do não pagamento? alguma dica?

    Algum conselho para esta situação?

    Obrigado


    O ideal é cada inquilino fazer os contratos em seu nome. Se fizer isso das próximas vezes evita esse tipo de chatice.
    Concordam com este comentário: CMartin
  3.  # 3

    E quando o inquilino diz que não pretende pois agora com o cruzamento de dados com as finanças podem saber muito mais sobre as pessoas?
  4.  # 4

    Colocado por: Luis TeixeiraE quando o inquilino diz que não pretende pois agora com o cruzamento de dados com as finanças podem saber muito mais sobre as pessoas?


    só se não houver contracto de arrendamento legal.

    havendo um contracto legal, quando o problema da água e luz estar em nome do inquilino.
    Concordam com este comentário: CMartin, jorgferr, jcfcid
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis Teixeira
  5.  # 5

    Colocado por: Luis TeixeiraE quando o inquilino diz que não pretende pois agora com o cruzamento de dados com as finanças podem saber muito mais sobre as pessoas?


    Ele procura outra casa e o Luis procura outro inquilino.
    • size
    • 26 janeiro 2017

     # 6

    Colocado por: Luis Teixeira
    Posso impedi-lo de sair do apartamento e chamar a policia quando tiver duvidas do não pagamento? alguma dica?

    Algum conselho para esta situação?

    Obrigado


    Não pode "sequestrar" o inquilino e a polícia não tem legitimidade para intervir sobre litígios entre senhorios e arrendatários.

    Não deveria ter autorizado a utilização da caução para pagamento do ultimo mês de renda.

    Agora tem que exigir a dívida que ele possa ter deixado relativa aos consumos com contratos em seu nome.
  6.  # 7

    Os gastos estão em seu nome .
    Para a proxima faça como toda a gente : o inquilino faz contracto para a água, luz , etc .
    Não vejo razão para esses gastos não ficarem em nome do inquilino a não ser que não passe recibo da renda.
  7.  # 8

    Os senhorios devem:
    - pedir dois meses de renda adiantados
    - pedir um mês de caução
    - passar todos os serviços para nome do inquilino. no dia que mudam cancelam os serviços no seu nome.
    - avisar o inquilino que deve mudar a fechadura da casa se assim o pretender
    - contrato assinado por ambos e entregue nas finanças
    - pagamentos de rendas por cheque ou transferência bancária.
    - tirar fotos e filmar a casa antes de a entregar

    No final do arrendamento, no dia em que a casa é desocupada e é devolvida a chave ao senhorio este deve:
    - verificar o estado da habitação e caso esteja de acordo com o que foi acordado e do seu agrado devolve a caução mediante a entrega de uma declaração/recibo por parte do inquilino. Esta declaração serve para o IRS do senhorio. Nunca permitir a utilização da caução para pagar renda.
    - transferir serviços para nome do senhorio.
    - cessar contrato nas finanças
    Concordam com este comentário: CMartin
  8.  # 9

    Será que este arrendamento foi declarado?
  9.  # 10

    Chamava a polícia e que ? Mostrava uma factura da EDP em seu nome ?
    O problema é este .
  10.  # 11

    Assim não fica fácil.
    • size
    • 26 janeiro 2017

     # 12

    Colocado por: enf.magalhaes

    Não vejo razão para esses gastos não ficarem em nome do inquilino a não ser que não passe recibo da renda.


    A que propósito pode tirar essa ilação ?

    O que tem a ver uma coisa com a outra ?

    É, perfeitamente, legal a opção de os consumos serem fornecidos ao inquilino através de contratos formalizados pelo senhorio, sendo, todavia da responsabilidade do inquilino o ter de ressarcir o senhorio do pagamento das facturas .

    Mas claro, esta opção apenas deve ser concedida a arrendatários de confiança...
  11.  # 13

    Não acho que faca sentido os contratos estarem em nome do senhorio.
    Se ler tudo , vê que eu pus um ponto de interrogação, logo não é uma afirmação...
    • size
    • 26 janeiro 2017

     # 14

    Colocado por: enf.magalhaesNão acho que faca sentido os contratos estarem em nome do senhorio.
    Se ler tudo , vê que eu pus um ponto de interrogação, logo não é uma afirmação...


    Foi sim, uma afirmação, sem ponto de interrogação: citação; "a não ser que não passe recibo da renda."

    Há casos especiais de arrendamento em que pode fazer sentido, nomeadamente, em arrendamento de habitação não permanente. ...
  12.  # 15

    Size deixe de coisas , deixe de cortar frases .... "....Não vejo razão ...." e " ... Será que este arrendamento foi declarado?..." Além disso aqui mencionou-se que havia contrato ou declaração nas finanças? Que eu saiba foi omisso...
  13.  # 16

    Colocado por: sizeHá casos especiais de arrendamento em que pode fazer sentido, nomeadamente, em arrendamento de habitação não permanente. ...


    certamente que sim, mas o argumento usado foi:


    Colocado por: Luis TeixeiraE quando o inquilino diz que não pretende pois agora com o cruzamento de dados com as finanças podem saber muito mais sobre as pessoas?
    • size
    • 26 janeiro 2017

     # 17

    Colocado por: enf.magalhaes

    Size deixe de coisas , deixe de cortar frases .... "....Não vejo razão ...." e " ..

    O caro magalhães é que deve deixar-se de coisas...porque em vez de opinar, em concreto, sobre a questão que foi colocada, optou por, à partida, suspeitar de um procedimento legal do senhorio ...quando afirmou o seguinte (frase completa e concisa) ;

    Não vejo razão para esses gastos não ficarem em nome do inquilino a não ser que não passe recibo da renda.
    Ou seja; para si, na sua ótica, a unica razão admissível é a do senhorio não passar recibos da renda (fuga ao fisco), quando tal expediente é frequente e está previsto lei do arrendamento.

    Para que saiba, na qualidade de senhorio, tenho um contrato de arrendamento com tal circunstância, está declarado nas Finanças e emito os respectivos recibos.

    Qual é o problema ?

    .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis Teixeira
    • JFTP
    • 26 janeiro 2017

     # 18

    Isso de ter os contratos em nome do inquilino é normal e "fácil" se for um inquilino estável... se estiverem a mudar de inquilino todos os anos levanta alguns problemas.... a casa fica sem água e electricidade o que vai complicar and quiser mostrar a casa a alguém... visitas de noite, impossível... usar WC... impossível... se cortar o gás, pimbas, nova inspecção (capaz de descobrir problemas "novos"...)

    Do ponto de vista, resolve-se com boa-fé... e caso a caso...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis Teixeira
 
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