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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Há dois dias atrás um dos meus vizinhos (é um prédio de 10 andares com 3 fracções por andar) decidiu fechar a varanda com vidro. Não colocou janelas de correr, metu antes uma calha de aluminio por cima do parapeito com vidro por baixo, que abrem tipo "fole". A varanda também tem numa ponta uma grade em metal e colocou vidro na parte de dentro. A questão é se isto configura ou não como alteração de fachada? Da rua vê-se perfeitamente a "diferença" para as restantes varandas e o condominio não foi nem perdido nem achado e a verdade é que sempre houve unanimidade ao nivel de não proceder a alterações de fachada nas reuniões de condomínio. Pessoalmente não gosto de ver o resultado a nivel visual mas interrogo-me se posso interpelar a administração do condominio em relação a esta situação.
  2.  # 2

    Sim é alteração à fachada, além disso como fala em condomínio, deverá talvez no regulamento alguma referência à não realização de marquises ou fechar varamdas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jpires76
  3.  # 3

    Colocado por: callinasSim é alteração à fachada, além disso como fala em condomínio, deverá talvez no regulamento alguma referência à não realização de marquises ou fechar varamdas


    callinas - obrigado. Não existindo nenhuma deliberação nesse sentido, não prevalece nenhuma lei que impeça esse tipo de situações?
  4.  # 4

    Foto...
      Foto Varanda2.JPG
  5.  # 5

    Colocado por: Jpires76Não existindo nenhuma deliberação nesse sentido, não prevalece nenhuma lei que impeça esse tipo de situações?

    Ainda que possa haver uma deliberação favorável por parte do condomínio, a obra configura um alteração e fachada, logo tem que ser licenciada pelos serviços camarários.
  6.  # 6

    Acabei de falar com a emprse que nos gere o condomínio e disseram-me que como os vidros não são fixos (podem recolher/encostar) não configura como alteração de fachada. Alguma legislação a que possa recorrer para fundamentar que isto é considerado uma alteração de fachada (Câmara de Oeiras)?
  7.  # 7

    Colocado por: Jpires76
    1. Acabei de falar com a emprse que nos gere o condomínio e disseram-me que como os vidros não são fixos (podem recolher/encostar) não configura como alteração de fachada. Alguma legislação a que possa recorrer para fundamentar que isto é considerado uma alteraçãod e fachada?

    Uma alteração de fachada, é quando é alterada a fachada...precisa de alguma lei para demonstrar que a fachada está alterada?
    Concordam com este comentário: treker666
  8.  # 8

    Picareta, não é para a contrariar, mas como deve saber a lei dá-se a muitas interpretações e seguramente haverá alguma indicação do que é considerado uma alteração (p.e. colocar um estendal de roupa é uma alteração...?).
  9.  # 9

    Colocado por: Jpires76como deve saber a lei dá-se a muitas interpretações e seguramente haverá alguma indicação do que é considerado uma alteração

    Basta consultar o seu município, eles melhor que ninguém lhe indicam a forma como deveria ter sido instruído todo o processo.
    Ainda que duvide, acredito que possa haver um ou outro município que não exija o licenciamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jpires76
  10.  # 10

    Colocado por: Jpires76Picareta, não é para a contrariar, mas como deve saber a lei dá-se a muitas interpretações e seguramente haverá alguma indicação do que é considerado uma alteração (p.e. colocar um estendal de roupa é uma alteração...?).

    A lei diz" Estão isentas de controlo prévio, as obras que não impliquem modificações da forma das fachadas.."
    Colocar um estendal também altera as fachadas, e é das coisas mais horríveis que se pode ver nos prédios.

    Esta é a minha interpretação da lei, mas deve haver alguém que interprete de outra forma. Também acredito que em alguns municípios isso não seja problema e noutros já seja.
    Concordam com este comentário: treker666
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jpires76
  11.  # 11

    O facto de fechar a varanda, aumenta o valor da área para efeitos de IMI ... mais uma ilegalidade.
  12.  # 12

    Colocado por: PicaretaO facto de fechar a varanda, aumenta o valor da área para efeitos de IMI ...

    E para efeitos de PH, neste caso a permilagem deveria aumentar nesta fração e diminuir nas outras.
    Concordam com este comentário: treker666
  13.  # 13

    ahah chego aqui porque tava a pesquisar alternativas para fechar a varanda e quais as implicações necessárias com autarquia e condomínio Felizmente não sou vizinho do Jpires76, deve ser um vizinho chato pa *****, picuinhas a brava e não sei q!!! deixe la o homem com a marquise dele, pagou com o dinheiro dele. fonix... gente complicadinha!!!!
  14.  # 14

    Esse tipo Jpires76 é um fuinhas, há muita mer... dessa por este país, normalmente são pessoas frustradas que não conseguem melhorar a vida e tem inveja dos que podem. Basta olhar que diferença faz a esse tipo, parece que leva o tempo a olhar para a paisagem do prédio onde vive. Este tipo de gente deviam viver sozinhos. Mas também pode haver querelas entre vizinhos e vai de pegar com o nada. Nota-se as varandas como estão bem tratadas abertas e a precisar de pintura ao menos esse trata da varanda que é sua O Jpires76 vá morar para as Caraíbas que tem boas paisagens.
  15.  # 15

    É só artistas invejosos fonix.
  16.  # 16

    Não se trata de coisas pequenas. A fachada é de todos os condóminos. Alteração da mesma, ainda que pequena, é um desrespeito aos outros.

    E mais, fossemos um país decente e tudo ia à vida, com ou sem permissão do condomínio. Tudo! Antenas parabólicas, máquinas de ar condicionado, marquises e outras porcarias que insistem em colocar à vista nas fachadas/varandas.

    Qualquer porcaria dessas, mesmo que a beneficiar todos, é poluição visual, uma ilegalidade que até desvaloriza o património.
  17.  # 17

    É mais ao contrário. Quem acha que pode fazer o que quer e lhe apetece em desrespeito pelas regras e outros condóminos é que deve ir viver sozinho.
    Mesmo numa moradia isolada este problema se põe, mas pronto. Não entendem.
    Sugiro que se gostam de viver assim sempre podem emigrar para estados que permitem viver quase em anarquia. Há muitos países que não vos complicam a vida.
    Isto não se trata de inveja, ou se é o próprio dinheiro gasto. Há uma razão pela qual não é permitido fazermos as obras que nos apetece nas varandas do caso em exemplo. Por acaso até acho que é uma solução de pouco impacto na fachada e bonita. Mas depois vem outro vizinho e faz de maneira diferente porque é o dinheiro dele e ele acha que o dele é para ser de outra maneira. Teremos prédios abarracados, cada um faz como quer como se vai vendo em alguns prédios... Até caixilharias de cor diferente etc.
    No que é responsabilidade comum há que manter o valor do património, para nós, para os nossos filhos. Prédios em que um condomínio é fraco e deixa problemas andar desvalorizam muito
  18.  # 18

    Nas Colinas do Cruzeiro esses vidros de correr é mato.
    Concordam com este comentário: RUIOLI, bluthunder82
  19.  # 19

    O Inácio inscreveu-se para vir cascar no JPires ?!!! ... deve ser o proprietário da varanda que tem o vidro :-))
    Concordam com este comentário: LrLisboa, JMHouse
  20.  # 20

    Colocado por: PickaxeO Inácio inscreveu-se para vir cascar no JPires ?!!! ... deve ser o proprietário da varanda que tem o vidro :-))
    Concordam com este comentário:LrLisboa

    😅 Verdade, nem tinha reparado nesse pormenor.
 
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