Colocado por: callinasSim é alteração à fachada, além disso como fala em condomínio, deverá talvez no regulamento alguma referência à não realização de marquises ou fechar varamdas
Colocado por: Jpires76Não existindo nenhuma deliberação nesse sentido, não prevalece nenhuma lei que impeça esse tipo de situações?
Colocado por: Jpires76
Acabei de falar com a emprse que nos gere o condomínio e disseram-me que como os vidros não são fixos (podem recolher/encostar) não configura como alteração de fachada. Alguma legislação a que possa recorrer para fundamentar que isto é considerado uma alteraçãod e fachada?
Colocado por: Jpires76como deve saber a lei dá-se a muitas interpretações e seguramente haverá alguma indicação do que é considerado uma alteração
Colocado por: Jpires76Picareta, não é para a contrariar, mas como deve saber a lei dá-se a muitas interpretações e seguramente haverá alguma indicação do que é considerado uma alteração (p.e. colocar um estendal de roupa é uma alteração...?).
Colocado por: PicaretaO facto de fechar a varanda, aumenta o valor da área para efeitos de IMI ...
Colocado por: PickaxeO Inácio inscreveu-se para vir cascar no JPires ?!!! ... deve ser o proprietário da varanda que tem o vidro :-))