As dividas às finanças são sempre imputadas ao nº de contribuinte.Depois de fazer a escritura terá que ir com a fotocópia ás finanças a fim de o prédio ficar registado com o novo nº de contrb..Em relação ás dividas de conduminio a lei previa(?) não sei se já será obrigatório ,que fosse apresentada uma declaração do conduminio a dizer não existir dividas neste caso. .Quem souber que diga.