Colocado por: sizeA divida de um ex-condomínio por quotas ao condomínio não passa para o novo adquirente.
Colocado por: emad
Mas eu nao tenho a certeza. O Size tem a certeza?
Colocado por: XR2io vendedor declara que o imóvel está livre de ónus e encargos.
Colocado por: emadPara ver as dívidas do condomínio fale xim a empresa que gere. Para saber do imi vá às finanças.
Colocado por: sizeQuanto ao IMI, se o vendedor não tiver meios para pagar/hipotecar, suponho que o fisco pode recorrer à hipoteca do imóvel que gerou tal divida. Se assim for o novo proprietário vai ser chamado.
Colocado por: MJFOO que me indicaram (a imobiliária) foi que os valores em dívida do condomínio e do imi não eram transmissíveis. Mas após pesquisa no fórum fui vendo algumas indicações contrárias à isto.
Deixou-me na dúvida e visto que irei realizar escritura amanhã o melhor será mesmo ir informar-me nas finanças e tentar mais uma vez entrar em contacto com o administrador do condomínio com quem não tenho conseguido falar.
Colocado por: JPN761Faça constar na escritura que nao se responsabiliza por dividas anteriores á data de compra!!!!
Por vezes ha litigios pois quem vende diz que o comprador tinha conhecimento da divida e que a assumia... é sempre a palavra de um contra o outro, uma adenda ou um paragrafo na escritura fica salvaguardado.
Colocado por: fredeSe houver um CPCV onde se estipula que determinada cláusula deve constar da escritura, parece-me que os notários devem respeitar...
Colocado por: nunogouveiaDo ponto de vista de uma assembleia de condóminos, a dívida está "ligada" à fração. Na prática, ouvem-se relatos em que as o comprador também compra a dívida e ouvem-se igualmente relatos do contrário...