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    • MJFO
    • 29 janeiro 2017 editado

     # 1

    Boas,

    Há já algum tempo que acompanho este fórum e até agora já me ajudou em muito.

    Esta é a primeira vez que vou participar pois pesquisei muito mas não encontrei um consenso em relação ao que procuro.

    Em caso de comprar um apartamento com dívidas de condomínio e de imi estas dívidas passam para mim ou permanecem no antigo dono?

    Aproveito para questionar em relação às dívidas de imi de um apartamento onde posso saber se existem ou não?

    Agradeco desde já a vossa ajuda.
    • emad
    • 29 janeiro 2017 editado

     # 2

    As dívidas do condomínio passam para o novo proprietário. Tambem fiquei a saber disso ha pouco tempo. Quanto as do imi nao sei.mas se o antigo dono nao pagou , nao sei se as finanças podem penhorar o imóvel.
    Para ver as dívidas do condomínio fale xim a empresa que gere. Para saber do imi vá às finanças.
    • size
    • 29 janeiro 2017 editado

     # 3

    A divida de um ex-condomínio por quotas ao condomínio não passa para o novo adquirente.

    Quanto ao IMI, se o vendedor não tiver meios para pagar/hipotecar, suponho que o fisco pode recorrer à hipoteca do imóvel que gerou tal divida. Se assim for o novo proprietário vai ser chamado.
    Concordam com este comentário: treker666, JPN761
    • emad
    • 30 janeiro 2017

     # 4

    Colocado por: sizeA divida de um ex-condomínio por quotas ao condomínio não passa para o novo adquirente.

    Disseram-me o contrario e foi com conhecimento de causa.
    Mas eu nao tenho a certeza. O Size tem a certeza?
    • size
    • 30 janeiro 2017

     # 5

    Colocado por: emad
    Mas eu nao tenho a certeza. O Size tem a certeza?



    Os tribunais assim tem decidido.


    Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo:
    0753550
    Nº Convencional: JTRP00040482
    Relator: SOUSA LAMEIRA
    Descritores: CONDOMÍNIO
    DESPESAS
    COMPRA E VENDA

    Nº do Documento: RP200707090753550
    Data do Acordão: 09-07-2007
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
    Indicações Eventuais: LIVRO 307 - FLS 188.
    Área Temática: .

    Sumário: Não deve ser imputada ao actual proprietário de determinada fracção autónoma a responsabilidade pelas despesas de condomínio relativas a um período de tempo anterior à sua aquisição, as quais continuam a ser da responsabilidade do anterior proprietário.
    Concordam com este comentário: treker666, JPN761
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MJFO
    • MJFO
    • 30 janeiro 2017

     # 6

    O que me indicaram (a imobiliária) foi que os valores em dívida do condomínio e do imi não eram transmissíveis. Mas após pesquisa no fórum fui vendo algumas indicações contrárias à isto.

    Deixou-me na dúvida e visto que irei realizar escritura amanhã o melhor será mesmo ir informar-me nas finanças e tentar mais uma vez entrar em contacto com o administrador do condomínio com quem não tenho conseguido falar.
    • XR2i
    • 30 janeiro 2017 editado

     # 7

    Na escritura é suposto ter uma clausula de que: o vendedor declara que o imóvel está livre de ónus e encargos.

    É algo deste género, se assim for creio que não terá de pagar nada. Nem faz sentido que assim não o seja.
    Concordam com este comentário: mhpinto
  1.  # 8

    Ónus e encargos não tem nada a ver com o que discute. Refere-se a hipotecas, servidões,etc
  2.  # 9

    Colocado por: XR2io vendedor declara que o imóvel está livre de ónus e encargos.

    ....registados na conservatória.
    Concordam com este comentário: MJFO
    • MJFO
    • 30 janeiro 2017

     # 10

    Colocado por: emadPara ver as dívidas do condomínio fale xim a empresa que gere. Para saber do imi vá às finanças.


    Após ida às finanças, acabaram de me dizer lá que em relação a saber se existe alguma divida de IMI não é com eles. Disseram-me que amanhã na escritura o notário teria essa informação.


    Colocado por: sizeQuanto ao IMI, se o vendedor não tiver meios para pagar/hipotecar, suponho que o fisco pode recorrer à hipoteca do imóvel que gerou tal divida. Se assim for o novo proprietário vai ser chamado.
    Concordam com este comentário:treker666


    A minha duvida passa por aqui, visto que a casa que vou comprar é imóvel de banco. Se o antigo dono acabou por ter de entregar a casa acredito que possa também não ter pago o IMI. Como não quero ter surpresas queria ter esta situação acautelada ao máximo.
    • emad
    • 30 janeiro 2017

     # 11

    Mas se o banco e o vendedor. Nao tem com que se preocupar.
  3.  # 12

    Colocado por: MJFOO que me indicaram (a imobiliária) foi que os valores em dívida do condomínio e do imi não eram transmissíveis. Mas após pesquisa no fórum fui vendo algumas indicações contrárias à isto.

    Deixou-me na dúvida e visto que irei realizar escritura amanhã o melhor será mesmo ir informar-me nas finanças e tentar mais uma vez entrar em contacto com o administrador do condomínio com quem não tenho conseguido falar.



    Faça constar na escritura que nao se responsabiliza por dividas anteriores á data de compra!!!!

    Por vezes ha litigios pois quem vende diz que o comprador tinha conhecimento da divida e que a assumia... é sempre a palavra de um contra o outro, uma adenda ou um paragrafo na escritura fica salvaguardado.
    Falar com o condominio e ver se existe algum processo por este motivo é sempre bom
  4.  # 13

    Em relação ao IMI a divida é do proprietário do imóvel à data de 31 de Dezembro do ano a que diz respeito.

    Em relação ao condomínio as dividas que podem ser imputadas ao novo proprietário serão apenas aquelas de que este possa vir a ter proveito, como por exemplo, uma quota extra para pintura da fachada ou para arranjo do telhado.
  5.  # 14

    Colocado por: JPN761Faça constar na escritura que nao se responsabiliza por dividas anteriores á data de compra!!!!

    Por vezes ha litigios pois quem vende diz que o comprador tinha conhecimento da divida e que a assumia... é sempre a palavra de um contra o outro, uma adenda ou um paragrafo na escritura fica salvaguardado.

    E você acha que os notários escrevem na escritura aquilo que nos apetece?
  6.  # 15

    Se houver um CPCV onde se estipula que determinada cláusula deve constar da escritura, parece-me que os notários devem respeitar...
    • MJFO
    • 30 janeiro 2017

     # 16

    Colocado por: fredeSe houver um CPCV onde se estipula que determinada cláusula deve constar da escritura, parece-me que os notários devem respeitar...


    Neste caso não houve CPCV, será feita logo a escritura
  7.  # 17

    Do ponto de vista de uma assembleia de condóminos, a dívida está "ligada" à fração. Na prática, ouvem-se relatos em que as o comprador também compra a dívida e ouvem-se igualmente relatos do contrário...
    • size
    • 31 janeiro 2017

     # 18

    Colocado por: nunogouveiaDo ponto de vista de uma assembleia de condóminos, a dívida está "ligada" à fração. Na prática, ouvem-se relatos em que as o comprador também compra a dívida e ouvem-se igualmente relatos do contrário...



    Depende de 2 circunstâncias;

    Se a divida se refere a quotas com despesas de fruição, como água, energia, limpeza, seguros, administração, etc, o vendedor foi quem usufruiu das vantagens destas despesas, sendo legítimo que tenha que ser ele a pagá-las.

    Se a dívida se refere a quotas extraordinárias para suportar encargos com obras de conservação do prédio, poderá ser o novo proprietário a ser chamado a pagar, uma vez que será ele que irá beneficiar da benfeitoria.
    Concordam com este comentário: RCF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia
  8.  # 19

    As dividas ás finanças são sempre do contribuinte. A não ser que já tenha sido penhorada a casa, e nesse caso não é possível fazer a escritura.
    As dividas ao condomínio devem ser encaradas com maior preocupação. Não é nada bom ir viver para um condomínio logo com problemas iniciais. Uma conversa com o gestor do condomínio é muito importante pois um prédio mal gerido é uma fonte de problemas graves no futuro. E como os valores são relativamente baixos em relação ao valor da compra, devem ser logo resolvidos. Os bancos pagam o condomínio durante o tempo que tiverem a posse do imóvel mas nunca pagam dividas anteriores.
  9.  # 20

    As dividas de condominio podem ir para o novo proprietario.
 
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