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  1.  # 1

    Boa noite,
    gostaria de saber se alguém me poderia ajudar aqui no fórum com uma dúvida contabilística relativamente à dedução de despesas do condomínio no IRS.

    a questão é a seguinte, irei arrendar um apartamento em que os inquilinos entram em Março e como tal pretendia deduzir as despesas do condomínio. contudo este condomínio tem uma desconto caso se pague o condomínio anual todo junto até ao dia 8 de fevereiro.
    a minha dúvida é se eu pagar o condomínio todo junto antes do contrato de arrendamento iniciar (dia 1 de Março) se poderei fazer a dedução das despesas de condomínio correspondentes aos meses em que os inquilinos estão na casa, e como o poderei fazer? Posso pedir a dedução do valor parcial de um recibo do condomínio? Obrigado.
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    • 30 janeiro 2017

     # 2

    Se paga a quotas do condomínio de Janeiro a Dezembro de uma só vez e de forma antecipada, não haverá razão para que tais despesas não devam ser dedutíveis dentro do mesmo ano fiscal.

    O preenchimento do anexo F apenas pede os montantes anuais, quer das rendas, quer das despesas, não existido nada a dizer que as despesas tenham que ser, mensalmente, coincidentes com as rendas.
    Eu, mencionaria o total das despesas. Se o fisco viesse a solicitar os comprovativos e observar erro, o que mais poderia acontecer ara ter que proceder a uma correcção à declaração.

    SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS

    Artigo 41.º
    Deduções

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.(Redacção dada pela lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)

    2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalmente provados.
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