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    • tfl
    • 2 fevereiro 2017

     # 1

    Boa tarde.

    Tenho um apartamento, por cima do meu, arrendado a um casal de idosos, com mais de 65 anos e com uma renda de 27€.

    É baixíssima, não dá para qualquer manutenção, mas a questão agora nem é essa.

    Há cerca de 2anos (faz em Maio) o casal de idosos foi viver para um lar. Os filhos ao inicio vinham cá quase todos os meses, agora nem isso. Há pelo menos 3 meses, não vem cá ninguém.

    Já tive problema de ratos na casa deles, fizeram uma desratização, já voltaram a aparecer.
    A casa está a deteriorar-se, os filhos nada dizem e eu não sei o que poderei fazer.

    Visto que estão permanentemente num lar, e o senhor acamado, não se pode alegar nada para largarem a casa?

    Obrigada pela ajuda
  1.  # 2

    O Senhor é o senhorio do apartamento arrendado?
  2.  # 3

    Atencao que apesar dos filhos irem frequentemente ao imovel se o nome deles nao tiverem no contrato eles nao tem qualquer direito ao imovel pelo que na qualidade de senhorio pode fazer um novo contrato aos filhos se os mesmos quiserem la habitar
  3.  # 4

    Colocado por: tflnão se pode alegar nada para largarem a casa?

    1. o SENHORIO pode.
    Mas passa por uma acção de despejo alegando que abandonaram a casa.

    2. Para isso, convinha falar com um advogado para juntar o máximo de elementos possível.
    testemunhas
    contagem dos consumos (se os contadores estiverem no exterior)
    etc.
 
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