Iniciar sessão ou registar-se
    • edys37
    • 17 fevereiro 2008 editado

     # 1

    Vendi um imóvel para o então locatário, firmamos um compromisso de compra e venda, com a intermediação de uma imobiliária. Assinamos o compromisso entre as partes, recebi um sinal, cujo valor utilizei para pagar a comissão da imobiliária. Após 6 meses da assinatura, e, vencido o prazo de pagamento assumido pelo comprador, o mesmo alegando não ter dinheiro para liquidar a operação de compra, me pede para devolver o valor pago como sinal, e disse que sairia do imóvel.
    Neste contrato, existe uma cláusula, que estipula a multa de10% (dez por cento)a título de pena convencional, além de 1% (hum por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária. E a imediata desocupação do imóvel, sujeito ainda caso não o faça, para cada dia de ocupação, após o vencimento deste, um valor de R$ 100,00, a título de indenização diária, até a efetiva desocupação do imóvel, independente do pagamento de perdas e danos oriundos da não desocupação.
    Pergunto eu: Como devo proceder, para retomar o imóvel ?
    E quais as vias legais para assim o fazer ?
    As taxas de IPTU e demais tributos, que não forão pagos, como devo requerer?
 
0.0068 seg. NEW