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  1.  # 1

    Boa noite,

    Adquiri em 2010 um apartamento do qual tenho isenção de IMI até 2017.

    Se atualmente mudar a morada fiscal, perco a isenção. Mas perco toda isenção que tive até agora, tendo que pagar tudo para trás? Ou só o ano que falta?

    Obg
  2.  # 2

    Colocado por: eidotterSe atualmente mudar a morada fiscal, perco a isenção.

    Vai começar a pagar IMI em 2018, relativo a 2017. Não paga nada relativo aos anos anteriores.
  3.  # 3

    Disseram me que perdia tudo para trás fiz a escritura em Set de 2010.
  4.  # 4

    Boa tarde. Comprei uma casa em Outubro 2016 (escritura) com VPT Finanças superior a 125.000 € pelo que a isenção de IMI não se aplica (nem sequer pedi isenção imi).

    Não entreguei o pedido de averbamento nas finanças no prazo de 60 dias (modelo 1 IMI), apenas o fiz na semana passada (verifiquei esta situação, uma vez que tinha recebido a Nota de liquidação do IMI do anterior imóvel que entreguei em permuta).

    Uma vez que o valor a apagar é superior a 250 €, teria direito a pagar em 2 vezes . No entanto, nas finanças indicaram-me que uma vez que fecharam contas em Fevereiro (?) e que só agora pedi o averbamento, terei de pagar este ano uma única prestação, não sendo possível dividir em 2 prestações. Não há alternativa a não ser pagar....?

    Obrigado.
  5.  # 5

    Pretendia obter o título constitutivo de PH do meu prédio através do registo predial online: http://www.predialonline.pt/PredialOnline/ .

    Alguém me sabe indicar o custo e se é possível?

    Obrigado.
 
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