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  1.  # 1

    Comprei um apartamento no ano de 2016 com recurso a CH e estou a viver no mesmo.

    Existe alguma coisa que consiga deduzir no IRS? Estou a ver o efatura e existe lá uma secção chamada "Habitação", mas não tenho lá nada..
  2.  # 2

    Não, as despesas de habitação já não tem benefícios fiscais. Julgo que só têm as compras até 2001
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    • 5 fevereiro 2017

     # 3

    Essa rubrica no e-factura refere-se a rendas de casa, caso estivesse a viver em habitação arrendada

    Pode sim, deduzir no seu IRS os juros do crédito à habitação.
  3.  # 4

    Reitero a minha opinião:
    São dedutíveis 15% dos encargos com juros do crédito à habitação (desde que os contratos tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2011) com o limite de 296 euros. São ainda dedutíveis 15% dos encargos suportados com rendas até ao limite de 502 euros, desde que o contrato tenha sido celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) ou do Regime de Arrendamento Urbano (RAU). Estes valores podem ser alvo de um aumento, que é determinado em função do rendimento coletável dos agregados familiares.

    No meu caso fiz crédito em 2015, e não tenho qualquer benefício fiscal
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    • 5 fevereiro 2017

     # 5

    Sim, tem benefícios fiscais relativos a contratos celebrados até 31/12/2011
 
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