Reitero a minha opinião: São dedutíveis 15% dos encargos com juros do crédito à habitação (desde que os contratos tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2011) com o limite de 296 euros. São ainda dedutíveis 15% dos encargos suportados com rendas até ao limite de 502 euros, desde que o contrato tenha sido celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) ou do Regime de Arrendamento Urbano (RAU). Estes valores podem ser alvo de um aumento, que é determinado em função do rendimento coletável dos agregados familiares.
No meu caso fiz crédito em 2015, e não tenho qualquer benefício fiscal