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  1.  # 1

    Ora viva.
    Gostaria de poder obter um esclarecimento.
    Arrendei há seis meses um apartamento (r/chão de moradia antiga).
    O apartamento neste momento e depois das chuvas de inverno, não oferece condições de segurança (fugas de gaz) e isolamento térmico (humidade), pelo que não é habitável.
    Constatei também agora que o contrato não obedece aos requisitos legais : não figura referências ao certificado energético e certificado de habitabilidade (que aliás não existia na data de celebração do contrato, conforme apurei na câmara municipal).
    Contactei o senhorio por carta registada , mas este não efetuou nenhuma obra de restauro.
    Igualmente nunca recebi nenhum recibo das duas rendas que paguei nos dois primeiros meses, enquanto habitava a casa.
    Pergunto se estes factos são suficientes para que o contrato seja declarado nulo.
    Obrigado.
  2.  # 2

    foge dai enquanto podes procura outra casa e denuncias logo. se o senhorio reclamar dizes logo que nao tens cm pagar e antes que estejas em incumprimento que vais abandonar a casa e ate podes dizer que vais voltar pra casa dos pais e pronto.
  3.  # 3

    O certificado energético é obrigatório se o inquilino pedir ou se o apartamento for fiscalizado.
    Quando o senhorio vier cobrar a renda diga-lhe que só paga quando tiver todos os recibos em falta.
    Verifique se nas finanças o contrato está registado.
    Se não estiver registado não é valido.
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    • 7 fevereiro 2017

     # 4

    Colocado por: José1982
    Verifique se nas finanças o contrato está registado.
    Se não estiver registado não é valido.


    Não é bem assim..

    O facto de não ter sido registado nas Finanças não deixa de ser válido. Há apenas um incumprimento fiscal por parte do senhorio.
    Concordam com este comentário: Jpires76
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jotajota
  4.  # 5

    Concordo, até porque o inquilino para ter luz e água teve de apresentar o contrato.
    Mas se não estiver registado e não tiver recibos nem certificado tecnicamente" é como se fosse inválido" porque a coima que este vai sofrer se for denunciado por parte do inquilino é brutal (as coimas todas juntas) o senhorio se for esperto prefere que o inquilino se vá embora.
    O inquilino ainda pode denunciar que a casa não tem condições de habitabilidade.
  5.  # 6

    Pergunto se do facto de não existir certificado de habitabilidade resulta a nulidade do contrato.
    Pergunto também se, caso exista e se este tiver sido passado após a data de celebração do contrato, se este é válido.
  6.  # 7

    Ha muitas casas no país sem certificado de habitabilidade e estão perfeitamente legais.
  7.  # 8

    Colocado por: jotajota(r/chão de moradia antiga).



    Colocado por: jotajotaPergunto se do facto de não existir certificado de habitabilidade resulta a nulidade do contrato.

    Diz que a moradia é ANTIGA. Quão antiga é?
    Para lhe responder melhor é preciso saber qual o ano de construção, ou se a moradia é anterior a 1951.


    Colocado por: jotajotaPergunto também se, caso exista e se este tiver sido passado após a data de celebração do contrato, se este é válido.

    Teria que ser válido pois atestava a habitabilidade.

    Até pode acontecer que a parte do prédio que lhe foi arrendada não tenha licença de habitação e nem por isso estar ilegal mesmo que tenha sido construída depois de 1951.
    Diz no 1º post que habita um r/c de uma moradia antiga, mas não diz se o prédio tem várias frações ou não.
    Será que está a habitar apenas parte de um prédio que tem licença de habitação (o prédio) ? Nesse caso é como se estivesse a habitar um quarto de um prédio (apartamento ou moradia). O quarto não tem "licença de habitação" mas o prédio tem.
  8.  # 9

    contrato nao registado nas finanças não o invalida apenas pode por o senhorio a contas com o fisco ,pois nao pagou imp de selo.
 
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