Uma nota para o banco santander (retirado da FIN):
A contratação de outros produtos e serviços é facultativa. O Cliente pode, a qualquer momento de vigência do contrato, optar por subscrever os referidos produtos e serviços, de modo a beneficiar de uma redução de spread (“spread contratado”). A atribuição do spread contratado está condicionada, em cada momento, ao pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de crédito, bem como ao cumprimento cumulativo das condições indicadas nas alíneas a) e b): a) Ter a domiciliação do recebimento do ordenado; b) Cumprir no mínimo três das seguintes condições: - Possuir, durante o último trimestre, no mínimo uma ordem de pagamentos domésticos a favor de terceiros emitida sobre a sua conta à ordem; - Ser detentor de cartão de crédito activo, com média de utilização mensal mínima de 100 € (cem Euro) durante o último trimestre; - Ter uma situação de capital em dívida, perante o Banco, superior a 1.000 € (mil euro) na data de cada pagamento da prestação do empréstimo, decorrente de contrato em vigor e em cumprimento, de crédito ao consumo, de aluguer de longa duração (ALD) ou de locação financeira (Leasing). São excluídos desta rubrica os empréstimos contraídos para a renegociação e/ou regularização de dívidas em atraso; - Possuir Depósitos de entregas programadas com saldo mínimo igual ou superior a 1.000 € (mil Euro), ou manter plano periódico nesses depósitos com entregas mensais líquidas com montante mínimo igual ou superior a 25 € (vinte cinco Euro) por mês, durante o último trimestre. As entregas consideradas nesta rubrica são deduzidas das eventuais mobilizações antecipadas efectuadas no trimestre. - Possuir saldo médio trimestral de Depósitos à Ordem, Depósitos a Prazo, Depósitos Indexados e Contas Rendimento e Poupança igual ou superior a 1.000 € (mil Euro), excluindo os Depósitos de entregas programadas indicados no ponto anterior; - Possuir Seguro de Vida, Seguro de Desemprego ou Seguro de Saúde, excluindo os seguros directamente associados à contratação do empréstimo e que sirvam como garantia do mesmo. Se, nas datas de revisão da taxa de juro, os descritos produtos não estiverem em vigor, retomar-se-á o spread base, sem redução, até estarem preenchidas as condições de que depende o spread reduzido, operando-se posteriormente a redução do spread, se for o caso, na próxima data de revisão da taxa de juro
Ou seja, não é obrigatório ter os seguros, mas é uma panoplia de outras coisas. Muita atenção a essa situação... nao cumprindo o spread sobe de 1,15% para 3,9%. E lembrem-se que se fica sujeito a estas condiçoes a 30 anos..
Nota tambem para o bankinter que pratica spread 1,25% e obriga a subscrição de alguns produtos:
Seguro de Vida 0,500 % Seguro Multiriscos 0,200 % Domiciliação de Ordenado ou Depósito/Transferência de OIC >= 700 € 0,400 % Seguro Proteção ao Crédito 0,100 %
Achei interessante o custo do ultimo seguro não ser considerado nos calculos da TAER. Disseram-me (nao ponho as maos no fogo) que os cartões de crédito são pagos nesta instituição.
Pontos positivos, não existe taxa mensal por ter crédito habitação, tal como existe no santander e no banco ctt.