Colocado por: CarvaiNão é burla, é vigarice .Um gajo que não paga o condomínio tanto tempo e depois vende a casa é um grande vigarista mas protegido pela lei.
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Colocado por: MatildeAqui aonde estou (num país europeu) comprei em 1999 um apartamento.
Na altura de enviar a despesa dos encargos, enviaram-me uma conta de despesas relativas a antes da compra do apartamento.
O pagamento desse montante foi recusado e a despesa foi enviada aos antigos proprietários.
A dívida foi paga por eles, não por mim.
Penso que a lei não deve de variar assim tanto, dum país para outro.
Essa do apartamento ser o devedor, não tem nenhuma lógica.
O devedor é a pessoa que não pagou a dívida e não o apartamento.
Colocado por: happy hippyMeu estimado, está equivocado. A lei não protege o devedor, antes, durante ou após a alienação da fracção autónoma. Como observa e bem, há que olhar a montante, para ambos os órgãos de administração que por manifesta incúria ou desleixo, permitiram e se têm coniventes com a dívida.
Colocado por: MatildeEssa do apartamento ser o devedor, não tem nenhuma lógica.Repito o que disse em cima.
O devedor é a pessoa que não pagou a dívida e não o apartamento.
Colocado por: happy hippyActualmente, a obrigação de prestar tal informação não está prevista na leiUps! É verdade.
Colocado por: happy hippyo promitente-comprador (...), compete-lhe a ele procurar confirmar tal situação, junto do administrador do condomínio, se bem que este não é obrigado a facultar tal esclarecimento.
Colocado por: nunogouveiaNum negócio qualquer é legal os intervenientes omitirem informação sobre dívidas ou outros ónus que alterem o espírito do negócio?Não. Não é legal.
Colocado por: CarvaiA lata dos vigaristas é infinita. No prédio onde tenho um apartamento arrendado existe uma loja que pertence a 2 irmãos que nunca fizeram partilhas e há 10 anos que não pagam o valor de condomínio. Todas as cartas com aviso de receção foram devolvidas.
Colocado por: sizeaminha mulher faz isto todos dias e agente de execução..... hehe que palhaços estes ainda mereciam ficar sem loja mas a culpa e de administraçao....ou melhor de donos de outras casas porque na fazem presão com admnistração......nao se devia permitir que se chega a uma divida desse tamanho e quem nao pagar mais de 3 messes executado logo....nao 5-6 anos ..isto e que ...má administaçao ......
Extremo conformismo, quiçá desleixo, de todos os condóminos.
Quando isso acontece, há que estipular pesadas penas pecuniárias aos incumpridores, e dentro de 2/3 anos, se nada pagar, mandar executar toda a conta.
Foi o expediente aplicado no meu condomínio. Um condómino incumpridor acabou por ter desembolsar quase o triplo do valor das quotas normais, com as penalizações, despesas do de agente executivo.
Colocado por: Eugenia MatosPara o condominio a divida e da fracao e nao do proprietario. E tem muita logica sim.Qual é a parte do contrato onde diz livre de ônus e outras despesas que você não compreende? Quem vende declara que não há dividas, se depois as há está em incumprimento
Quem compra o imovel compra tambem sua dividas, por isso deveria, pedir TODOS as informacoes e recibos acerca do que esta comprando.
Mas va atras de quem lhe vendeu o apartamento. E tambem questione o condominio sobre qual o motivo deixaram a divida ir tao longe...
Colocado por: Eugenia MatosPara o condominio a divida e da fracao e nao do proprietario. E tem muita logica sim.
Quem compra o imovel compra tambem sua dividas, por isso deveria, pedir TODOS as informacoes e recibos acerca do que esta comprando.
Mas va atras de quem lhe vendeu o apartamento. E tambem questione o condominio sobre qual o motivo deixaram a divida ir tao longe...
Colocado por: jorgferrQuem vende declara que não há dividas, se depois as há está em incumprimentojorgeferr,
Colocado por: sizeNão existe nenhuma disposição legal que possibilite que uma fração autónoma possa ter uma divida "às costas".Não é bem assim...
Colocado por: Luis K. W.
Não é bem assim...
Garanto-lhe que se a casa tiver uma dívida de 5 anos de IMI (ou de Taxas Municipais) em atraso, quem as paga é o actual proprietário!
(este é daqueles assuntos que nem vale a pena tentar argumentar num tribunal tributário, onde só é válida a Lei do Faroeste, digo, do Fisco)
Colocado por: Eugenia MatosA pergunta e qual e a parte que o senhor nao compreende...
Tem que ler o Codigo Civil...
Colocado por: Luis K. W.Portanto, você concorda que quem vende - aldrabando o comprador - é que está em incumprimento. Como se trata de um negócio entre duas pessoas, o incumprimento é perante o comprador - que foi ENGANADO.
Colocado por: sizeFoi o expediente aplicado no meu condomínio. Um condómino incumpridor acabou por ter desembolsar quase o triplo do valor das quotas normais, com as penalizações, despesas do de agente executivo.