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  1.  # 41

    Colocado por: CarvaiNão é burla, é vigarice .Um gajo que não paga o condomínio tanto tempo e depois vende a casa é um grande vigarista mas protegido pela lei.
    .


    Meu estimado, está equivocado. A lei não protege o devedor, antes, durante ou após a alienação da fracção autónoma. Como observa e bem, há que olhar a montante, para ambos os órgãos de administração que por manifesta incúria ou desleixo, permitiram e se têm coniventes com a dívida. Só é de lamentar que, durante anos nada façam e só após a alienação se lembrem e sejam lestos e diligentes em exigir a quitação ao novo proprietário...

    Colocado por: MatildeAqui aonde estou (num país europeu) comprei em 1999 um apartamento.
    Na altura de enviar a despesa dos encargos, enviaram-me uma conta de despesas relativas a antes da compra do apartamento.
    O pagamento desse montante foi recusado e a despesa foi enviada aos antigos proprietários.
    A dívida foi paga por eles, não por mim.
    Penso que a lei não deve de variar assim tanto, dum país para outro.
    Essa do apartamento ser o devedor, não tem nenhuma lógica.
    O devedor é a pessoa que não pagou a dívida e não o apartamento.


    Minha estimada, pese embora não identifique o país onde se encontra a residir, certamente terá as mesmas raízes romanas cíveis. De qualquer forma, em face do seu escrito, sou de ressalvar que por cá as coisas tratar-se-ão, mais, ou menos, da mesma forma. As dívidas começam por se imputar coerciva e integralmente ao primitivo devedor, no entanto, podem os credores pedir responsabilidades ao novo proprietário (mas só nas ambulatórias), se na execução não lograram a satisfação total da mesma. De permeio hão de se considerar outras ressalvas, nomeadamente a prescrição...
  2.  # 42

    Colocado por: happy hippyMeu estimado, está equivocado. A lei não protege o devedor, antes, durante ou após a alienação da fracção autónoma. Como observa e bem, há que olhar a montante, para ambos os órgãos de administração que por manifesta incúria ou desleixo, permitiram e se têm coniventes com a dívida.

    Peço desculpa de discordar mas vigarista é quem não cumpre os seus deveres sejam económicos ou cívicos.
    Embora seja muito popular acusar a policia quando há roubos eu continuo a acusar os ladrões.
  3.  # 43

    Colocado por: MatildeEssa do apartamento ser o devedor, não tem nenhuma lógica.
    O devedor é a pessoa que não pagou a dívida e não o apartamento.
    Repito o que disse em cima.
    A vantagem do imobiliário é ser "imóvel". Não foge das dívidas como o fazem as pessoas. E, por isso, pode servir de garantia para as dívidas contraídas no seu âmbito.
    Com uma dívida exorbitante (suponha que em vez de 17 eram 47mil, + IMI + Taxas de Esgoto + Sei lá o quê), o vendedor pode ter entrado em CONLUIO com o comprador para não ter de pagar a dívida ao condomínio, e ao Estado, e à Câmara, etc. Por isso é que a dívida (IMI, taxas, condomínio...) deve acompanhar o imóvel.

    Mas vejamos outro exemplo:
    Suponha que você compra um artigo qualquer de marca, novinho em folha, ainda dentro da embalagem, a um indivíduo no meio da rua.
    Ele até lhe passa recibo de quitação com um nº de contribuinte (qualquer) e tudo!
    Mais tarde, você descobre que o artigo tem um pequeno defeito e vai à loja do representante para reclamar.
    E AÍ VOCÊ DESCOBRE QUE O ARTIGO TINHA SIDO ROUBADO DA LOJA NA VÉSPERA.
    Você acha que a loja vai atrás do ladrão, ou que agarram logo A SI, que é quem detém O ARTIGO?!?


    Colocado por: happy hippyActualmente, a obrigação de prestar tal informação não está prevista na lei
    Ups! É verdade.
    Por um lado, alega-se o DEVER de o promitente-comprador se informar, por outro, nada obriga o Administrador a prestar essa informação.

    Colocado por: happy hippyo promitente-comprador (...), compete-lhe a ele procurar confirmar tal situação, junto do administrador do condomínio, se bem que este não é obrigado a facultar tal esclarecimento.

    É curioso que, nos vários anos que tenho sido administrador, várias foram as fracções que mudaram de mãos (durante a minha "administração"), e NENHUM promitente-comprador me veio solicitar qualquer informação sobre dívidas da fracção que tencionava adquirir....
  4.  # 44

    Eu estava tentar colocar a questão na alçada da legislação geral.
    Num negócio qualquer é legal os intervenientes omitirem informação sobre dívidas ou outros ónus que alterem o espírito do negócio?
    Não passa a ser um acordo leonino ? E como tal, não há nada na lei que ajude o prejudicado?
  5.  # 45

    Colocado por: nunogouveiaNum negócio qualquer é legal os intervenientes omitirem informação sobre dívidas ou outros ónus que alterem o espírito do negócio?
    Não. Não é legal.
    E creio que a lei geral prevê a possibilidade da reversão do negócio, a possibilidade de indemnização por danos, etc. para casos destes.

    (lembro que não sou jurista, mas tento entender o "espírito da Lei" há muitos anos.
    ok... :-) A verdade é que "o Direito" andou sempre próximo de mim. Tenho na família - mãe, primos/as,... - vários licenciados em Direito, e entre os meus amigos mais próximos conto com vários advogados, vários professores de Direito, 1 juiz, 1 ex-juiz do TC, 1 membro do Cons. Sup. de Magistratura, 1 ex-inspector-geral da Justiça, etc.)
    • Tobias
    • 25 fevereiro 2017 editado

     # 46

    No meio de tanta polémica, o homem lá vai levando a água ao seu moinho e no final de contas isso é que interessa. É proibido, é proibido mas as coisas fazem-se. neste país o que é proibido pode só ser proibido um bocadinho. Brandos costumes ?
  6.  # 47

    A lata dos vigaristas é infinita. No prédio onde tenho um apartamento arrendado existe uma loja que pertence a 2 irmãos que nunca fizeram partilhas e há 10 anos que não pagam o valor de condomínio. Todas as cartas com aviso de receção foram devolvidas.
    No mês passado alugaram a loja e mandaram um pedreiro fazer umas obras. Como parte de um problema na loja era da responsabilidade do prédio mandaram o pedreiro ter com o administrador para pagar a respetiva reparação.
    Como se pode conviver com este tipo de gente??
    • size
    • 25 fevereiro 2017

     # 48

    Colocado por: CarvaiA lata dos vigaristas é infinita. No prédio onde tenho um apartamento arrendado existe uma loja que pertence a 2 irmãos que nunca fizeram partilhas e há 10 anos que não pagam o valor de condomínio. Todas as cartas com aviso de receção foram devolvidas.


    Extremo conformismo, quiçá desleixo, de todos os condóminos.
    Quando isso acontece, há que estipular pesadas penas pecuniárias aos incumpridores, e dentro de 2/3 anos, se nada pagar, mandar executar toda a conta.

    Foi o expediente aplicado no meu condomínio. Um condómino incumpridor acabou por ter desembolsar quase o triplo do valor das quotas normais, com as penalizações, despesas do de agente executivo.
    Concordam com este comentário: tiyxu
    • tiyxu
    • 25 fevereiro 2017 editado

     # 49

    Colocado por: size

    Extremo conformismo, quiçá desleixo, de todos os condóminos.
    Quando isso acontece, há que estipular pesadas penas pecuniárias aos incumpridores, e dentro de 2/3 anos, se nada pagar, mandar executar toda a conta.

    Foi o expediente aplicado no meu condomínio. Um condómino incumpridor acabou por ter desembolsar quase o triplo do valor das quotas normais, com as penalizações, despesas do de agente executivo.
    Concordam com este comentário:tiyxu
    aminha mulher faz isto todos dias e agente de execução..... hehe que palhaços estes ainda mereciam ficar sem loja mas a culpa e de administraçao....ou melhor de donos de outras casas porque na fazem presão com admnistração......nao se devia permitir que se chega a uma divida desse tamanho e quem nao pagar mais de 3 messes executado logo....nao 5-6 anos ..isto e que ...má administaçao ......
    Concordam com este comentário: jorgferr, JPN761
  7.  # 50

    Para o condominio a divida e da fracao e nao do proprietario. E tem muita logica sim.

    Quem compra o imovel compra tambem sua dividas, por isso deveria, pedir TODOS as informacoes e recibos acerca do que esta comprando.

    Mas va atras de quem lhe vendeu o apartamento. E tambem questione o condominio sobre qual o motivo deixaram a divida ir tao longe...
  8.  # 51

    Colocado por: Eugenia MatosPara o condominio a divida e da fracao e nao do proprietario. E tem muita logica sim.

    Quem compra o imovel compra tambem sua dividas, por isso deveria, pedir TODOS as informacoes e recibos acerca do que esta comprando.

    Mas va atras de quem lhe vendeu o apartamento. E tambem questione o condominio sobre qual o motivo deixaram a divida ir tao longe...
    Qual é a parte do contrato onde diz livre de ônus e outras despesas que você não compreende? Quem vende declara que não há dividas, se depois as há está em incumprimento
    Concordam com este comentário: treker666
  9.  # 52

    A pergunta e qual e a parte que o senhor nao compreende...

    Tem que ler o Codigo Civil...
  10.  # 53

    Os agentes imobiliarios adoram dizer que a divida e do antigo proprietario.
    Mas nao e verdade. Nao e o que a lei diz.
  11.  # 54

    Eu se fosse o comprador mandava tudo para tribunal. Não sendo advogado, o vendedor agiu de má fé ao não informar quem compra e havendo aquela clausula . O condomínio agiu de modo completamente irresponsável. Gostava mesmo de saber o desfeixe deste caso
    Concordam com este comentário: tiyxu
    • size
    • 25 fevereiro 2017 editado

     # 55

    Colocado por: Eugenia MatosPara o condominio a divida e da fracao e nao do proprietario. E tem muita logica sim.

    Quem compra o imovel compra tambem sua dividas, por isso deveria, pedir TODOS as informacoes e recibos acerca do que esta comprando.

    Mas va atras de quem lhe vendeu o apartamento. E tambem questione o condominio sobre qual o motivo deixaram a divida ir tao longe...


    Não é bem assim...
    Não existe nenhuma disposição legal que possibilite que uma fração autónoma possa ter uma divida "às costas".
    As dividas são sempre do proprierário que as contraiu .
    Apenas poderá haver ambulatoriedade de dividas do vendedor para o comprador quando referente a quotas extraordinárias em curso, para obras de conservação ainda não executadas na altura da escritura. Aqui tem lógica, porque é o comprador que vai beneficiar do efeito da mais valia do prédio com as obras.
    Agora, dividas por quotas normais com gastos do dia a dia no prédio, chamadas de fruição, são sempre do anterior proprietário.

    No caso apresentado no presente tópico, o autor não conseguiu explicar a que despesa se refere tamanha divida de € 17.000
    Concordam com este comentário: jorgferr, treker666
  12.  # 56

    Colocado por: jorgferrQuem vende declara que não há dividas, se depois as há está em incumprimento
    jorgeferr,
    Portanto, você concorda que quem vende - aldrabando o comprador - é que está em incumprimento. Como se trata de um negócio entre duas pessoas, o incumprimento é perante o comprador - que foi ENGANADO.
    Ok....
    Como já disse, neste caso a doutrina divide-se. Para alguns (juízes), quem deve é o (actual) proprietário - que comprou um imóvel com dívidas - e este tem direito de retorno sobre o antigo proprietário.

    É como a história do tipo que comprou um artigo a um ladrão. O facto de o ter adquirido, pago, e de ter um recibo, não o inibe da CULPA (de receptação de artigo roubado).

    Colocado por: sizeNão existe nenhuma disposição legal que possibilite que uma fração autónoma possa ter uma divida "às costas".
    Não é bem assim...
    Garanto-lhe que se a casa tiver uma dívida de 5 anos de IMI (ou de Taxas Municipais) em atraso, quem as paga é o actual proprietário!
    (este é daqueles assuntos que nem vale a pena tentar argumentar num tribunal tributário, onde só é válida a Lei do Faroeste, digo, do Fisco)
    • size
    • 25 fevereiro 2017

     # 57

    Colocado por: Luis K. W.
    Não é bem assim...
    Garanto-lhe que se a casa tiver uma dívida de 5 anos de IMI (ou de Taxas Municipais) em atraso, quem as paga é o actual proprietário!
    (este é daqueles assuntos que nem vale a pena tentar argumentar num tribunal tributário, onde só é válida a Lei do Faroeste, digo, do Fisco)


    Isso é uma exclusividade do fisco, se for . ..e não uma disposição do código Civil

    Mesmo assim, penso que o actual procedimento do fisco é não emitir a guia de pagamento do IMT para a transacção, dando aso a que o vendedor e comprador resolvam o problema, o que é diferente.
    Concordam com este comentário: treker666
  13.  # 58

    Colocado por: Eugenia MatosA pergunta e qual e a parte que o senhor nao compreende...

    Tem que ler o Codigo Civil...

    Precisamente: não há nada no Código Civil no sentido que a Eugénia sugere.
  14.  # 59

    Colocado por: Luis K. W.Portanto, você concorda que quem vende - aldrabando o comprador - é que está em incumprimento. Como se trata de um negócio entre duas pessoas, o incumprimento é perante o comprador - que foi ENGANADO.

    Nao ha qualquer engano sobre o comprador. A divida do condominio recai sobre a pessoa e não sobre o artigo (salvo raras excepções) pelo que não há qualquer burla aqui. O Luis continua a tentar convencer de que a prestação do condominio tem semelhanças com as varias taxas fiscais que incorrem sobre o patrimonio, o que não é verdade.
    Se fosse o pagamento de uma obra acordada e ainda não realizada, muito bem. Mas não é o caso...
  15.  # 60

    Colocado por: sizeFoi o expediente aplicado no meu condomínio. Um condómino incumpridor acabou por ter desembolsar quase o triplo do valor das quotas normais, com as penalizações, despesas do de agente executivo.

    Conheço um caso em que a actual administração decidiu suprimir a conta bancária, porque ficava muito cara. O actual administrador anda com o dinheiro da caixa no bolso e admira-se que os proprietários que têm a casa arrendada e que vivem fora do país não possam pagar e recusam-se a colocar a administração numa empresa competente, também porque fica muito caro.
    Como já alguém aqui disse, eu também tenho a impressão que no nosso país a aplicação da lei é só um bocadinho obrigatória e às vezes.
 
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