Colocado por: RafaPiGostaria de saber de quem é a responsabilidade dessa dívida,
Colocado por: RafaPi
Gostaria de saber de quem é a responsabilidade dessa dívida, se ela é cobrável e qual a melhor solução de a resolver!
Colocado por: RafaPiGostaria de saber de quem é a responsabilidade dessa dívida, se ela é cobrável e qual a melhor solução de a resolver!A doutrina divide-se.
Colocado por: RJAS1972Dividas ao estado a passarem de contribuinte em contribuinte...
Colocado por: sizeFalou com ironia ? Só pode. :)É verdade. :-)
Colocado por: Luis K. W.A doutrina divide-se.
Segundo a tradição, a dívida é da FRACÇÃO, e o responsável pela dívida é o (actual) proprietário.
O novo proprietário tinha O DEVER de se informar das dívidas.
E se existirem dívidas de IMI, o ESTADO irá cobrá-las ao novo proprietário.
O novo proprietário é que tem o direito de retorno sobre o antigo, que lhe vendeu a casa com falsas declarações.
Actualmente (os advogados são fantásticos a conseguir justificar "interpretações alternativas"), há até juízes que já decidiram de forma diferente, e atribuem a responsabilidade ao novo proprietário). Suponho que seja para evitar trapaças, do tipo: para dar cabo de uma dívida sobre o património, vende-se o património a outro.
Curiosamente, ALGUNS juízes afirmam que as dívidas do condomínio transitam para o novo proprietário, mas os impostos e taxas sobre o património (IMI, taxa de esgoto, etc.), não!
Agora, QUE RAIO de condóminos deixaram subir uma dívida de UM condómino até aos 17 mil euros?!?! Aqui no meu prédio, somos 43 condóminos e não havia um tostão em dívida no final do ano!
Colocado por: treker666É recuperável se o antigo proprietário tiver bens/rendimentos.
Colocado por: callinasSe for funcionário público, então ainda mais fácil é.
Colocado por: callinas
Se for funcionário público, então ainda mais fácil é. Fazer as coisas bem feitas, no fim em caso de recusa de pagamentos dá penhora até x% do vencimento.
Colocado por: treker666
Porquê?
Colocado por: callinasNo privado , é possivel dizer-se que só se recebe o ordenado mínimo para a penhora ser mínima ou não possivel, e receber o resto por fora.