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    • RafaPi
    • 13 fevereiro 2017 editado

     # 1

    Tenho um problema aqui no condomínio!
    Um dos condóminos vendeu a sua casa, supostamente livre de ónus, deixando uma dívida ao condomínio de cerca de 17.000 Euros!
    Gostaria de saber de quem é a responsabilidade dessa dívida, se ela é cobrável e qual a melhor solução de a resolver!
    Excluam a hipótese amigável por a mesma se encontrar esgotada!
    Obrigado!
  1.  # 2

    Colocado por: RafaPiGostaria de saber de quem é a responsabilidade dessa dívida,


    De quem a deixou! Deveriam ter intentado acção antes do mesmo vender a casa. Agora será muito mais difícil conseguir a recuperação desse montante. E sendo desse valor, como permitiram que chegasse a tal?
    Concordam com este comentário: nunogouveia, JPN761
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    • 13 fevereiro 2017

     # 3

    Colocado por: RafaPi

    Gostaria de saber de quem é a responsabilidade dessa dívida, se ela é cobrável e qual a melhor solução de a resolver!


    Divida de € 17.000 ao condomínio ? ... Invulgar !

    Se o condómino vendedor tiver rendimentos ou património, a melhor solução é mover-lhe uma ação executiva. Ou seja, fazer o que já devia ter sido feito.
    Concordam com este comentário: nunogouveia, callinas
  2.  # 4

    a pergunta até é estranha...de tão óbvia que é a resposta: advogado e ação em tribunal.
  3.  # 5

    Se os 17 mil fossem cobrados , quanto tempo o pessoal andava sem pagar condomínio?
    Não fizeram nada enquanto o antigo dono lá estava agora querem que o novo leve com a "pancada"?
  4.  # 6

    Colocado por: RafaPiGostaria de saber de quem é a responsabilidade dessa dívida, se ela é cobrável e qual a melhor solução de a resolver!
    A doutrina divide-se.
    Segundo a tradição, a dívida é da FRACÇÃO, e o responsável pela dívida é o (actual) proprietário.

    O novo proprietário tinha O DEVER de se informar das dívidas.
    E se existirem dívidas de IMI, o ESTADO irá cobrá-las ao novo proprietário.

    O novo proprietário é que tem o direito de retorno sobre o antigo, que lhe vendeu a casa com falsas declarações.

    Actualmente (os advogados são fantásticos a conseguir justificar "interpretações alternativas"), há até juízes que já decidiram de forma diferente, e atribuem a responsabilidade ao novo proprietário). Suponho que seja para evitar trapaças, do tipo: para dar cabo de uma dívida sobre o património, vende-se o património a outro.

    Curiosamente, ALGUNS juízes afirmam que as dívidas do condomínio transitam para o novo proprietário, mas os impostos e taxas sobre o património (IMI, taxa de esgoto, etc.), não!

    Agora, QUE RAIO de condóminos deixaram subir uma dívida de UM condómino até aos 17 mil euros?!?! Aqui no meu prédio, somos 43 condóminos e não havia um tostão em dívida no final do ano!
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    • 14 fevereiro 2017

     # 7

    Caro Luis K. W.

    Falou com ironia ? Só pode. :)

    Sem se saber o que substancia a divida ao condomínio, não se pode afirmar que a mesma acompanha a fração, A nível fiscal é outra matéria.
  5.  # 8

    LOL

    Dividas ao estado a passarem de contribuinte em contribuinte... Era um regabofe!
  6.  # 9

    Colocado por: RJAS1972Dividas ao estado a passarem de contribuinte em contribuinte...

    Quer um exemplo ?
    O IMI de 2016 é pago em 2017.
    Imagine que há um proprietário até 31/12/2016, e a partir desta data é outro proprietário.
    Adivinhe quem paga o IMI "de 2016"?
    O ACTUAL proprietário!
    Aliás, basta ver em nome de quem vem emitido o Imposto...
    Q.E.D.
    :-)

    A ideia de vender o património pensando que deixam os credores a arder, é bom para o comum dos mortais.
    O Estado não se deixa enganar por golpadas dessas.
    O Estado invoca o DEVER de informação do adquirente (novo proprietário) e exige-lhe o pagamento dos impostos (relativos ao imóvel) que estiverem em dívida.

    Há, portanto, juízes que sentenciam a responsabilidade pelo pagamento das (ou, de algumas) dívidas do condomínio da mesma forma...

    Colocado por: sizeFalou com ironia ? Só pode. :)
    É verdade. :-)
    Como já vi decisões judiciais nos dois sentidos... (!)
    O imobiliário tem esta coisa gira de não se poder fugir com ele para o estrangeiro... Daí, o seu tratamento (fiscal e jurídico) tão peculiar.
  7.  # 10

    Não invente. Paga o IMI quem for proprietário a 31/12. Por isso é que quem compra uma casa, se puder escolher entre fazer a compra em Dezembro ou Janeiro, escolhe Janeiro.
  8.  # 11

    Também deixo a minha opinião, trabalho no ramo.

    A divida é do condomínio proprietário á data dos valores em dívida. O novo proprietário não tem qualquer obrigação.

    A dívida é muito alta,ou houve inércia por parte da administração ou a dívida é recente, por exemplo, relativo a obras no prédio.

    Agora a curiosidade da questão.

    Quem comprou a fração assume o condomínio a partir da compra, mas o condomínio pode ter acumulado dívidas porque faltavam 17mil€ no orçamento, imaginemos que existem então essas dívidas do condomínio a terceiros. se forem quotizadas extraordinariamente o novo proprietário vai ter que contribuir também.

    Resumindo, o novo proprietário não tem que pagar a dívida do condómino anterior mas é sólidário pela dívida que o condomínio tenha a terceiros que pode muito bem ser originada pela dívida do anterior proprietário. Fiz-me entender?

    A dívida de condóminos NUNCA acompanha a fracao.
  9.  # 12

    Só para esclarecer!
    Eu não sou administrador, mas talvez possa vir a sê-lo!
    É mais do que óbvio que a actual administração é a responsável pelo sucedido!
    Este caso demonsstra bem o seu nivel de competência (incompetência)!
    Pelo que sei o anterior proprietário vendeu o imóvel livre de ónus, ou seja, burlou o actual proprietário que, por sua vez, caiu na ingenuidade de não verificar!
    Como não sou administrador e não quero pagar centenas ou milhares de euros do meu bolso apenas recorri a este forum na tentativa de esclarecer a situação!
    Apenas duas perguntas:
    A dívida é recuperavel?
    Como?

    Obrigado!
  10.  # 13

    É recuperável se o antigo proprietário tiver bens/rendimentos.
  11.  # 14

    Colocado por: Luis K. W.A doutrina divide-se.
    Segundo a tradição, a dívida é da FRACÇÃO, e o responsável pela dívida é o (actual) proprietário.

    O novo proprietário tinha O DEVER de se informar das dívidas.
    E se existirem dívidas de IMI, o ESTADO irá cobrá-las ao novo proprietário.

    O novo proprietário é que tem o direito de retorno sobre o antigo, que lhe vendeu a casa com falsas declarações.

    Actualmente (os advogados são fantásticos a conseguir justificar "interpretações alternativas"), há até juízes que já decidiram de forma diferente, e atribuem a responsabilidade ao novo proprietário). Suponho que seja para evitar trapaças, do tipo: para dar cabo de uma dívida sobre o património, vende-se o património a outro.

    Curiosamente, ALGUNS juízes afirmam que as dívidas do condomínio transitam para o novo proprietário, mas os impostos e taxas sobre o património (IMI, taxa de esgoto, etc.), não!

    Agora, QUE RAIO de condóminos deixaram subir uma dívida de UM condómino até aos 17 mil euros?!?! Aqui no meu prédio, somos 43 condóminos e não havia um tostão em dívida no final do ano!

    Essa divida ser da fracção é boa. Uma vez mudei de casa e a Vodafone não conseguia mudar a instalação, um dos argumentos era que o contrato fidelizava a morada e não o cliente ao que eu respondi para enviarem então a conta ao apartamento antigo porque o mesmo não tinha caído. Claro que depois o discurso mudou logo,
  12.  # 15

    Colocado por: treker666É recuperável se o antigo proprietário tiver bens/rendimentos.

    Se for funcionário público, então ainda mais fácil é. Fazer as coisas bem feitas, no fim em caso de recusa de pagamentos dá penhora até x% do vencimento.
  13.  # 16

    Colocado por: callinasSe for funcionário público, então ainda mais fácil é.

    Porquê?
  14.  # 17

    Colocado por: callinas
    Se for funcionário público, então ainda mais fácil é. Fazer as coisas bem feitas, no fim em caso de recusa de pagamentos dá penhora até x% do vencimento.

    No particular o tribunal pode dar essa mesma ordem à empresa empregadora... A segurança social faz isso com muito boa gente.
  15.  # 18

    Colocado por: treker666
    Porquê?

    Porque a penhora ocorre sobre x % do vencimento, o vencimento do estado é declarado a 100%.
    No privado , é possivel dizer-se que só se recebe o ordenado mínimo para a penhora ser mínima ou não possivel, e receber o resto por fora.
    Concordam com este comentário: treker666
  16.  # 19

    Colocado por: callinasNo privado , é possivel dizer-se que só se recebe o ordenado mínimo para a penhora ser mínima ou não possivel, e receber o resto por fora.


    Voce nao diga tal. Nao quero acreditar que no privado se passe tal coisa!!!!! :O

    Vou ter de ir rever uns topicos antigos :D :D


    Fora de brincadeira, eu percebi Callinas. Mas quando referiu "a facilidade", esta sera a mesma,privado ou publico, os montantes e que poderao ser diferentes em funcao do rendimento de uns e outros. Mas atencao, ha muito mas mesmo muito trabalhador na FP a receber o ordenado minimo ou pouco acima, o que nao permite do mesmo modo grandes penhoras.
    • jd_
    • 15 fevereiro 2017

     # 20

    Se vendeu livre de onus e encargos o actual proprietário pode agir judicialmente? Ou, ao fazer isso, está a assumir que tem uma dívida para pagar?
 
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