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  1.  # 1

    Bom dia,
    Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer uma dúvida e desde já agradeço esse esclarecimento.
    Então e o seguinte eu gostava de saber se após ter rescindido o contrato se pode fazer um aditamento? É necessário assinar para fazer um aditamento correto?
    E nesse aditamento não se pode substituir os arrendatários pois não? E se apos rescindir o fiador deixa de ter qualquer obrigação certo?
  2.  # 2

    Mas que grande confusão. Então quer fazer um aditamento a um contrato revogado?!?
    • RCF
    • 14 fevereiro 2017

     # 3

    Colocado por: Maria LemosBom dia,
    Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer uma dúvida e desde já agradeço esse esclarecimento.
    Então e o seguinte eu gostava de saber se após ter rescindido o contrato se pode fazer um aditamento? É necessário assinar para fazer um aditamento correto?
    E nesse aditamento não se pode substituir os arrendatários pois não? E se apos rescindir o fiador deixa de ter qualquer obrigação certo?


    É tudo possível, desde que todas as partes intervenientes concordem e assinem. Mas, o aditamento não pode ser feito apenas por uma das partes, isoladamente.
    O fiador deixa de ter obrigações daí para diante. Mas, se existirem dívidas ou responsabilidades do passado, enquanto ele era fiador, ele mantém-se obrigado relativamente a isso.
    • size
    • 14 fevereiro 2017

     # 4

    Não é possível fazer aditamentos a um contrato que já não existe...

    A nível do código civil e a nível fiscal, o contrato teve o seu termo.

    Agora, segue-se novo contrato, tanto mais que está em causa novos arrendatários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Lemos
    • RCF
    • 14 fevereiro 2017

     # 5

    Colocado por: sizeNão é possível fazer aditamentos a um contrato que já não existe...

    A nível do código civil e a nível fiscal, o contrato teve o seu termo.

    Agora, segue-se novo contrato, tanto mais que está em causa novos arrendatários.


    A "Maria Lemos" não disse que queria ressuscitar o contato... para isso, sim, terá de fazer um novo contato.
    Mas, realmente, o assunto não está bem explícito.
    • size
    • 14 fevereiro 2017

     # 6

    A Maria Lemos disse que rescindiu o contrato e até já saiu da casa... portando o mesmo teve o seu termo
    • RCF
    • 14 fevereiro 2017

     # 7

    Colocado por: sizee até já saiu da casa...


    Não vejo lá isso escrito...
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    • 14 fevereiro 2017 editado

     # 8

    Colocado por: RCF

    Não vejo lá isso escrito...


    Base: dito para memória futura :)

    Maria Lemos contou aqui que saiu da casa e já lá vivem outras pessoas.
  3.  # 9

    Bem tal como já disse anteriormente, o contrato está rescindido e não o quero ressuscitar, estao na casa novos inquilinos e eu já tenho a minha rescisão, um acordo assinado entre mim e o senhorio.
    Eu só nao sei se o senhorio podia ter feito um aditamento com esses novos inquilinos ficando eles com o meu contrato não sei se isso é possível? E é isso que gostava de saber.
    Até porque a minha mãe ficou como fiadora para aditamentos meus e não assinou mais nada e portanto se ele fez um aditamento ao meu contrato com esses novos inquilinos a minha mãe continua como fiadora sem conhecer essas pessoas e sem ter assinado?
  4.  # 10

    Que grande confusão aí vai. A sua mãe entrou como fiadora sua de um contrato seu. Uma vez que o contrato foi resolvido a sua mãe deixa de ser fiadora perante o seu antigo senhorio. O contrato que o seu senhorio firmar com os novos inquilinos só a eles diz respeito.
  5.  # 11

    Exatamente, logo então ele não pode fazer uma aditamento ao meu contrato alterando a mim como arrendatária e colocar os novos inquilinos certo?
    Obrigada
    • RCF
    • 14 fevereiro 2017

     # 12

    Colocado por: Maria LemosExatamente, logo então ele não pode fazer uma aditamento ao meu contrato alterando a mim como arrendatária e colocar os novos inquilinos certo?
    Obrigada


    Certo!
    Assim sendo, o seu contrato está resolvido.
  6.  # 13

    Desde já agradeço a todos.
    Só gostaria mesmo de saber se alguém sabe o que perguntei.
    Ou seja, o senhorio não pode pegar no meu contrato que rescindiu comigo e fazer um aditamento trocando o meu nome e colocando os novos inquilinos no contrato?
    Isso preocupa-me, porque a minha mãe era minha fiadora em aditamentos do meu contrato, mas ela não assinou nada para ficar como fiadora dessas pessoas, logo o que aconteceu não foi um aditamento ao meu contrato certo?
    Se me puderem tentar ajudar agradeço muito pois ando muito preocupada e não quero prejudicar a minha mãe.
  7.  # 14

    A sua mãe já não é fiadora, não se preocupe contracto ficou cancelado e no novo contracto isso já não é responsabilidade sua ou da sua mãe
    • RCF
    • 16 fevereiro 2017

     # 15

    Colocado por: Maria LemosDesde já agradeço a todos.
    Só gostaria mesmo de saber se alguém sabe o que perguntei.
    Ou seja, o senhorio não pode pegar no meu contrato que rescindiu comigo e fazer um aditamento trocando o meu nome e colocando os novos inquilinos no contrato?
    Isso preocupa-me, porque a minha mãe era minha fiadora em aditamentos do meu contrato, mas ela não assinou nada para ficar como fiadora dessas pessoas, logo o que aconteceu não foi um aditamento ao meu contrato certo?
    Se me puderem tentar ajudar agradeço muito pois ando muito preocupada e não quero prejudicar a minha mãe.


    Esteja descansada.
    O seu receio é algo impossível de se realizar. O contrato que o senhorio fizer com um novo inquilino, nunca será um aditamento ao contrato que tinha consigo. Será um novo contrato.
    A sua mãe era sua fiadora, naquele contrato. Não é uma eterna fiadora dos contratos que venham a ser feitos com aquela casa. Quando a sua responsabilidade se extingue, por extinção do contrato, a responsabilidade da sua mãe, enquanto fiadora, extingue-se também.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 16

    Colocado por: RCFO seu receio é algo impossível de se realizar. O contrato que o senhorio fizer com um novo inquilino, nunca será um aditamento ao contrato que tinha consigo. Será um novo contrato.



    Maria Lemos...Já percebeu!!!?

    Colocado por: RCFA sua mãe era sua fiadora, naquele contrato. Não é uma eterna fiadora dos contratos que venham a ser feitos com aquela casa.
  9.  # 17

    um aditamento a um contracto, é possível, mas tem que haver o acordo de ambas as parte, logo o seu receio é infundado, o senhorio nunca poderá fazer o que você está a pensar. fique descansada
  10.  # 18

    Sim penso que já percebi, desde já agradeço a todos pela ajuda, pois o meu maior receio era que isso pudesse acontecer e nesse caso a minha mãe estaria a ser fiadora de um desconhecido sem saber.
    Só estava com essas dúvidas pois a minha mãe ajudo-te numa altura que eu precisava e não queria estar agora a prejudica-la se todo.
    Mas como já tenho os acordos de rescisão e nas fimancas também está rescindido e com a ajuda que me deram penso que não tenho de me preocupar a mais. Muito obrigada.
 
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