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    • ghost12
    • 15 fevereiro 2017 editado

     # 21

    Outra: no verão chegou um casal ao pé de mim porque queriam um orçamento para fazer uma casa, o que traziam era uma fotografia de uma casa tirada da internet que eu já tinha visto 500 vezes e uma planta mal amanhada numa folha A4, sem alçados ou cortes (sei que foi feito pelo próprio técnico da câmara). Claro que lhes disse que dava orçamento quando o projecto de arquitectura e especialidades estivessem prontos.

    Soube que a obra foi adjudicada uma semana depois e está neste momento em construção! :)


    Em relação ao assunto do tópico, a responsabilidade pela garantia dos imóveis extingue-se com o fim de actividade da empresa construtora?
  1.  # 22

    Sim, deixa de haver um responsável.
    A pessoa a título individual não tem responsabilidades sobre actos enquanto dono da empresa, gerente, sócio gerente, etc
  2.  # 23

    Colocado por: callinasSim, deixa de haver um responsável.
    A pessoa a título individual não tem responsabilidades sobre actos enquanto dono da empresa, gerente, sócio gerente, etc


    Por razão, isso parece-me simples demais. Então alguém que possua uma empresa de construção com problemas dispendiosos basta disolve-la que fica livre de encargos.

    Então os sócios gerentes não podem ser chamados às responsabilidades?
  3.  # 24

    Colocado por: ghost12

    Por razão, isso parece-me simples demais. Então alguém que possua uma empresa de construção com problemas dispendiosos basta disolve-la que fica livre de encargos.

    Então os sócios gerentes não podem ser chamados às responsabilidades?

    Sim, a empresa tem um capital social, qualquer problema cai nesse capital social.
    Os sócios gerentes podem ser chamados se o facto tiver a ver com a sua função enquanto sócio e se comprove a falência ou insolvência teve razão naquele facto é haja salvo erro a expressão dolo ou negligência

    Depois o processo de falência não é linear em instantâneo, tem trâmites legais. São avaliados os bens da empresa , há um período transitório para averiguar credores e devedores, no fim o bolo é distribuido. Existe a figura que é o gestor da insolvência.
    Depois como o DO nao tem contrato nem registo dos pagamentos está caldo entornado.
    É o pouco que sei. Com duas empresas em insolvência não se consegui fazer valer as garantias pois segundo o gestor de insolvência a empresa não tinha meio para resolução dos problemas.
  4.  # 25

    Colocado por: callinas
    Sim, a empresa tem um capital social, qualquer problema cai nesse capital social.
    Os sócios gerentes podem ser chamados se o facto tiver a ver com a sua função enquanto sócio e se comprove a falência ou insolvência teve razão naquele facto.
    Depois o processo de falência não é linear em instantâneo, tem trâmites legais. São avaliados os bens da empresa , há um período transitório para averiguar credores e devedores, no fim o bolo é distribuido. Existe a figura que é o gestor da insolvência.
    Depois como o DO nao tem contrato nem registo dos pagamentos está caldo entornado.


    Mas eu não estou a falar de insolvência.

    Imagine, o sócio gerente vai empurrando para a frente a resolução de alguns problemas dispendiosos para ganhar tempo e entretanto simplesmente encerra actividade.
  5.  # 26

    Estas a falar de empresa a título individual, tipo unipessoal, com actividade nas finanças?
  6.  # 27

    Colocado por: callinasEstas a falar de empresa a título individual, tipo unipessoal, com actividade nas finanças?


    Uma qualquer, mas imaginemos uma LDA. O problema do autor do tópico é esse, a empresa que construiu a casa simplesmente vai cessar actividade,
  7.  # 28

    Não sei,
    Mas conheço uma empresa em que eram dois sócios. A empresa fechou e um dos sócios criou outra empresa. Uma das obras teve problema nos terraços , chamaram a segunda empresa para reparar, está recusou-se e não conseguiram atribuir-lhe responsabilidade.
  8.  # 29

    Salvo erro o único que pode transitar é responsabilidade civil. Acho que é assim que diz.
    Responsabilidade comercial, não.

    Quem se responsabilizou pelas coisa vendidas pela MOBIFLOR?
  9.  # 30

    Acredito, mas parece-me simples demais. Acredito que existem casos em que seja mais rentável cessar actividade do honrar as garantias.
    Concordam com este comentário: callinas
 
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